quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Alterações para a semana

29.02.12 (HOJE)
8DIN-1
3º e 4º - DISPENSADOS


02.03.12
3DIN-1 e 3DIN-2
1º e 2º - Maurício Corrêa
3º e 4º - DISPENSADOS


8DIN-1
3º e 4º - DISPENSADOS






A Coordenação.

ATENÇÃO 3°DIN-2

hoje no 1° e 2° horário o professor joselito irá substituir o professor Orlando e no 3° e 4° horário professor Sávio.

ATENÇÃO 3°DIN-1

Hoje só tera aula com professor Carmo Antônio no 1° e 2° horário o 3° e 4°horário dispensados.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

mudança de aula para hoje - ATENÇÃO 6DIV

O Prof. Luis Claudio, enfermo, não ministrará aulas hoje. NO 6DIV será substituído pela profa. Ilza Fagundes que adiantará o horário.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Atenção 7DIV - mudança de sala

Atenção acadêmicos do 7DIV a partir de amanhã as aulas ocorrem na sala 106.

Alterações de horários - 27/02/2012(NOITE)

Diante a impossibilidade do Professor Orlando Ribeiro em ministrar, por motivos de saúde, os horários das turmas 3ºDIN-2, 7º DIN, 8ºDIN e o 9ºDIN sofreram pequenas alterações para o dia de hoje. Que seguem:

3ºDIN-2_Sala 302
1º e 2º: Sávio Alves
3º e 4º: DISPENSADOS

7ºDIN-1_ Sala 203
1º e 2º: Paulo Campelo
3º e 4º: Ilza Facundes

8ºDIN-1_ Sala 210
1º e 2º: Ilza Facundes
3º e 4º: Sávio Alves

9ºDIN-1_ Sala 108
1º e 2º: Veronice Alves
3º e 4º: Paulo Campelo


A Coordenação.

Por que ter uma base na Antártica é importante juridicamente?

saiu na Folha.com de hoje (27/02/12):"Avião com sobreviventes da Antártida chega ao Rio nesta madrugada O avião que trará os sobreviventes do incêndio que atingiu a casa de máquinas da Estação Antártica Comandante Ferraz e levou à destruição de 70% da base está marcado para chegar à 1h da manhã na base aérea do Galeão (RJ). Dois militares morreram no acidente"
Manter uma base na Antártica é importante para fazermos pesquisas em condições extremas e para entendermos um pouco mais sobre como nosso planeta funciona.Mas existe uma terceira razão para o país manter uma base no continente: afora o alto-mar, a Antártica é o último lugar do mundo sem dono. E é um lugar grande: 10% de todo o terreno da terra (se fosse um país, seria maior que Brasil China ou EUA e menor apenas que a Rússia).Como tudo sem dono, a grande questão é a quem pertencerá. E há várias forma de se determinar quem será dono daquele espaço.
LEIA MAIS AQUI

Seminários Âmbito Jurídico

Boletim jurídico de divulgação de atividades de ensino e extensão
SEMINÁRIOS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NORMAS DE APRESENTAÇÃO SUGESTÕES DE TEMAS ENVIO DE TRABALHOS PARCERIAS
Estão abertas as inscrições para a Jornada Virtual de Direito Civil, que estará sendo realizado nos dias 13 a 15 de março próximos. O seminário contará com a apresentação de trabalhos de juristas do Brasil e do exterior. Interessados em enviar trabalhos devem fazê-lo até o dia 02 de março de 2012, pelo e-mail: diretoria@ambito-juridico.com.br. Certificados serão de provavelmente de 20 a 25 horas/aula.
Como fazer a inscrição
As inscrições estarão abertas até quarta-feira, dia 14/03. Se você quer fazer o Seminário Âmbito Jurídico Temas do Direito Civil, e não sabe como se inscrever, siga as instruções abaixo:1. Acesse o Âmbito Jurídico, em http://www.ambito-juridico.com.br e clique em login;2. Coloque seu login (e-mail) e senha na área de identificação e tecle em entrar;3. Clique em ensino e em seminários, e você será direcionado a página dos seminários, em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=seminarios;4. Nesta página, clique sobre o título da Jornada que pretende se inscrever, e logo em seguida em inscrever-se agora;5. Você será direcionado a página de pagamento e inscrição. Leia atentamente a página. O valor da inscrição é de R$ 25,00 e pode ser pago de duas maneiras:5.1. Por meio de depósito ou transferência bancária para o Âmbito Jurídico;5.2. Por meio de cartão de crédito pelo site do pagseguro . Solicitamos que somente utilize o pagseguro para pagamentos com cartão de crédito.6. Leia atentamente as normas de participação.Se você esqueceu sua senha ou tem qualquer dúvida entre em contato conosco pelo formulário de contato da página ou clique aqui (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=contato).
Programa científico
Estará publicado até o dia 06/03 na página do seminário, clique aqui. Data limite para envio de trabalhos: 06/03.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

EDITAL DE MONOGRAFIA DO 9º SEMESTRE







Chamada de artigos da Revista Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas.

