quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Seminário de Direito Ambiental


A a Faculdade Metodista e a Universidade Federal de Santa Maria realizam o 'I Seminário Nacional de Direito Ambiental e Agrário' e o 'II Congresso Nacional do Curso de Direito da FAMES'.O evento acontecerá de 21 a 24 de outubro, no Auditório da FAMES, em Santa Maria (Rio Grande do Sul, Brasil), e contará com painéis temáticos, comunicações orais, reuniões de grupos de pesquisa, oficinas e lançamentos de livros. Acesse:




terça-feira, 29 de setembro de 2009

Coordenador fala sobre o curso em colégio

O coordenador do curso de Direito do CEAP, Paulo Mendes, esteve presente na Feira de Informação Profissional do Colégio Equipe falando sobre o curso e o mercado de trabalho para a área jurídica. O interesse dos alunos foi grande.


Acadêmicos de Direito visitam Fórum

O Professor Francisco Arrelias recebeu as turmas de Direito Processual Civil II e IV ( 5DIN2 e 7DIN1), nas dependências do fórun da Justiça Federal em Macapá. Os acadêmicos conheceram na prática os institutos e trâmites processuais que aprendem nas aulas do CEAP. Veja as fotos:

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Benefícios fiscais e cartórios são temas de recursos com repercussão geral reconhecida pelo STF

Mais dois recursos extraordinários tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foram os REs 598468 sobre concessão de benefícios fiscais de empresas e o RE 597673 que trata sobre o não ressarcimento dos cartórios pela execução de atos gratuitos.
O RE 598468 questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou benefício constitucional a uma empresa optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), disciplinado por lei. O TRF decidiu que a empresa não pode beneficiar-se das imunidades previstas nos artigos 149, parágrafo 2º, inciso I e 153 parágrafo 3º, inciso III, da Constituição Federal. Leia mais

sábado, 26 de setembro de 2009

Reunião com acadêmicos sobre o Projeto Pedagógico


Aconteceu no dia 24 uma reunião entre membros do NDE e os representantes de turma do curso de Direito sobre a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso. Nas fotos acima, a assessora especial Maria Angela Paes Leme fala sobre a importância da participação dos discentes nesse processo.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Pra que serve a metodologia científica?

