ATENÇÃO ACADÊMICOS DE DIREITO DO CEAP:
O Diretor Geral do Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP, o Professor Leonil de Aquino Pena Amanajás, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º CONCEDER o prazo final e improrrogável até o dia 30 de Agosto de 2012, para que os alunos realizem formalmente o ato de suas rematrículas junto à Secretaria desta IES, sob pena de extinção dos veículos acadêmicos e consequente perda das respectivas vagas.
Art. 2º Revoguem-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Profº Leonil de Aquino Pena Amanajás - Diretor Geral do CEAP.
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
DO BLOG DO NOBLAT NO OGLOBO.COM
Enviado por Luis Fernando Veríssimo -
21 anos, por Luis Fernando Veríssimo

Depois de ouvir a sentença, Breivik, que matou por uma causa — supremacia racial, anti-islamismo, anti-imigrantes — pediu desculpas aos que pensam como ele por ter matado tão poucos. No fim de 21 anos, a Justiça norueguesa decidirá se Breivik pode ser solto, presumivelmente regenerado, ou se aproveitaria a liberdade para terminar o serviço e portanto deve continuar preso.
Na prisão, ele não deve se tornar menos radical do que é, talvez fique mais. Ou talvez se arrependa do que fez e saia depois de 21 anos como um cidadão exemplar. Ou talvez, com o tempo, se transforme num mártir da causa, que tem cada vez mais adeptos numa Europa conflitada.
O tribunal deve ter pensado nisso, ao pesar todas as consequências da sua decisão. Recusando-se a considerá-lo louco, reconheceu que muita gente pensa como ele. Não fez como os que atribuem o fascismo a uma patologia passageira na história europeia, o que é quase uma forma de absolvição.
Como deveria ser o castigo de Breivik? Qual é a forma matemática de repartir 21 anos por 77 mortos? Como se contabiliza a culpa por uma chacina para que pareça justiça? A justiça bíblica tinha a vantagem da simetria: um olho por um olho, um dente por um dente, uma quantidade de chibatadas proporcional ao tamanho do pecado. Ou, sempre que possível, uma retribuição que imitasse a ofensa, uma morte por uma morte.
A pena de morte, que não existe mais na Noruega e na maioria dos países civilizados, é um castigo irracional, ou só explicado como uma recaída na simetria primitiva.
Para ensinar alguém a não cometer o crime mais hediondo, o de tirar uma vida, o estado repete nele o crime hediondo. Mas, se nenhuma forma de retribuição parece adequada aos crimes de Breivik, ficamos nós apenas com nossa perplexidade diante do comportamento humano, do ódio e da constatação de que não é preciso ser louco para lamentar que 77 mortos foi pouco.
PARA RIR...
DEU NA COLUNA DO ANCELMO GOIS NO O GLOBO
Data vênia
Acredite. Uma advogada deu entrada no TJ do Rio com um pedido de habeas corpus em que chama o magistrado de... “proficiência do inguinoescrotal julgador”.
O desembargador José Augusto Neto, da 2ª Câmara Criminal da capital, antes de avaliar o pedido, decidiu convocar a causídica para explicar a razão de o tratar, digamos, com tanta intimidade.
Como se sabe...
“Proficiência” é habilidade, competência, aptidão. “Inguinal” é relativo ou pertencente à virilha.
Já escrotal é... você sabe.
Data vênia
Acredite. Uma advogada deu entrada no TJ do Rio com um pedido de habeas corpus em que chama o magistrado de... “proficiência do inguinoescrotal julgador”.
O desembargador José Augusto Neto, da 2ª Câmara Criminal da capital, antes de avaliar o pedido, decidiu convocar a causídica para explicar a razão de o tratar, digamos, com tanta intimidade.
Como se sabe...
“Proficiência” é habilidade, competência, aptidão. “Inguinal” é relativo ou pertencente à virilha.
Já escrotal é... você sabe.
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
AMEAÇA CONTRA A OAB
Protestos fora dos limites
A Polícia Federal iniciou investigação sobre ameaças contra a OAB. Elas se intensificaram depois de divulgado o resultado do exame da Ordem, com um índice de aprovação baixíssimo: 14,97%. Bacharéis insatisfeitos usam sites, blogs e redes no Twitter para contestar o exame. O tom dos ataques subiu. Parlamentares e advogados têm recebido avisos alarmantes pelo Twitter: “A OAB está sob ameaça de sofrer atentado terrorista”. Este tipo de mensagem está sendo replicado na rede. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, diz que não se pode desconsiderar os avisos. Nos anos 80, uma carta-bomba causou a morte da secretária da entidade, Lyda Monteiro.
Comentário: o índice é baixo, mas os alunos da FGV, que elabora a prova, estão em primeiro lugar, vcs não acham que cabe uma auditoria, pois quando a prova era produzida pela UNB não estavam nessa dianteira.
A VERDADE E O SUPREMO
VEJA ABAIXO ALGUMAS AVALIAÇÕES SOBRE A VERDADE DISCUTIDAS PELOS MINISTROS DO STF NO CASO DO MENSALÃO
Por Merval Pereira
Cármen Lúcia tratou da “verdade real” em contraponto à “processual” a que o revisor tanto faz questão de se referir. Para a ministra, esse processo é extremamente árduo pela dificuldade de se colherem provas, “de se saber qual é a verdade real e a verdade processual”.
Com isso, ela tocou num ponto crucial, que o ministro Luiz Fux já havia abordado anteriormente, o da qualidade das provas.
A função da prova no processo era bem definida, lembra Fux: transportar para o processo a verdade absoluta que ocorrera na vida dos litigantes. Nesta concepção, uma condenação no processo só pode decorrer da verdade dita “real” e da (pretensa) certeza absoluta do juiz a respeito dos fatos.
Contemporaneamente, ressaltou Fux, “chegou-se à generalizada aceitação de que a verdade (indevidamente qualificada como ‘absoluta’, ‘material’ ou ‘real’) é algo inatingível pela compreensão humana, por isso que, no afã de se obter a solução jurídica concreta, o aplicador do Direito deve guiar-se pelo foco na argumentação, na persuasão, e nas interações que o contraditório atual, compreendido como direito de influir eficazmente no resultado final do processo, permite aos litigantes”.
O que importa para o juízo “é a denominada verdade suficiente constante dos autos”. Para ele, o moderno Direito Penal resgata “a importância que sempre tiveram, no contexto das provas produzidas, os indícios, que podem, sim, pela argumentação das partes e do juízo em torno das circunstâncias fáticas comprovadas, apontarem para uma conclusão segura e correta”.