MESTRADO EM DIREITO AMBIENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS

A Revista Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas, publicação oficial do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Políticas Públicas da Universidade Federal do Amapá, já está com edital aberto para as duas próximas edições (nº 03 e nº 04).
O prazo para submissão de artigos é 10 de abril de 2012.
A Revista Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas publica artigos inéditos acerca de temas que envolvem o direito ambiental e as políticas públicas que tem por finalidade a busca permanente do equilíbrio ecológico. Em virtude da natureza interdisciplinar do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Políticas Públicas da Universidade Federal do Amapá, a Revista aceita a colaboração de diversas áreas do conhecimento, como o direito, a economia, o planejamento, o urbanismo, as ciências ambientais, a educação, a linguística, dentre outras.
O periódico traz artigos doutrinários inéditos nacionais e estrangeiros e os trabalhos serão avaliados por dois membros do Conselho Editorial, utilizando-se do sistema Blind Peer Review (Avaliação por Pares Cega).
Para realizar a submissão de trabalhos é necessário acessar criar um login e uma senha na modalidade Autor.
Para ver as normas de submissão de trabalhos acessar a página: http://periodicos.unifap.br/index.php/planeta
Editor Responsável: Prof. Daniel Gaio (PPGDAPP)

Edital para estágio do Tribunal de Justiça do Amapá

Tribunal de Justiça do Amapá lança edital e realizará processo seletivo para a contratação de estagiários de nível superior da área de Direito.
Segue o link do edital : http://www.tjap.jus.br/portal/servicos/concursos/1148-estagiarios.html

PARA PROFESSORES E ACADÊMICOS

ACESSE AQUI PESQUISA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF


O Supremo Tribunal Federal disponibilizou na página de pesquisa da Repercussão Geral, no Portal do STF na internet, acessível a qualquer usuário, arquivo contendo todos os temas dos recursos submetidos à análise da Repercussão Geral organizados por ramo do Direito.
O trabalho de classificação dos temas, realizado pela equipe do Gabinete da Presidência da Corte, busca oferecer ao usuário, em formato bastante simples, outra forma de análise e organização dos temas da Repercussão Geral.
O arquivo pode ser acessado por meio do link “Acesse a tabela de temas de repercussão geral por ramo do Direito

Prof. Orlando publica artigo na Jus Navigandi

veja o texto do docente do Direito CEAP

Revista
Artigo
A responsabilidade solidária entre partidos e candidatos nas prestações de contas de eleição

Elaborado em 02/2012.
«Página 1 de 1»

"Os juízes eleitorais, ao notificar os candidatos que não prestaram contas, devem incluir no mandado a notificação do partido, para que possa intervir na relação processual naquilo que seja de seu interesse."

leia o artigo completo aqui

O Prof. Orlando também foi selecionado para o doutorado em Direito Constitucional na Universidade de Buenos Aires. Parabéns Professor Orlando.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Seção Judiciária Federal no Amapá abre seleção pública para estagiários. INSCRIÇÕES ATÉ O DIA

seleção de estagiários
para preenchimento de 10 vagas no Curso de Direito e formação de cadastro reserva das
vagas que vierem a surgir durante o período de validade da seleção.
As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16 a 29 de fevereiro de 2012, cujo
formulário estará disponível no site www.jfap.jus.br , e serão validadas mediante a
entrega até 18:00 horas do dia 29/2/2012, na SEDER/ Justiça Federal do Amapá. O
candidato deverá estar com a ficha de inscrição preenchida e com os documentos
solicitados.
FAÇA A INSCRIÇÃO E LEIA O EDITAL COMPLETO AQUI

O candidato deverá atender as seguintes condições no ato da contratação:
a) estar regularmente matriculado e com freqüência comprovada no semestre em
curso;
b) estar cursando, no mínimo, o 5º semestre, ou no máximo o 8º semestre, para os
acadêmicos do curso de Direito, conforme o regime adotado pela Universidade
ou Faculdade;
c) não serão aceitas inscrições que não contenham todos os dados solicitados.

