sexta-feira, 9 de julho de 2010

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segunda-feira, 5 de julho de 2010

Judiciário concede tutela antecipada em ACP da Prodemac contra poluição sonora

Na última quinta-feira (01), o Juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da capital, concedeu tutela antecipada em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Macapá (Prodemac), proibindo a Associação SEFAZ, Bit Society, Peak Training DM e Cia. Ltda., Bar da Rosa, Toca da Onça, Bar Consulado, Botequim Rola Papo e Associação AVRA de realizarem ou promoverem qualquer atividade que envolva som mecânico ou ao vivo se não estiverem dentro das normas referentesao isolamento acústico e/ou licença ambiental.  
A ação foi proposta em 2007, e, de acordo com informações da Promotoria de Justiça,  contabilizando os atendimentos realizados na PRODEMAC, tomou-se conhecimento de  muitas casas noturnas que desenvolvem atividades altamente poluidoras, inclusive de madrugada, o que causa incômodo às pessoas” que residem às proximidades.
Na decisão, o Juiz relata que, após “vistoria realizada no dia 7 de maio de 2010, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,  foi constatado que vários réus, mais de dois anos depois, ainda se encontravam em situação irregular, fosse pela falta do necessário isolamento acústico, fosse por não contarem com a licença ambiental, indispensável à atividade”.
O Promotor de Justiça Haroldo Franco informou que, no mesmo ano em que foi proposta a ACP, também foi realizada audiência conciliatória, com a presença de todos os intimados. “Os empresários das casas noturnas tiveram 60 dias para adequar-se aos padrões técnicos de funcionamento; foram advertidos de que o descumprimento do acordo acarretaria a interdição de seus estabelecimentos”, confirma.
O Juiz Kopes ressaltou ainda, que os empresários  tiveram prazo suficiente para se adequarem aos padrões legais e técnicos de funcionamento. “Nada fizeram, e continuam a reincidir, perturbando a paz pública e ameaçando a saúde dos cidadãos com o alto volume de seus sistemas de som, e violando a lei em mais de um aspecto. Tal atitude, de desrespeito para com a sociedade e a Justiça, não pode ser tolerada”, acentua Kopes. (Camila Karina Ferreira)