Finalmente,
sobre os professores.
Arley
Felipe Amanajás
arley_amanajas@hotmail.com
Há
tempos eu queria escrever sobre a greve dos professores da rede
estadual de ensino, porém não estava com uma posição amadurecida
sobre o assunto, por isso resolvi esperar o desenrolar dos fatos e
ver o que o futuro nos reservava. A decisão do Tribunal de Justiça
do Amapá sobre o tema me abriu os olhos. E o meu posicionamento
sobre a luta dos professores é o tema do artigo desta semana.
No dia 06
de junho, o plenário do Tribunal de Justiça do Amapá acolheu o
voto do relator Raimundo Vales, que concedeu a liminar favorável ao
governo do estado do Amapá e julgou a greve dos professores ilegal,
impondo uma multa diária de 10 mil reais, caso os professores não
retornassem às salas de aula.
A
fundamentação para a decretação da ilegalidade da greve, segundo
entrevista concedida pelo próprio desembargador Raimundo Vales, é
que, apesar do direito de greve ser assegurado pela constituição
federal, este não pode cercear o direito a educação da população,
sendo este direito básico de todo cidadão.
Vale
destacar e mostrar para o leitor, como a constituição federal trata
dos temas, para assim, podermos formar nossas próprias opiniões
sobre esta disputa. O direito de greve do servidor público no Brasil
está assegurado pelo artigo 37 inciso VII da constituição federal
de 1988, onde define que o referido direito será exercido pelos
servidores públicos civis, de acordo com lei específica. Já que os
nossos digníssimos legisladores do congresso nacional ainda não
ocuparam o seu precioso tempo com esta questão, a lei de greve da
iniciativa privada, pelo principio da analogia, é aplicada ao
funcionalismo público.
Já a
educação, por outro lado, esta amplamente especificada na
constituição, gozando de um respeito constitucional digno da
importância do tema. Vale destacar que no artigo 206 inciso V, a
nossa carta magna trás a valorização do profissional da educação
como principio básico para o sistema educacional brasileiro.
Então,
como pesar estes dois direitos, que na visão dos desembargadores, se
encontram em lados opostos? Um direito é mais importante que o
outro? Vejo que sim. Por exemplo, o direto a vida, é mais importante
que o direito a propriedade, por exemplo, pois a vida é o bem
essencial do ser humano, apesar de que na nossa sociedade
capitalista, este valor seja relativizado.
Sendo
assim, qual direito é mais importante, o da greve de um grupo de
trabalhadores de um segmento do estado, ou direito a educação,
condição imprescindível para o crescimento intelectual do ser
humano?
Eu diria
os dois. Neste caso, não existem dois direitos sendo infringidos. Os
dois, na verdade, são um só, a saber, o direito a uma educação
pública de qualidade.
Criminalizar
e jogar a greve na vala da ilegalidade é um desrespeito total aos
trabalhadores, não só os da educação, mas todos nós que temos
direitos trabalhistas conquistados com suor e sangue de
sindicalistas, revolucionários e trabalhadores explorados do
passado. Vale lembrar que a greve, no inicio do capitalismo
industrial na Europa, era reprimida com força policial, seus lideres
era mortos ou tratados como marginais e os trabalhadores eram
forçados a voltarem para os postos de trabalho, ou passar fome e a
necessidade dos desempregados. A semelhança com a greve dos
professores aqui no Amapá não é mera coincidência.
Se nos
possuirmos os direitos trabalhistas de hoje, como FGTS, férias
remuneradas, licença maternidade e aposentadoria, é porque muitas
lutas foram travadas ao longo da historia para que nós, futura
geração dos que lutaram, pudéssemos usufruir destes direitos que
muitos morreram para conseguir.
E é
assim que vejo a crise educacional no nosso estado. A greve é ruim
para todos, professores, governo e estudantes, porém, se quisermos
realmente que a educação seja valorizada e que o professor possa se
capacitar e ter condições de ministrar uma aula como deve ser, é
necessário lutar.
Muitos
acreditam na educação como única forma de construir um país
grande, como forma de diminuir a desigualdade econômica, como forma
de proporcionar um futuro para quem não o tem. Porém sem medidas
drásticas esse futuro não virá. Vejo que a luta dos professores de
hoje, por um salário justo, apesar de considerar que não se pode
tratar a educação pelo piso e sim pelo teto, não terá reflexos
somente para os professores que estão trabalhando hoje. Como
incentivar novas gerações a ocuparem os postos que são deixados
pelos profissionais de hoje se o salário do professor beira o
ridículo? Como atrair os estudantes que se qualificam, e buscam
conhecimento para as salas de aula do estado com o professor sendo
tratado como um marginal, rebelde e intransigente pelo Estado?
A atual
greve na educação deve servir para quebrar paradigmas. Quantas
vezes nós vemos uma criança confessar aos pais que quer ser
professor e ser repreendida, porque ser professor é sinônimo de
calvário perpetuo.
Todos os
países que nos julgamos desenvolvidos hoje, passaram por um
incentivo e um investimento grandíssimo em educação básica de
qualidade, essencialmente a pública. Vejo que não existem dois
direitos em choque, e sim duas formas de se enxergar o direito à
Educação. A luta dos professores de hoje, poderá até ser perdida,
porém fortalecerá as futuras gerações do magistério. Lutar por
uma gratificação justa não é só direito do professor, é
condição essencial para construir uma educação de qualidade no
Brasil e no Amapá.
O artigo é de autoria do acadêmico do curso de Direito do CEAP, Arley Amanajás. Artigos assinados não refletem, necessariamente, a opinião do curso de Direito do CEAP.