RECIPROCIDADE - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Deportaram? Deportaremos
Elio Gaspari, O Globo
Fora do mundo do palavrório, a diplomacia da doutora Dilma praticou o primeiro gesto prático na defesa dos cidadãos brasileiros: comunicou ao governo espanhol que a partir de abril seus viajantes que chegarem aos aeroportos de Pindorama deverão cumprir as mesmas exigências que são feitas aos brasileiros que descem em Madri. A saber: comprovar que têm pelo menos US$ 100 para cada dia de permanência, ou crédito disponível no cartão, reserva de hotel quitada, mais passagem de volta. Quem não o fizer será deportado.
Leia a íntegra em Deportaram? Deportaremos

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

EDITAIS DA DISCIPLINA MONOGRAFIA I E OUTROS AVISOS

Caros acadêmicos,

Avisamos aos acadêmicos das turmas do nono semestre que os editais n. 1 e n. 2 da disciplina Monografia I, com a relação dos professores orientadores e as datas das avaliações, já estão publicados nos murais das salas de aulas e da coordenação.
Para os alunos que desejarem os editas impressos, os mesmos estão disponíveis no setor de reprografia, juntamente com o regulamento de monografia e o formulário de inscrição de orientador e tema, na pasta da Profa. Linara, coordenadora de monografia I.
Atentem para os prazos da disciplina e um ótimo semestre a todos!
Coordenação.

Jornais divulgam anulação pelo CNJ da eleição de desembargador no TJAP

Publicado no Jornal A Gazeta O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu em sessão plenária realizada ontem, pela anulação do processo eleitoral que elegeu o juiz Constantino Augusto Tork Brahuna, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Macapá, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). A eleição vinha sendo questionada no CNJ pela juíza Sueli Pereira Pini, que também concorria à vaga. Pela decisão dos conselheiros, o Tribunal de Justiça terá que realizar uma nova eleição.
A juíza Sueli Pini vinha questionando os procedimentos de escolha. Em um procedimento de controle administrativo aberto no CNJ, ela defendeu que deveria prevalecer a Resolução nº 106/2010 do CNJ, de acordo com os critérios estabelecidos. O relator da matéria foi o conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha. A decisão ainda não foi publicada.

Por decisão dos conselheiros, o Tribunal terá que realizar nova eleiçãoConstantino Brahuna tomou posse no dia 9 de junho de 2011, como desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, em substituição ao desembargador Honildo Amaral de Melo Castro, aposentado em novembro de 2010 após, completar 70 anos. O magistrado, que concorria com outros sete juízes, pelo critério de merecimento, obteve a maior pontuação para assumir a vaga.
O processo de escolha do novo desembargador foi iniciado em 23 de fevereiro do ano passado e interrompido em razão de recurso interposto por Sueli Pini junto ao Conselho Nacional de Justiça, ocasião em que ficou dependendo dos votos dos desembargadores Raimundo Vales e Agostino Silvério Junior. Na sessão do Pleno Administrativo no dia 8 de junho os magistrados declararam seus votos, concluindo, desta forma, o processo de escolha.
No processo de escolha do novo desembargador do TJAP, votaram os desembargadores Dôglas Evangelista Ramos, Mário Gurtyev de Queiroz, Gilberto de Paula Pinheiro, Luiz Carlos Gomes dos Santos, Carmo Antônio de Souza, Edinardo Maria Rodrigues de Souza, Raimundo Nonato Fonseca Vales e Agostino Silvério Junior.
Os juízes que concorreram à vaga de desembargador, além de Brahuna, foram: César Augusto Souza Pereira, Sueli Pereira Pini, Eduardo Freire Contreras, Mário Euzébio Mazurek, Rommel Araújo de Oliveira, Stella Simonne Ramos e João Guilherme Lages Mendes.
A votação do processo de escolha do desembargador resultou na lista tríplice formada pelos magistrados Constantino Augusto Tork Brahuna, João Guilherme Lages Mendes e Rommel de Araújo Oliveira.

Leia a crônica de Luis Fernando Veríssimo publicada no blog do Noblat



O que é sagrado
Recomendo a quem não leu o artigo publicado na “Folha de S.Paulo” do último dia 9 de fevereiro, intitulado “Ainda o Pinheirinho”, do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de direito civil José Osório de Azevedo Jr.
O artigo trata da violenta ação de reintegração de posse da área chamada de Pinheirinho, próximo a São José dos Campos, SP, quando 1,500 famílias faveladas foram despejadas e seus precários barracos arrasados num dia.
Uma ação que só não teve mortos porque os favelados não tinham como se defender dos tratores e da truculência da polícia, que cumpria ordem da Justiça e do Executivo estadual.
Escreveu o professor Azevedo Jr.: “O grande e imperdoável erro do judiciário e do Executivo foi prestigiar um direito menor do que aqueles que foram atropelados no cumprimento da ordem. Os direitos dos credores da massa falida proprietária são meros direitos patrimoniais. Eles têm fundamento em uma lei também menor, uma lei ordinária, cuja aplicação não pode contrariar preceitos expressos na Constituição.”
E quais são os preceitos expressos na Constituição que contrariam e se sobrepõem à autorização legal para a terra arrasada, como no caso Pinheirinho?
O principal deles está logo no primeiro artigo da Constituição: a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Republica. Um valor, segundo Azevedo Jr., “que permeia toda a ordem jurídica e obriga a todos os cidadãos, inclusive os chefes de Poderes”. Mas que não deteve a violência em Pinheirinho.
Outro principio constitucional afrontado foi o da função social da propriedade. Que se saiba, a única função social da área em questão, até ser ocupada por gente à procura de um teto, era como garantia para empréstimos bancários do Nagi Nahas.
É comum ouvir-se falar no “sagrado” direito à propriedade. É um direito inquestionável, mas raramente se ouve o mesmo adjetivo aplicado ao direito do cidadão à sua dignidade. Prestigia-se os direitos menores e esquece-se os fundamentais.
O maior valor de artigos como o do professor Azevedo Jr. talvez seja o de nos lembrar a espiar a Constituição de vez em quando, e aprender o que merece ser chamado de sagrado.