Essa maneira de encarar o processo reduz a importância da alegada “falta de provas” nos autos contra os réus, para dar maior dimensão às testemunhas, aos indícios, às conexões entre os fatos.
terça-feira, 28 de agosto de 2012
Atenção acadêmicos de Direito do CEAP do 4º semestre noturno:
A Profº Clívia Santana não poderá ministrar aula nos 3º e 4º horários para o 4º DIN 2, sendo assim neste horário (3º e 4º), as duas turmas de 4º semestre unir-se-ão para aula do Profº Helder Ferreira. Amanhã, portanto, a profº Clívia irá repor a aula no horário do Profº Helder.
A CooDir.
A Profº Clívia Santana não poderá ministrar aula nos 3º e 4º horários para o 4º DIN 2, sendo assim neste horário (3º e 4º), as duas turmas de 4º semestre unir-se-ão para aula do Profº Helder Ferreira. Amanhã, portanto, a profº Clívia irá repor a aula no horário do Profº Helder.
A CooDir.
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL NO CEAP
O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual proporciona aos participantes conhecimento aprofundado das diversas ramificações do Direito Processual: Processo Penal, Civil, Tributário, Administrativo e Ambiental.
Profissionais com amplo domínio do assunto discutem questões vivenciadas, aliando a teoria e a prática e o domínio das ferramentas necessárias para o enfrentamento das questões em Juízo e fora dele.
Procura-se ulltrapassar a mera descrição, sobretudo para permitir ao aluno perceber como se dá a adaptação das normas à realidade, através de um estudo sistêmico da legislação, doutrina e jurisprudência capacitando-o para concursos de provas e títulos, e bem assim ao exercício da docência com disciplina específica.
Os pós-graduandos ainda podem publicar em formato de livro o artigo científico do final do curso, com ISBN.
FAÇA SUA MATRÍCULA ATÉ SEXTA-FEIRA.
EGRESSOS DO CEAP TEM 20% DE DESCONTO A PARTIR DA 2ª MENSALIDADE.
Profissionais com amplo domínio do assunto discutem questões vivenciadas, aliando a teoria e a prática e o domínio das ferramentas necessárias para o enfrentamento das questões em Juízo e fora dele.
Procura-se ulltrapassar a mera descrição, sobretudo para permitir ao aluno perceber como se dá a adaptação das normas à realidade, através de um estudo sistêmico da legislação, doutrina e jurisprudência capacitando-o para concursos de provas e títulos, e bem assim ao exercício da docência com disciplina específica.
Os pós-graduandos ainda podem publicar em formato de livro o artigo científico do final do curso, com ISBN.
FAÇA SUA MATRÍCULA ATÉ SEXTA-FEIRA.
EGRESSOS DO CEAP TEM 20% DE DESCONTO A PARTIR DA 2ª MENSALIDADE.
VAGAS DE ESTÁGIO (URGENTE)
O Instituto Euvaldo Lodi, Instituição vinculada a Federação das Indástrias do Estado do Amapá (FIEAP), está com abertura de processo seletivo para preenchimento de vagas a estágio para estaudantes:
Cursos: Secretariado Executivo, Direito, Administarção, Gestão de Recursos, Pedagogia e Letras.
Disponibilidade de estágio e valor de bolsa será tratada em entrevista.
Os Estudantes interessados deverão comparecer no IEL/AP
Rua Leopoldo Machado n° 2749 2° Bloco Sala 12 - Trem
Cep: 68909-030
Centro de Atividades Homero Charles Platon - SESI
Horário: 08h às 11h / 14h às 17h
Munido de Currículo para Entrevista
Informações adicionais através do Telefone 3084-8822
E-mail: iel@-ap.org.br
Cursos: Secretariado Executivo, Direito, Administarção, Gestão de Recursos, Pedagogia e Letras.
Disponibilidade de estágio e valor de bolsa será tratada em entrevista.
Os Estudantes interessados deverão comparecer no IEL/AP
Rua Leopoldo Machado n° 2749 2° Bloco Sala 12 - Trem
Cep: 68909-030
Centro de Atividades Homero Charles Platon - SESI
Horário: 08h às 11h / 14h às 17h
Munido de Currículo para Entrevista
Informações adicionais através do Telefone 3084-8822
E-mail: iel@-ap.org.br
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Conheça os crimes e os termos jurídicos usados no mensalão Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/conheca-os-crimes-os-termos-juridicos-usados-no-mensalao-5791886#ixzz24OlljJPA © 1996 - 2012. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
RIO - Professores do Centro de Justiça e Sociedade (CJUS) da FGV Direito Rio prepararam um glossário com os crimes e os principais termos jurídicos citados frequentemente no processo do mensalão. Confira:
CRIMES
Peculato (art. 312 do Código Penal)
É o crime em que funcionário público desvia ou se apropria de bens ou valores dos quais tem a posse em razão do cargo, para próprio proveito ou para favorecer terceiros. Não precisa ser dinheiro público. Crime com pena de 2 a 12 anos e multa.
Lavagem de Dinheiro (art. 1º Lei 9.613/98)
Crime em que se busca dar aparência lícita ao dinheiro obtido de forma criminosa. Só se configura lavagem se o dinheiro que passou pelo processo for produto de crimes específicos (tráfico de drogas, contrabando, organização criminosa, corrupção, peculato, entre outros). São os chamados “crimes antecedentes”. Crime com pena de 3 a 10 anos e multa. Em 2012 foi aprovada uma mudança na lei e agora o produto de qualquer crime pode dar ensejo à lavagem. Essa lei não se aplica ao mensalão porque é posterior aos fatos e não retroage.
Corrupção Passiva (art. 317 do Código Penal)
Crime que somente pode ser praticado por funcionário público e que consiste em solicitar ou receber, de forma direta ou indireta, uma vantagem ou benefício indevido, para praticar ou deixar de praticar um ato que esteja na sua alçada de atuação (ato de ofício). Pena de 2 a 12 anos e multa, aumentada em 1/3 se o funcionário efetivamente pratica o ato.
Corrupção Ativa (art. 333 do Código Penal)
Crime que consiste em oferecer ou prometer vantagem ou benefício indevido a funcionário público para que este pratique ou deixe de praticar um ato que esteja na sua alçada de atuação (ato de ofício). Pena de 2 a 12 anos e multa, aumentada em 1/3 se o funcionário efetivamente pratica o ato.
