quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Audiências on-line

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XIV TRÍDUO JURÍDICO - Programação


Tema: AS INOVAÇÕES NO DIREITO BRASILEIRO
01 de Dezembro de 2010 19: 00 horas –Local: Centro de Convenções do CEAP - Sessão solene de abertura
Presidente de Honra: Prof. Dr. Carmo Antonio de Souza
Palestrante: JOSÉ HENRIQUE PIERANGELI (confirmado)   tema: “As inovações no Direito Penal Brasileiro”
2º Dia – 02 de Dezembro de 2010
Palestrante: ADA PELEGRINI GRINOVER (confirmada)  tema: “As inovações no Direito Processual Civil Brasileiro”
3º Dia 03 de Dezembro de 2010
Palestrante: Ministra (STJ) LAURITA VAZ (confirmada)  tema: “As inovações legislativas no Direito Brasileiro e o Superior Tribunal de Justiça – STJ”

Investimento:
Acadêmicos e egressos do CEAP R$ 30,00
Alunos de outras IES R$ 40,00 -  Profissionais R$ 80,00

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Chamada de trabalhos II seminário de Iniciação científica


XIV Tríduo jurídico

A Coordenação do curso de Direito e o NDE chamam alunos do CEAP para apresentação de trabalhos científicos na forma de papers ou posteres vinculados ao tema do evento. 
Os inscritos que tiverem trabalhos selecionados receberão certificado especial de 10 horas de atividades complementares. Além disso, terão direito a inscrição gratuita no evento

PAPER
O paper deve ter entre 5 e 12 páginas e seguir as normas da ABNT (NBR 6023; NBR 10520; NBR 6022). Todos os textos deverão ser entregues em três cópias impressas e uma cópia em CD.
POSTER
É livre o aspecto estético, desde que respeitadas as normas convencionais (ABNT) para a parte textual e uso de recursos como tabelas, gráficos, fotos, mapas, etc.  O texto deve ser grande o bastante para ser lido a dois metros de distância. O poster deve conter, no alto, os seguintes títulos obrigatórios: título do trabalho, nome dos autores e referência da instituição; introdução, objetivos, metodologia, conclusões (Resultados) e referências.
Dimensões do pôster: 1,20m (altura) x 0,90m (largura).
DATA E LOCAL DE ENTREGA
Até às 19 horas do dia 22 de novembro de 2010, na Coordenação de Direito.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

ENCONTRO DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

O ENCONTRO DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES acontecerá no dia 21 de outubro de 2010 (próxima quinta-feira), no Anfiteatro da UNIFAP, a partir das 19h.

O evento contará com a participação de Zeno Veloso, Professor de Direito Civil e Constitucional da Universidade da Amazônia (UNAMA) e da Universidade Federal do Pará  (UFPA), cuja palestra tratará do tema “Sucessão do Cônjuge: Questões Controvertidas”; e José Cardoso Lopes, Procurador da República no Amapá e Professor de Direito Civil da SEAMA, que, por seu turno, tratará do tema “Aspectos e Repercussões Jurídicas da Emenda Constitucional nº 066/2010”.
Na oportunidade, também ocorrerá a posse da nova diretoria do IBDFAM – Seção Amapá – Biênio 2010/2011, e o lançamento do Livro "Direito Hereditário do Cônjuge e do Companheiro", cujo autor é o Dr. Zeno Veloso  (Editora: Saraiva).
Valor: R$ 10,00 – ESTUDANTE
          R$ 20,00 – PROFISSIONAL
          CONTATOS:  3312-3365 (Mariana Carneiro – Gabinete do Desembargador Carmo Antônio)
                                      3198-1604 (Sara e Raquel – Gabinete do Procurador Nicolau Eládio Bassalo Crispino)”
Obs.: INSCRIÇÕES LIMITADAS

Dia do professor

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Especialização em Direito Ambiental

O CEAP está oferecendo uma pós-graduação em Direito Ambiental. As inscrições já estão abertas. Clique nas imagens para mais detalhes. 

terça-feira, 5 de outubro de 2010

MERCOSUL: Admissão de diplomas tem nova regulamentação

Apenas estrangeiros que venham lecionar no Brasil terão o benefício
da admissão de títulos e graus acadêmicos obtidos em países partes
do MERCOSUL. Essa é uma das decisões da reunião do Conselho
Mercado Comum (CMC), realizada neste mês (dezembro), em
Montevidéu, Uruguai.
Durante o encontro, foi aprovada a Decisão 29/09, que aprova a
regulamentação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus
Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos
Estados Partes do MERCOSUL.
Com essa regulamentação, o acordo somente terá efeito para
estrangeiros provenientes dos demais países do Bloco, que venham a
lecionar no Brasil. Os brasileiros não poderão se valer desse
acordo.
O artigo 2, denominado “Da Nacionalidade”, trata do tema e explica
que “a admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do
Acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as
atividades de docência e de pesquisa”.
Ainda sobre o assunto a Capes esclarece:
1. A Capes não é responsável pelo reconhecimento dos diplomas
estrangeiros;