Ivan Carlo Andrade de Oliveira
Uma pergunta comum de meus alunos é: “Para que serve a metodologia científica?”. A resposta mais simples, e também a mais reducionista é que a metodologia serve para que o aluno possa fazer o trabalho de conclusão de curso, o famoso TCC.Recuso-me a acreditar que a metodologia científica sirva só para isso. Na verdade, espero que a disciplina desperte nos alunos o espírito científico. Não quero dizer com isso que pretenda transformá-los em cientistas (embora alguns provavelmente sigam essa carreira), mas que utilizem os critérios científicos no seu dia-a-dia.
Segundo Humberto Maturana, a ciência é uma forma de explicar o mundo. É através dela que compreendemos a realidade em que vivemos. Existem outras formas de explicações, algumas das quais são até superiores à ciência em determinados recortes da realidade. Mas a ciência se destaca por seguir uma metodologia que foi construída ao longo de séculos, e critérios específicos para distinguir o que é uma boa explicação e o que não é.
Há algum tempo, meu filho se viu em dúvida sobre qual é o animal mais rápido do mundo. Alguns diziam que era guepardo; já para outros, era o falcão.
Quem estava com a razão? Eu o orientei a verificar a fonte de cada informação. Nesse assunto, por exemplo, a opinião de um zoólogo tem muito mais validade que a opinião de um leigo. Ao se deparar com duas informações controversas, o ideal é verificar qual das fontes tem mais credibilidade. A revista Superinteressante é mais confiável que a Recreio. Por sua vez, a Scientific American é mais confiável que a Super. Por outro lado, uma revista científica, editada por uma sociedade de pesquisa, é mais confiável que a Scientific American.
Diante de informações contraditórias sobre fontes igualmente confiáveis (digamos que a Galileu diga uma coisa e a Super outra), o ideal é procurar uma terceira fonte.Isso vale até para informações que recebemos oralmente. Se um amigo me diz que o supermercado foi assaltado e outro afirma que a vítima foi a padaria, e se estou interessado no assunto, devo procurar uma terceira pessoa, de preferência alguém que estivesse presente ao acontecimento (uma fonte, portanto, mais confiável).
Esse princípio básico, que jornalistas, administradores e profissionais em geral, usam em seu dia-a-dia é um critério científico que remonta ao filósofo René Descartes, segundo o qual nunca devemos aceitar como verdade, algo que não conhecemos evidentemente como tal e, antes de chegar a uma conclusão sobre um assunto, fazer todas as revisões e verificações necessárias.
Um aspecto que costuma assustar os estudantes que se deparam com a metodologia científica é o projeto de pesquisa. Talvez porque ele seja ensinado como um modelo rígido que deve ser seguido sem que seja necessário compreender muita coisa.Acontece que cotidianamente fazemos, informalmente, projetos de pesquisa.
Um exemplo corriqueiro: quero fazer uma receita de bolo. Eu tenho consciência de que um bolo é uma junção sólida de uma série de ingredientes, tais como ovos, farinha de trigo e leite, mas percebo que sou incapaz de fazer algo comível sem uma receita. Então me lembro que minha avó me conseguiu uma receita de um delicioso bolo de milho com queijo.
Surge um problema: onde está a receita? O problema é uma pergunta, que deve ser respondida através de uma pesquisa. É um ponto básico de qualquer projeto científico.
Mas não basta ter um problema, também é necessário ter uma hipótese, uma resposta provisória, que irá orientar minha pesquisa. Senão corro risco de passar anos procurando pela receita.
Minha hipótese é: a receita está dentro de um dos livros de minha biblioteca. Quando mais específica for minha hipótese, melhor. A hipótese “A receita do bolo está dentro do livro O nome da rosa” é melhor que a anterior, pois é mais específica.
Bem, resta pesquisar, mas para isso é necessário ter um método. Posso decidir, por exemplo, que o melhor método para encontrar a receita é abrir o livro e folheá-lo.
Em seguida, faço a pesquisa, que pode confirmar ou falsear a hipótese.Estão aí os elementos básicos de um projeto: o tema (o bolo); um problema (Onde está a receita de bolo?); uma hipótese (a receita de bolo está dentro do livro O nome da rosa) e uma metodologia. Poderíamos acrescentar o objetivo (encontrar a receita de bolo).
O exemplo, espero, demonstra que a metodologia não é uma coisa misteriosa, que deve ser decorada para passar de ano e depois esquecida. Ao contrário, o espírito científico e sua forma de agir (a metodologia) são essenciais para lidarmos com boa parte das questões com as quais nos deparamos no nosso cotidiano, seja a indagação sobre onde está a receita de bolo ou a decisão, por parte de um administrador, se acredita ou não em determinada informação.
Os grandes autores aos quais a metodologia científica é devedora (René Descartes, Karl Popper, Thomas S. Kuhn, Humberto Maturana, Edgar Morin) não estavam pensando em criar um método que deveria ser seguido apenas por cientistas, mas uma forma de pensar que ajudasse as pessoas, em geral, a compreenderem o mundo em que vivem.

Reformulação do Projeto Pedagógico de Direito vai contar com ajuda de professores e alunos

O Projeto Pedagógico do Curso de Direito está sendo reformulado. A ideia é fazer um projeto mais integrado com a realidade local. Para isso, estão sendo ouvidos professores e acadêmicos. Ambos podem baixar o projeto no Espaço Acadêmico do site do CEAP e deixar suas sugestões através de comentários.

"Não concordo com uma palavra do que dizes, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-la" (Voltaire)

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Reunião com representantes sobre reformulação do Projeto Pedagógico

A coordenação e membros do NDE (Núcleo Docente Estruturante) do curso de Direito irão se reunir amanhã, quinta, 24 de setembro, na sala 001, com representantes das turmas do curso. O objetivo é conversar sobre a reformulação do Projeto Pedagógico de Direito, estimulando a participação de discentes nesse processo de reformulação.

CEAP aprova na primeira fase do exame da OAB

Os egressos do curso de Direito do CEAP, mais uma vez, tiveram ótimo desempenho na prova de exame de ordem da OAB.
Dos que fizeram a prova, 62 foram aprovados, sendo que 31 são do CEAP. Isso representa 50% do total.
Parabéns aos aprovados!
Pede-se aos acadêmicos que procurem a Coordenação do Curso para orientações sobre a segunda fase.