Evasão de Divisas (art. 22 da Lei 7.492/86)
É dividida em três modalidades: (1) efetuar operação de câmbio não autorizada com o objetivo de retirar divisas do território nacional; (2) promover a saída de valores do território nacional sem autorização; (3) manter valores no exterior sem declarar. Crime com pena de 2 a 6 anos e multa.
Formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal)
É a associação de mais de três pessoas, de maneira estável, com o objetivo de cometer mais de um crime. Pena de 1 a 3 anos de prisão.
Gestão Fraudulenta (art. 4º da Lei 7.492/86)
É a utilização de meios fraudulentos na condução de uma instituição financeira.
CONCEITOS
Responsabilidade Objetiva
É a responsabilização de alguém pela função que exerce ou pelo cargo que ocupa, como por exemplo, ser responsabilizado por ser sócio de uma empresa. No Direito Penal Brasileiro apenas quem efetivamente atua no crime pode ser responsabilizado.
Princípio do Contraditório
Significa que as provas devem ser produzidas pelas partes, conjuntamente. Não é seguido nos inquéritos policiais nem nas CPI’s (onde apenas um dos lados faz perguntas para os depoentes, por exemplo), mas é obrigatório no processo judicial. Um exemplo é a possibilidade de que os advogados de um acusado façam perguntas à testemunha de outro réu ou da acusação.
Autos do Processo Judicial
São as peças constitutivas de um processo, tais como as petições, termos de audiências, certidões, constituindo assim seu registro.
Bônus de Volume
É uma prática dos meios de comunicação, em que são premiadas as agências de publicidade proporcionalmente ao volume de publicidade destinada ao veículo. No julgamento do Mensalão, discute-se se esse bônus é devido à agência publicitária ou ao anunciante.
Ato de Ofício
Ato praticado por funcionário público no exercício de suas atribuições funcionais.
Corréu
Indivíduo que responde processo penal junto com outro(s). Assim, se duas ou mais pessoas praticaram um mesmo crime todos são denominados “co-réus”.
Instrução Criminal
Fase do processo judicial destinada a recolher provas para o julgamento: depoimentos de testemunhas, interrogatório dos réus, perícias, análise de documentos etc. Nessa fase, as partes (acusação e defesa) propõem provas que são produzidas na presença do juiz.
Culpabilidade
Para ser possível condenar alguém, deve-se apontar qual a ação individual que essa pessoa praticou. Eventualmente, pode-se dizer que a culpabilidade é excluída quando, naquelas circunstâncias, não seria correto reprovar as ações dessa pessoa.
Não-Culpabilidade
No Direito Penal, a presunção é sempre da inocência do acusado, o que significa dizer que ao acusador compete provar que o réu cometeu crime. Jamais o tribunal pode presumir que o acusado é culpado de crime, por isso, se não houver provas suficientes de sua culpa, ele deve ser absolvido.
Ação Penal Originária
Normalmente, os casos criminais que chegam ao STF são recursos. Mas há pessoas (senadores, deputados federais entre outros) que são julgadas diretamente pelo Supremo por causa do seu cargo. Nesse caso, a ação penal é chama “originária”.
Agravo Regimental (ou Interno)
Nos Tribunais, pode acontecer de um de seus membros decidir sozinho alguma questão que a parte considera que deveria ter sido examinada pelo órgão colegiado. Neste caso, o Agravo Regimental é o recurso para provocar a revisão dessa decisão pelo Tribunal.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/conheca-os-crimes-os-termos-juridicos-usados-no-mensalao-5791886#ixzz24Ol6eKiY
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
2ª Turma do STF aplica princípio da insignificância em crime ambiental
2ª Turma aplica princípio da insignificância em crime ambiental
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por
maioria de votos, Habeas Corpus (HC 112563) e absolveu um pescador de Santa
Catarina que havia sido condenado por crime contra o meio ambiente (contra a
fauna) por pescar durante o período de defeso, utilizando-se de rede de pesca
fora das especificações do Ibama. Ele foi flagrado com 12 camarões. É a primeira
vez que a Turma aplica o princípio da insignificância (ou bagatela) em crime
ambiental. O pescador, que é assistido pela Defensoria Pública da União (DPU),
havia sido condenado a um ano e dois meses de detenção com base no artigo 34,
parágrafo único, inciso II, da Lei 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais
e administrativas impostas em caso de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente).
O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, que negou a concessão do habeas corpus, ficou vencido após a divergência aberta pelo ministro Cezar Peluso e seguida pelo ministro Gilmar Mendes. Para o ministro Lewandowski, embora o valor do bem (12 camarões) seja insignificante, o objetivo da Lei 9.605/98 é a proteção ao meio ambiente e a preservação das espécies. O relator acrescentou que não foi a primeira vez que o pescador agiu assim, embora não tenha sido enquadrado formalmente como reincidente no processo. “Esse dispositivo visa preservar a desova dos peixes e crustáceos, na época em que eles se reproduzem. Então se permite apenas certo tipo de instrumento para pesca, e não aquele que foi utilizado – uma rede de malha finíssima”, afirmou.
O ministro Peluso divergiu do relator, aplicando o princípio da insignificância ao caso. Foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes, que fez rápidas considerações sobre o princípio da insignificância. “Precisamos desenvolver uma doutrina a propósito do princípio da insignificância, mas aqui parece evidente a desproporcionalidade. Esta pode ter sido talvez uma situação de típico crime famélico. É uma questão que desafia a Justiça Federal e também o Ministério Público. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção penal”, concluiu.
O delito
“Considerando a atividade de pesca em período de defeso e a apreensão de uma única rede fora (parcialmente) dos padrões do Ibama, a reprovabilidade da conduta é tão pequena que punir o agente pescador de 12 camarões demonstra o exagero da atuação do Estado. Doze camarões não são suficientes para atingir o bem juridicamente tutelado. Isso porque é despropositada a afirmação de que a retirada de uma dúzia de camarões é suficiente para desestabilizar o ecossistema da região”, afirmou o defensor público no HC impetrado no STF.