2. Para ter validade no Brasil, o diploma concedido por
estudos realizados no exterior deve ser submetido ao
reconhecimento por universidade brasileira que possua curso
de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso
deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de
titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação);

3. Estudantes que se afastam do Brasil para cursarem mestrado
ou doutorado no exterior com bolsas concedidas pela própria Capes e
outras agências brasileiras também passam pelo mesmo processo de
reconhecimento;

4. A Capes alerta, ainda, que tem sido ampla a divulgação de
material publicitário por empresas captadoras de estudantes
brasileiros para cursos de pós-graduação modulares ofertados em
períodos sucessivos de férias, e mesmo em fins de semana, nos
Territórios dos demais Estados Parte do MERCOSUL. A despeito do
que é sustentado pelas operadoras deste comércio, a validade no
Brasil dos diplomas obtidos em tais cursos está condicionada
ao reconhecimento, na forma do artigo 48, da LDB;

5. Com o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para
o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do
MERCOSUL, aprovado em Montevidéu, Uruguai, apenas
estrangeiros que venham lecionar no Brasil terão o benefício
da admissão de títulos e graus acadêmicos obtidos em países
partes do MERCOSUL;

6. Especial cautela há de ser tomada pelos dirigentes de
instituições públicas, não apenas no sentido de exigir o
reconhecimento dos eventuais títulos apresentados por brasileiros,
mas, também de evitar o investimento de recursos públicos na
autorização de servidores públicos para cursarem tais cursos quando
verificado o potencial risco de não reconhecimento posterior do
respectivo título;

7. A Capes entende que quem sustenta a validade
automática no Brasil dos diplomas de pós-graduação obtidos
nos demais países integrantes do MERCOSUL, despreza a
Decisão 29/09, do CMC, o preceito dos artigos segundo e
quinto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus
Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos
Estados Partes do MERCOSUL promulgado pelo Decreto nº
5.518, de 2005 e a Orientação do MEC consubstanciada no
Parecer CNE/CES nº 106, de 2007, praticando, portanto,
PUBLICIDADE ENGANOSA.
Assessoria de Comunicação Social da Capes
Dezembro/2009

Fonte: CAPES

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Professor do CEAP participa de livro sobre Nietzsche

O professor do curso de Direito Ivan Carlo é um dos autores do livro da coleção Guias da Filosofia dedicado ao pensador alemão Nietzsche. O texto escritor pelo professor fala de como a cultura pop assimilou a figura do filósofo, dos quadrinhos ao cinema, passando pela literatura e pela música. O texto foi escrito em parceria com o paraense Jefferson Nunes, que assina dois outros artigos na coletânea.  O livro custa R$ 14,90 e pode ser comprado nas principais bancas de revistas e no site da editora Escala.

sábado, 2 de outubro de 2010

Dicas para o dia da eleição

No dia 03 de Outubro acontecem as eleições para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Fique atento à votação para não votar errado. Por isso conte com cinco dicas para uma melhor votação.

01- CUIDADO COM A HORA: O Horário de votação começa às 8h da manha e se estende até as 17h.

02- DOCUMENTO COM FOTO: Para votar esse ano, o eleitor é obrigado a levar um documento de identificação com foto.

03- JUSTIFICANDO O VOTO: Para justificar o seu, o eleitor deve pegar um requerimento de justificativa munido com seu título e documento com foto. Assinar em frente ao mesário de qualquer seção, para poder justificar seu voto.

04- CELULAR PROIBIDO: A Justiça Eleitoral proíbe que os votantes entrem na cabine onde está à urna eletrônica com celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo ou qualquer objeto que possa ser usado pelo eleitor para comprovar que votou em determinado candidato, comprometendo, assim, o sigilo do voto. Os eleitores que portam alguns destes aparelhos devem entregá-los à mesa enquanto se encaminha à cabine de votação.

05- PREFERÊNCIA DE VOTAÇÃO: Idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo ou amamentando, portadores de necessidades especiais, candidatos e pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral têm preferência no momento de votar.

Fonte: site do CEAP.