Professor do CEAP participa de coletânea internacional

O professor Ivan Carlo, membro do NDE do curso de Direito do CEAP é um dos autores da coletânea Rumo à fantasia, da editora Devir. A coletânea reúne autores de vários países, inclusive clássicos, como Eça de Queiroz e Ambrose Bierce e já está à venda nas livrarias e bancas de revista. O professor Ivan, assinando com o pseudônimo literário de Gian Danton, colaborou com o conto Mapinguari, que se passa nas matas da Amazônia durante a expedição Lagsdorff.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Imagem de Nossa Senhora de Nazaré no CEAP


A imagem de Nossa Senhora de Nazaré estará no CEAP esta semana. A chegada acontece às 8:30 do dia 23. Nesse mesmo dia, às 18 horas, acontecerá uma Santa Missa, com doação de alimentos. Os acadêmicos do curso de Direito poderão doar feijão.

Professores do CEAP publicam da revista Visão Jurídica


Os professores Paulo Mendes e Ivan Carlo, do curso de Direito do CEAP, pubicaram um artigo sobre tributação ambiental no número 39 da revista Visão Jurídica, da editora Escala.
A Visão Jurídica é uma das mais importantes publicações sobre a área de direito. Conta com colaboradores de diversas partes do país.
O artigo Tributação ambiental defende que a criação de impostos verdes pode ser a solução para o poder público proteger efetivamente o meio ambiente. É resultado de pesquisas na área feitas por Paulo Mendes.
Clique aqui para o conhecer o site da Visão Jurídica.

Frase do dia


"A justiça não tem existência por si própria, mas sempre se encontra nas relações reíprocas, em qualquer tempo e lugar em que exista um pacto de não produzir nem sofrer dano". Epicuro

domingo, 20 de setembro de 2009

Oficina sobre instrumentos de avaliação


Os professores do curso de Direito do CEAP participaram de uma capacitação sobre elaboração de instrumentos avaliativos com a professora da UNAMA Ana Célia Bahia, no sábado, dia 19. Na foto, os professores ao lado do professor Leonil, Diretor do CEAP e da professora Ana Célia.

sábado, 19 de setembro de 2009

Juri real

Dia 22.09 acontece, a partir das 8 horas, Juri Real no plenário do Núcleo de Práticas Jurídicas do CEAP.

Mulher também pode ser acusada por crime de estupro

POR ARCHIMEDES MARQUES
“Ciência penal não é só a interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo, para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida.” (Nelson Hungria)
A recente Lei Ordinária Federal 12.015, de 7 de agosto de 2009, traz no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.
A referida Lei altera o título VI da parte especial do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O título que passou a vigorar com a denominação “dos crimes contra a dignidade sexual”, além de transformar todo o sentido e significado do seu artigo 213, como consequência, ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação “dos crimes contra os costumes”.
A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito. O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu artigo 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”
Assim, estava implícito, que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente o homem podia ser o autor, o agente ativo do crime de estupro, vez que, por conjunção carnal entende-se ser a penetração do pênis na vagina, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usando da violência ou grave ameaça fazia penetrar o seu pênis na vagina da vítima, admitindo-se também a tentativa quando o ato não fosse concretizado por força de um motivo qualquer, assim como, a co-autoria que podia tanto ser homem ou mulher. Leia mais no Consultor Jurídico.

Frase do dia


"A força do direito deve superar o direito da força."Rui Barbosa

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

TSE abre inscrições para hackers invadirem urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta sexta-feira inscrições para quem quiser participar de testes de segurança da urna eletrônica e dos softwares de votação das eleições de 2010. As tentativas de invadir o equipamento pelos hackers ocorrerão nos dias 10 e 13 de novembro, das 9h às 18h, no auditório do edifício-sede do TSE. Leia mais

Frase do dia


"Liberdade é o direito de fazer tudo o que a lei permite".
Montesquieu

Professora e alunos do ceap são selecionados para mestrado em Direito Ambiental

Três ex-alunos do CEAP e uma professora foram selecionados para cursar o mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas da Universidade Federal do Amapá.
Alexandre Augusto Costa de Arruda, Rosimary Araújo de Oliveira e Clarisse Lindanor Alcântara são egressos do curso de Direito do CEAP. Márcia Cristina de Freitas Couto é professora da instituição e membro do NDE (Núcleo Docente Estruturante) do curso de Direito.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Curso de Direito tem novo coordenador

O professor Paulo Mendes é o novo coordenador do curso de Direito do CEAP. O professor Elias Salviano, antigo coordenador, assumiu o Núcleo de Práticas Jurídicas - NPJ.
Este é o blog do curso de Direito do CEAP. É um espaço de interação entre professores, alunos e comunidade. Seja bem-vindo.