VP/AD

O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, que negou a concessão do habeas corpus, ficou vencido após a divergência aberta pelo ministro Cezar Peluso e seguida pelo ministro Gilmar Mendes. Para o ministro Lewandowski, embora o valor do bem (12 camarões) seja insignificante, o objetivo da Lei 9.605/98 é a proteção ao meio ambiente e a preservação das espécies. O relator acrescentou que não foi a primeira vez que o pescador agiu assim, embora não tenha sido enquadrado formalmente como reincidente no processo. “Esse dispositivo visa preservar a desova dos peixes e crustáceos, na época em que eles se reproduzem. Então se permite apenas certo tipo de instrumento para pesca, e não aquele que foi utilizado – uma rede de malha finíssima”, afirmou.
O ministro Peluso divergiu do relator, aplicando o princípio da insignificância ao caso. Foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes, que fez rápidas considerações sobre o princípio da insignificância. “Precisamos desenvolver uma doutrina a propósito do princípio da insignificância, mas aqui parece evidente a desproporcionalidade. Esta pode ter sido talvez uma situação de típico crime famélico. É uma questão que desafia a Justiça Federal e também o Ministério Público. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção penal”, concluiu.
O delito
A lei estabelece que comete crime contra a
fauna aquele que “pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares
interditados por órgão competente” e também quem “pesca quantidades superiores
às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e
métodos não permitidos”. O pescador foi flagrado com 12 camarões e uma rede de
pesca fora das especificações da Portaria 84/02 do Ibama. Foi condenado a um ano
e dois meses de detenção. A Defensoria Pública apelou da sentença, pedindo ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que aplicasse ao caso o princípio
da insignificância (ou bagatela) por considerar que a pesca de uma dúzia de
camarões, mesmo com rede inapropriada, era insuficiente para causar dano ao meio
ambiente.
A 8ª Turma do TRF-4 reduziu a pena privativa de liberdade imposta e
determinou a substituição por uma pena restritiva de direitos. Afirmou,
entretanto, que as infrações penais ambientais não admitiam a aplicação do
princípio da insignificância. A Defensoria recorreu então ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que reafirmou a tese de que não se pode afastar a tipicidade
de condutas em caso de crime ambiental. No HC ao Supremo, a Defensoria
Pública reafirmou a tese favorável à aplicação do princípio da insignificância
em crime ambiental. Alegou que foi mínima a ofensividade da conduta do pescador
e reduzido o grau de reprovabilidade de seu comportamento.“Considerando a atividade de pesca em período de defeso e a apreensão de uma única rede fora (parcialmente) dos padrões do Ibama, a reprovabilidade da conduta é tão pequena que punir o agente pescador de 12 camarões demonstra o exagero da atuação do Estado. Doze camarões não são suficientes para atingir o bem juridicamente tutelado. Isso porque é despropositada a afirmação de que a retirada de uma dúzia de camarões é suficiente para desestabilizar o ecossistema da região”, afirmou o defensor público no HC impetrado no STF.
VP/AD
Processos
relacionados HC 112563 |
terça-feira, 21 de agosto de 2012
STF rejeita petição anti-fatiamento de advogados
Inconformados com o julgamento em
fatias do processo do mensalão, advogados de réus ilustres protocolaram no STF
uma petição. Questionaram a legalidade do método. O ministro Ayres Britto,
presidente do Supremo, submeteu a reclamação ao plenário da corte, que a indeferiu.
Ayres Britto considerou que o assunto já havia sido suficientemente discutido
pelo STF. É “matéria vencida”, disse. Realçou que a subdivisão do julgamento –no
caso do mensalão são oito capítulos — não constitui novidade. Segundo ele, o
tribunal já procedeu do mesmo modo em outros casos. Citou vários.Declarou, de resto, que o julgamento por tópicos, com o cálculo das penas dos eventuais condenados ao final, “em nada diminui o direito à ampla defesa” dos réus.
Exceto pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, todos os outros membros do Supremo referendaram a decisão do presidente.
Revisor do processo do mensalão, Lewandowski repisou sua contrariedade quanto ao fatiamento. Para ele, o correto seria que cada ministro lesse a íntegra do respectivo voto, sem cisões. Declarou-se, porém, rendido à opinião da maioria. De resto, concordou que não há ilegalidade na fixação das penas apenas ao término do julgamento.
Marco Aurélio, o outro voto vencido, deu razão aos advogados. Discordou do fatiamento e também da protelação no estabelecimento as penas. Pediu que sua opinião fosse consignada em ata. O relator Joaquim Barbosa interveio para dizer que considera a polêmica “uma falta de assunto”.
Barbosa lembrou que informara aos colegas, em reunião administrativa de junho, que utilizaria no julgamento o mesmo método que usara em 2007, quando a denúncia do mensalão foi convertida em ação penal. Disse que a escolha do método não é aleatória. Facilita a compreensão do processo.
O julgamento será retomado na sessão desta quarta (22). O revisor Lewandowski lerá o pedaço do seu voto correspondente ao capítulo 3 da denúncia da Procuradoria, escolhido por Barbosa como trecho inaugural. Vai-se saber, então, se o revisor discorda do relator quanto às primeiras condenação. Entre elas as de João Paulo Cunha, Henerique Pizzolato, Marcos Valério e os ex-sócios dele.
Serviço: Aqui, a íntegra da petição dos advogados, veiculada no blog do
repórter Fernando Rodrigues.
No STF fala-se o dialeto que usa fraque, cartola e polainas
Políticas
Blog do Augusto Nunes
Por que os ministros togados falam tanto?, pergunta o comentário de 1 minuto para o site de VEJA. Na Corte Suprema dos Estados Unidos, por exemplo, os votos dos juízes são medidos em minutos. Aqui, duram horas ─ ou dias, como atesta o julgamento do mensalão.E por que muitos integrantes do Supremo Tribunal Federal falam um dialeto sem parentesco com língua de gente?, intrigam-se os espectadores da TV Justiça que acompanham o desfecho do processo mais importante da história.
Por que teimam em atormentar a imensidão de leigos com a aflitiva mistura de verbos que ninguém conjuga, citações de sumidades que ninguém conhece, substantivos de fraque e cartola, adjetivos de polainas, tudo temperado com latinório de missa antiga?
Por que o time dos doutos, insignes e preclaros se recusa a ir direto ao ponto, a contar o caso como o caso foi, a descrever as coisas como as coisas são? Por que tantos circunlóquios, ademanes e rapapés farisaicos? Por que tão frequentes passeios pela floresta impenetrável dos artigos, parágrafos e incisos?
Por que perder a oportunidade sem precedentes de mostrar aos nativos sem toga como funciona a Justiça em sua última instância, como são os homens que julgam sem direito a recurso, como se chega a uma decisão, de que modo nasce uma sentença?
Sobretudo, por que jogar fora a chance de explicar aos milhões de interessados, com a concisão possível e a indispensável objetividade, o que foi exatamente o mensalão?
Para melhorar a vida dos espectadores que se esforçam para entender o que dizem, o elenco no palco do STF precisa reduzir a frequência dos surtos de vaidade, não amar tão perdidamente o som da própria voz, tratar os brasileiros comuns com mais compaixão e com menos clemência a bandidagem da classe especial. Não é pedir muito. E é tudo o que a plateia quer.
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Bolsas do Ciência Sem Fronteiras no Canadá para alunos de graduação
Alunos de graduação já podem candidatar-se para estudar nas universidades canadenses por meio do programa Ciência Sem Fronteiras (CSF).
De 6 de agosto a 14 de
setembro estarão abertas as inscrições ao programa, que tem o objetivo de
propiciar o desenvolvimento de uma força de trabalho qualificada nas melhores
universidades do mundo. Os editais estão disponíveis no sitewww.cienciasemfronteiras.gov.br e as inscrições
poderão ser feitas por meio dos parceiros CBIE - Canadian Bureau for
International Education e CALDO - Consórcio das Universidades de Alberta, Laval,
Dalhousie e Ottawa.
O Canadá é o destino
preferencial dos brasileiros que buscam intercâmbio no exterior - estima-se que
20.000 alunos foram ao Canadá em 2011. Sua tradição como país bilíngue,
multicultural, como o Brasil, e que oferece uma das melhores qualidades de vida
no mundo, segundo a Organização das Nações Unidas, coloca o País como destino de
escolha também para os alunos de graduação e
pós-graduação.
As universidades
canadenses oferecem aos seus alunos padrões acadêmicos de excelência e rigorosos
controles de qualidade da educação. Desde 2007, o número de estudantes
internacionais no Canadá cresceu em 37% chegando a quase 239.000 estudantes em
2011. O fato de ter dois idiomas oficiais e
o aluno poder optar entre o francês e o inglês é outro diferencial do
Canadá.
O Canadá é um dos países
que mais investem em educação per capita entre os países do G-8 e seus
institutos e universidades são líderes em áreas prioritárias do Ciência Sem
Fronteiras - Ciências e Tecnologias Ambientais, Ciências da Vida e
Biotecnologia, Tecnologias de Informação e Comunicação e Tecnologias na área de
Energia.
Por exemplo, o Canadá é
líder nas novas áreas e temas contemplados pelo Ciência Sem Fronteiras, como
arquitetura, design, software, jogos de computadores, cinema e vídeo, publicação
eletrônica e novas tecnologias de engenharia construtiva.
As universidades
canadenses competem com as melhores do Reino Unido e Estados Unidos. No ranking
da Times Higher Education, três das 30 melhores universidades do mundo estão no
Canadá.
Venha descobrir a
riqueza dos cursos oferecidos nas universidades canadenses num ambiente
receptivo, amigável, respeitoso e em cidades pacíficas e
seguras.
Iniciativa do Governo
Federal, por meio dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da
Educação (MEC) e suas instituições de fomento - Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o CSF busca promover a consolidação,
expansão e internacionalização da ciência, tecnologia e inovação e incrementar a
competitividade brasileira, estimulando o intercâmbio e a mobilidade
internacional, atração de pesquisadores internacionais e o estabelecimento de
parcerias estratégicas com empresas e instituições de ensino e
pesquisa.
O Canadá é um dos
maiores parceiros do Brasil no programa Ciência Sem Fronteiras. Em seu encontro
com a Presidente Dilma Rousseff, em abril, o Governador Geral do Canadá, Sr.
David Johnston, anunciou que o Canadá irá receber 12.000 estudantes brasileiros
até 2015.
Contato:
Embaixada do Canadá
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Buda, o elefante, os cegos e o mensalão
análise do mensalão
Há uma história budista clássica na qual quatro cegos são convidados a tocar em um elefante e descrever o que sentiam. O primeiro, que tocara a tromba, disse que estava ao lado de uma cobra. O segundo, perto da orelha, disse que era um cesto. O que estava perto da presa afirmou ser uma espada. Aquele que tocou o corpo disse que era um celeiro. A história é contada para mostrar como visões parciais podem gerar uma distorção completa da realidade.
O processo do mensalão traz de volta essa história. A clara disputa entre a tentativa do Ministério público de dar uma visão global sobre a complexa - e incontestada- distribuição de recursos e o esforço dos advogados de contar a história a partir do ponto de vista individual de seus clientes nos remete à parábola budista.
O que é importante perceber é que o Ministério Público também é parte, também constrói sua versão sobre o elefante a partir do seu ponto de vista. É tão "cego" quanto os advogados. A sua visão sistêmica pode muito bem acertar na descrição do elefante ou descrevê-lo como uma cobra em um cesto segurando uma espada em um celeiro.
Quem realmente pode dar o veredito final sobre o que os cegos reamente tocaram, no nosso caso, é o Supremo. O desafio é que, como se nota, ele tem que fazê-lo a partir de visões parciais e conflitantes. As 50.000 páginas de processo e os sete anos que se passaram desde a abertura do inquérito são fruto do esforço do Estado de Direito para que o Supremo possa construir sua versão completa sobre o fato.
O problema é que, em um caso de tamanha proporção, há tantos cegos quanto técnicos da seleção brasileira em época de Copa do Mundo. Cada brasileiro tem sua versão sobre o que é o mensalão, sobre o que é o elefante. Assim, o mais importante, nos próximos dias, quando os minsitros começam a votar, não é imaginar que o STF conseguirá descrever a verdade sobre o que foi o mensalão. Mas sim que ele se coloca neste processo como um ator que não é cego, que não é parcial, que é capaz de produzir uma versão acima da justa polarização existente no processo e na sociedade.
Se o STF conseguir convencer os brasileiros disso, estará garantida a legitimidade deste Tribunal que tem sido tão importante para ampliar os horizaontes da democracia brasileira, caso contrário -- caso os votos dos ministros pareçam apenas mais uma versão parcial- nosso reino de cegos ficará sem rei.
* Pedro Abramovay é professor de direito da FGV.
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
JULGAMENTO DO MENSALÃO
julgamento do mensalão
Quebrando o silêncio
Por Fernando Leal*, especial para o blog de Ancelmo Gois
A semana do julgamento começou com certo ceticismo sobre a importância das sustentações orais dos advogados de defesa: os ministros do supremo precisariam mesmo ouvi-los? Estariam eles com os seus votos prontos apenas aguardando uma simples formalidade para enunciá-los? Fotos dos ministros foram publicadas no início da semana na tentativa de demonstrar certa dose de apatia e cansaço. Ontem, porém, o ministro Toffoli quebrou o silêncio. Tirou uma dúvida. Hoje foi a vez do ministro Joaquim Barbosa. Fez perguntas ou, em leitura mais forte, inquiriu o advogado de defesa do ex-diretor de marketing e comunicação do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. A dúvida do início da semana vai se dissipando. Se a pergunta inicial era se o Supremo precisaria ouvir, os últimos dois dias apontam uma nova tendência: a Corte quer ouvir. Ouvindo, vai formando o seu convencimento; perguntando, vai mostrando às partes e à sociedade o que pode estar ainda obscuro. Ganha o devido processo legal; ganha a democracia.
*Fernando Leal é professor da FGV Direito Rio. Os professores foram convidados para fazer análises diárias sobre o julgamento da ação penal 470.
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL
A COPEPE/CEAP informa que as matrículas para o
Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em Direito
Processual/2012ocorrerão no período de
14 a 24 de agosto de 2012 no horário das 16h às 21h na Coordenação de
Pós-Graduação da Faculdade CEAP.
O início do curso está previsto para o
dia 31 de agosto de 2012 às 14h30min na sala 003.GARANTA A SUA VAGA! Investimentos:Matrícula: R$ 50,0016 Parcelas de R$ 350,00 (ex alunos do CEAP
possuirão desconto de 20% à partir da 2ª mensalidade).
dúvidas contate:
Magda Mari
Ripke Donin
Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP
Coordenadora de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Programas Educacionais - COPEPE
(96) 3261-2074 - (96) 8129-0998
www.ceap.br
magdadonin@ceap.br
Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP
Coordenadora de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Programas Educacionais - COPEPE
(96) 3261-2074 - (96) 8129-0998
www.ceap.br
magdadonin@ceap.br
JUÍZES PERGUNTAM - CORRETA A ATITUDE DE JOAQUIM BARBOZA AO PERGUNTAR DIRETAMENTE AO ADVOGADO?
Enviado por Ricardo Noblat -

Isso não é comum, embora seja permitido pelo regimento interno do STF, mas também este não é um caso típico.
Diego Werneck Arguelhes, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas/Rio e especialista no sistema judiciário americano, considera que neste caso há a certeza de que os ministros já leram tudo, estudaram tudo várias vezes pela dimensão do caso, pois estava tudo digitalizado, eles tiveram acesso a todas as peças muito tempo antes, e há muita expectativa.
Por isso, as perguntas podem ser importantes para esclarecer pontos específicos dos autos. Não é comum, mas é uma prática muito boa, diz ele.
Na Suprema Corte dos Estados Unidos, ao contrário, essa é a prática. O advogado até prepara a sustentação oral, mas mal consegue falar, pois é logo crivado de perguntas.
O que é interessante, diz Arguelhes, é que na Suprema Corte há essa discussão sobre questões de Direito, vão perguntando qual é a implicação do seu argumento, qual precedente, mas no caso do mensalão não se está fazendo debate de teses jurídicas, eles queriam esclarecer questões de fato, o que é fundamental em processo tão complexo, com tantos fatores, tantas peças para encaixar.
É muito bom que o ministro interrogue para esclarecer dúvidas, diz ele. Joaquim Barbosa queria saber exatamente do que Pizzolato tinha ou não participado, quem autorizava os repasses. Ao que tudo indica, as respostas do advogado foram benéficas para o réu, mas é difícil saber até onde Joaquim Barbosa quis chegar, porque não sabemos tudo o que está nos autos.
Leia a íntegra em Juízes perguntam
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
PRÊMIO SEBRAE DE MONOGRAFIA
Prezados Professores e Acadêmicos, essa é uma
oportunidade maravilhosa para os que estão concluindo sua graduação
neste semestre ou no próximo, par aos demais alunos, a promessa do SEBRAE é a continuidade nos próximos anos desse evento.
O Sebrae está lançando o PRÊMIO SEBRAE DE MONOGRAFIA e
com esta iniciativa pretende alcançar alguns objetivos :
ü
Proporcionar a aproximação
entre as instituições geradoras de conhecimento científico com as MPE,
objetivando mapear as reais necessidades do horizonte das empresas.
ü
Facilitar o acesso das MPE
aos conhecimentos científicos gerados nas faculdades.
ü
Valorizar a produção de
conhecimentos científicos nas diferentes áreas de estudo, do Ensino Superior, no
Estado do Amapá·
ü
Oportunizar aos acadêmicos das mais diferentes áreas,
estudos práticos e vivenciais do âmbito das MPE amapaenses.
ü
Realizar premiação de três
trabalhos científicos resultantes que estejam mais focados e alinhados com a
realidade e necessidades das MPE amapaenses.
ü
Estimular os formandos de
todos os cursos a focarem no Tema “ O Empreendedorismo e seus reflexos no
cotidiano Amapaense”
O Sebrae vai premiar os três primeiros colocados neste
concurso (acadêmico e orientador).
Professor divulgue para os acadêmicos o
Prêmio Sebrae de Monografia, pois o maior beneficiado é o formando.
A premiação é a seguinte:
1º Lugar: publicação de 1.000 (Mil) exemplares da
monografia; uma bolsa de estudo integral de pós-graduação no Centro de Ensino
Superior do Amapá – CEAP; e uma passagem aérea Macapá – São Paulo – Macapá, com
hospedagem e translado pagos pelo SEBRAE/AP, para o autor e o orientador, para
participarem do Congresso de Gestão de Conhecimento com a finalidade de
divulgação da obra.
2º Lugar: Meia bolsa de estudos de pós-graduação no
Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP; 2 (dois) Notebooks, sendo 01 para o
autor e 01 para o orientador.
3º Lugar: 2 (dois) Tablets, sendo 01 para o autor e 01
para o orientador.
Aproveitamos o ensejo para enviar-lhe material digital
do projeto (cartaz, folder e Regulamento).
Você encontra mais
informações e o regulamento acessando o link: http://www.sebrae.com.br/uf/amapa/melhore-sua-empresa/premio-sebrae-monografia
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
CHAMADA DE ARTIGOS
Chamada de artigos para revista científica
O editor da revista Estação Científica (UNIFAP), ISSN 2179-1902, comunica
que o prazo para submissão de artigos científicos encontra-se aberto até o dia
10 de setembro de 2012. Os textos deverão ser submetidos pelo site: http://periodicos.unifap.br/index.php/estacao
ou por meio do Portal de Periódicos da UNIFAP: http://periodicos.unifap.br.
Os artigos devem
ter entre 10 a 20 páginas e observar os critérios de publicação da
revista. É necessário que os autores se cadastrem no sistema antes de
submeter um artigo; caso já tenham se cadastrado, basta acessar o sistema e
iniciar o processo de 5 passos de submissão.
A Estação
Científica (UNIFAP) publica
artigos inéditos em todas as áreas do conhecimento, nas seções: Artigos
originais, Artigos de revisão de literatura, Ensaios, Entrevistas,
Experimentação, Grupos de estudo e de pesquisa, Pontos de vista, Relatos de
experiência/caso, Relatos de práticas pedagógicas e Resenhas.
Está indexada no Latindex, DOAJ, Sumários.org e
LivRe!.
OS ACADÊMICOS DO CEAP QUE CONSEGUIRAM PUBLICAR NA REVISTA GANHAM DE 10 ATÉ 30 HORAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES, depende da espécie de material publicado.
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Seleção para Estágio
ATENÇÃO ACADÊMICOS DE DIREITO DO CEAP:
VICENTE GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS está abrindo processo seletivo para preenchimento de 04 (quatro) vagas de estagiário em Direito.
Os interessados devem atender às seguintes exigências:
-estar regularmente matriculado nesta IES;
-estar frequentando o curso no período noturno;
-estar em semestre superior ao 7º semestre;
-estar inscrito no Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amapá, como estagiário;
-apresentar currículo profissional e pessoal;
-ter aprovação em processo seletivo no próprio escritório.
Será oferecido ao estagiário uma bilsa-salário de R$ 622,00 dentre outras coisas.
Os interessados devem comparecer à sede do escritório localizada à Avenida Pedro Baião, nº 500, Bairro do Trem. Tel: (96) 3223-1907.
VICENTE GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS está abrindo processo seletivo para preenchimento de 04 (quatro) vagas de estagiário em Direito.
Os interessados devem atender às seguintes exigências:
-estar regularmente matriculado nesta IES;
-estar frequentando o curso no período noturno;
-estar em semestre superior ao 7º semestre;
-estar inscrito no Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amapá, como estagiário;
-apresentar currículo profissional e pessoal;
-ter aprovação em processo seletivo no próprio escritório.
Será oferecido ao estagiário uma bilsa-salário de R$ 622,00 dentre outras coisas.
Os interessados devem comparecer à sede do escritório localizada à Avenida Pedro Baião, nº 500, Bairro do Trem. Tel: (96) 3223-1907.
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
SENADOR BOM DE BRIGA
À beira de um ataque..., por Ilimar Franco
Ilimar Franco, O Globo
Irritado com uma declaração à imprensa do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-RR), o ministro Gilmar Mendes (STF) ligou na segunda-feira e avisou: “O senhor não me conhece, sou um homem de enfrentamentos.” O senador ouviu os protestos e respondeu: “Ministro, muito prazer. Eu também não costumo fugir de uma boa briga”. Gilmar bateu o telefone
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
JULGAMENTO DO MENSALÃO
Confira a transmissão ao vivo da sessão no Supremo, direto do Plenário
BRASÍLIA - Começou às 14h26 desta quinta-feira em Brasília o maior julgamento
da história do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Penal 470 - o escândalo
do mensalão. Houve discussão entre os ministros do STF logo no início da sessão
(CLIQUE AQUI
e acompanhe o julgamento em tempo real, com comentários de pesquisadores da
FGV).
O julgamento começou com a leitura do nome de todos os réus pelo ministro
Ayres Britto. Logo após, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, advogado do
ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, propôs uma questão de ordem para
solicitar o desmembramento do processo, alegando "inconstitucionalidade do
tribunal para julgar réus que não têm prerrogativa de foro". Outros advogados
reiteraram o pedido de Bastos, como os de Marcos Valério e de José Genoíno.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se pronunciou contra o desmembramento. Depois, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, disse que a questão já havia sido discutida e considerou "irresponsável" levantar esta questão durante o julgamento do mensalão.
Discussão
Houve um início de discussão quando Ricardo Lewandowsky foi se pronunciar sobre o desmembramento e, sem dizer se concordava ou não, disse que o colegiado deveria ter mais respeito com a questão de ordem de Thomaz Bastos.
Joaquim Barbosa interferiu a fala do ministro, dizendo que não havia necessidade de "discutir uma questão que já havia sido discutida". Lewandowsky, então, começou a citar diversos casos julgados no STF onde foram aprovados o desmembramento, para mostrar a "forma rotineira de se julgar esta questão" pelo STF". Ayres Britto pediu para que Lewandowsky acelerasse seu voto, mas ele pediu tempo para terminar sua fala.
Neste momento Joaquim Barbosa saiu do plenário. Ao voltar, disse que sugeriu "o desmembramento há seis anos", e foi "vencido". No entanto, Lewandowsky continuou seu pronunciamento, até votar a favor do caso. Joaquim Barbosa voltou a provocar o ministro.
- Eu volto a dizer, o ministro Lewandowsky, no final de sua fala, colocou a em questão a legitimidade desta corte para julgar esta ação penal. Ele disse claramente que os réus estariam em risco. Agora o que eu pergunto é revisor deste processo há dois anos, por que não trouxe a questão há dois anos? (...) O que está em jogo é a credibilidade deste tribunal. Esta questão já foi discutida aqui três veezes, está é a quarta.
Se o julgamento for desmembrado, somente três réus serão julgados no STF.
Defesa dos advogados
Os advogados dos réus chegaram ao prédio do STF por volta das 13h15. Os primeiros foram Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, que defende Vinícius Samarane, ex-diretor do mesmo banco.
O advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério, disse que espera um julgamento justo:
- A expectativa é que o STF faça um julgamento justo e conforme as provas dos autos.
Os réus não deverão comparecer ao tribunal para acompanhar a sessão.
- O melhor é ficar em casa tomando calmante e rezando para iluminar o advogado – disse o advogado Antônio Cláudio Mariz, que defende Ayanna Tenório, executiva do Banco Rural.
José Luis Mendes de Oliveira Lima, advogado de José Dirceu, disse que o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula vai acompanhar o julgamento de casa com a família e amigos.
- Não existe esquema de corrupção, portanto ele não é núcleo de nada . José Dirceu é inocente – disse o advogado, ao ser questionado sobre Dirceu ser o chefe do esquema do mensalão.
Segundo o advogado, não há nenhum depoimento no processo que confirme as acusações do ex-deputado Roberto Jerfferson sobre o mensalão.
- É inegável que há uma conotação neste sentido. Há uma ação maior do Ministério Público que ele ( Dirceu) é o chefe, mas não há um único depoimento que corrobore as afirmações do ex-deputado Roberto Jerfferson (PTB-RJ).
- Eu converso com ele todos os dias. É inegável que há uma ansiedade, mas ele está sereno, confia na Justiça e na sabedoria dos ministros do Supremo.
O advogado não quis se manifestar sobre a polêmica em relação ao ministro Toffoli, disse que essa é uma questão pessoal do ministro.
Segurança reforçada
O STF reforçou o esquema de segurança contratando 40 pessoas. Mais de cem vão trabalhar durante o julgamento do mensalão. Também foram colocadas grades para que manifestantes fiquem afastados do prédio.
Um dos populares que entrou no prédio, José Ivan Maia de Aquino, professor aposentado de Educação Física, exibia na entrada o livro "Privataria Tucana", que apontou irregularidades nas privatizações do governo de Fernando Henrique Cardoso. José Ivan fez uma defesa dos réus e espera um julgamento técnico dos ministros.
- Espero que nesta fase seja um julgamento técnico e não politico. O que vimos em 2005 foi uma tentativa de golpe contra o presidente Lula. Chegou a hora da verdade.
Veja também
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galeria
Primeiro dia de julgamento do mensalão
- O Globo acompanha em tempo real julgamento do mensalão no STF
- Pedido de desmembramento é ‘ducha de água fria’, diz oposição
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- Saiba quem são os réus no processo do mensalão
- Mensalão movimentou R$ 101 milhões. Veja os caminhos do dinheiro
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- Ministros do Supremo foram flagrados combinando voto
- Debate no Supremo será corrupção versus caixa dois
- Marco Aurélio Mello considera delicada situação de Toffoli
- STF transmitirá julgamento ao vivo pela TV e pela internet
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se pronunciou contra o desmembramento. Depois, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, disse que a questão já havia sido discutida e considerou "irresponsável" levantar esta questão durante o julgamento do mensalão.
Discussão
Houve um início de discussão quando Ricardo Lewandowsky foi se pronunciar sobre o desmembramento e, sem dizer se concordava ou não, disse que o colegiado deveria ter mais respeito com a questão de ordem de Thomaz Bastos.
Joaquim Barbosa interferiu a fala do ministro, dizendo que não havia necessidade de "discutir uma questão que já havia sido discutida". Lewandowsky, então, começou a citar diversos casos julgados no STF onde foram aprovados o desmembramento, para mostrar a "forma rotineira de se julgar esta questão" pelo STF". Ayres Britto pediu para que Lewandowsky acelerasse seu voto, mas ele pediu tempo para terminar sua fala.
Neste momento Joaquim Barbosa saiu do plenário. Ao voltar, disse que sugeriu "o desmembramento há seis anos", e foi "vencido". No entanto, Lewandowsky continuou seu pronunciamento, até votar a favor do caso. Joaquim Barbosa voltou a provocar o ministro.
- Eu volto a dizer, o ministro Lewandowsky, no final de sua fala, colocou a em questão a legitimidade desta corte para julgar esta ação penal. Ele disse claramente que os réus estariam em risco. Agora o que eu pergunto é revisor deste processo há dois anos, por que não trouxe a questão há dois anos? (...) O que está em jogo é a credibilidade deste tribunal. Esta questão já foi discutida aqui três veezes, está é a quarta.
Se o julgamento for desmembrado, somente três réus serão julgados no STF.
Defesa dos advogados
Os advogados dos réus chegaram ao prédio do STF por volta das 13h15. Os primeiros foram Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, que defende Vinícius Samarane, ex-diretor do mesmo banco.
O advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério, disse que espera um julgamento justo:
- A expectativa é que o STF faça um julgamento justo e conforme as provas dos autos.
Os réus não deverão comparecer ao tribunal para acompanhar a sessão.
- O melhor é ficar em casa tomando calmante e rezando para iluminar o advogado – disse o advogado Antônio Cláudio Mariz, que defende Ayanna Tenório, executiva do Banco Rural.
José Luis Mendes de Oliveira Lima, advogado de José Dirceu, disse que o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula vai acompanhar o julgamento de casa com a família e amigos.
- Não existe esquema de corrupção, portanto ele não é núcleo de nada . José Dirceu é inocente – disse o advogado, ao ser questionado sobre Dirceu ser o chefe do esquema do mensalão.
Segundo o advogado, não há nenhum depoimento no processo que confirme as acusações do ex-deputado Roberto Jerfferson sobre o mensalão.
- É inegável que há uma conotação neste sentido. Há uma ação maior do Ministério Público que ele ( Dirceu) é o chefe, mas não há um único depoimento que corrobore as afirmações do ex-deputado Roberto Jerfferson (PTB-RJ).
- Eu converso com ele todos os dias. É inegável que há uma ansiedade, mas ele está sereno, confia na Justiça e na sabedoria dos ministros do Supremo.
O advogado não quis se manifestar sobre a polêmica em relação ao ministro Toffoli, disse que essa é uma questão pessoal do ministro.
Segurança reforçada
O STF reforçou o esquema de segurança contratando 40 pessoas. Mais de cem vão trabalhar durante o julgamento do mensalão. Também foram colocadas grades para que manifestantes fiquem afastados do prédio.
Um dos populares que entrou no prédio, José Ivan Maia de Aquino, professor aposentado de Educação Física, exibia na entrada o livro "Privataria Tucana", que apontou irregularidades nas privatizações do governo de Fernando Henrique Cardoso. José Ivan fez uma defesa dos réus e espera um julgamento técnico dos ministros.
- Espero que nesta fase seja um julgamento técnico e não politico. O que vimos em 2005 foi uma tentativa de golpe contra o presidente Lula. Chegou a hora da verdade.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/stf-discute-desmembramento-do-julgamento-do-mensalao-5665503#ixzz22Q0o3Rdd
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