FICHA LIMPA: VITÓRIA DA DEMOCRACIA

O passado condena
Merval Pereira, O Globo
Um dos pontos mais importantes para a atividade política decidido ontem, na segunda sessão de votação da Lei da Ficha Limpa, que acabou sendo aprovada para entrar em vigor já nas eleições municipais deste ano, foi a possibilidade de impugnar-se candidaturas por fatos passados.
Da mesma maneira como a vigência da lei, esse seu detalhe fundamental foi aprovado por 7 votos a 4, alterando-se apenas dois votos: o ministro Dias Toffoli, que votou contra a lei, não viu inconstitucionalidade em relação à possibilidade de causas de inelegibilidade atribuídas a fatos anteriores à vigência da lei.
Já o ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor da lei, foi contra a utilização de fatos pretéritos como motivo para impugnação de candidaturas.
“Vamos consertar o Brasil, mas vamos consertá-lo daqui para frente”, disse o ministro. Na sua visão, aprovada como foi essa possibilidade, em vez de uma renovação normativa, temos “uma revolução”.
Mesmo que Toffoli mude sua posição, pois ele se disse sensível a revê-la nesse aspecto, a maioria de 6 a 5 se imporá.
O ministro Cezar Peluso chegou a afirmar não conhecer “nem em regimes autoritários” a legislação atingir o passado. Ele foi irônico ao ser confrontado com o fato de que a maioria estava contra a sua posição:
“A lei assim perde o caráter prospectivo e geral, ganha caráter particular. Ela deixa de ser lei e passa a ser um confisco de cidadania.” Por essas razões “e com o respeito à douta maioria, sempre mais sábia”, Peluso registrou que há nessa decisão uma “retroatividade maligna”.
Leia a íntegra em O passado condena

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Se pastor é empregado, templo pode pagar imposto? do blog para entender Direito.

Saiu na Folha da semana passada (11/02/12)“Para TST, pastor da Universal mantinha ligação de trabalhoO TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve pela primeira vez uma decisão que reconheceu vínculo empregatício na função de pastor evangélico.A decisão permite, assim, o direito a possíveis indenizações trabalhistas.A Igreja Universal, onde atuou o pastor que ganhou a ação, ainda pode tentar recorrer ao próprio TST e ao Supremo Tribunal Federal (...)Até agora, raros pedidos semelhantes tinham obtido sucesso em instâncias inferiores, mas acabavam esbarrando na jurisprudência do próprio TST.Segundo essas decisões anteriores da corte máxima da Justiça do Trabalho, o serviço prestado por religiosos a igrejas é voluntário e baseado na fé, e não em relações materiais -logo, não existiria uma relação trabalhista.Mas Carlos Henrique de Araújo, que entre 1999 e 2007 foi pastor da Igreja Universal do Reino de Deus no Rio de Janeiro, trouxe um elemento diferente: ele argumentou, e de acordo com a Justiça conseguiu provar, que era cobrado por metas de arrecadação de doações para a denominação evangélica.Afirmou também que, quando não conseguiu alcançar esses objetivos, seu ganho mensal, que era de R$ 2.400, foi cortado pela metade.Mais tarde, Araújo foi desligado em meio a suspeitas de colegas de que desviou as contribuições -a acusação foi considerada falsa pela Justiça, o que o levou a receber uma indenização por dano moral de R$ 19 mil.Pedindo um total de R$ 155,7 mil, Araújo juntou ao processo recibos de pagamentos e testemunhos confirmando as metas de arrecadação, os ganhos e indicando que "não podia exercer outra atividade" que não a de pastor, segundo uma decisão de fevereiro de 2010 do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região.”A decisão do TST abriu uma brecha na sua própria jurisprudência, que sempre considerou que o trabalho de pastores era de ordem espiritual e vocacional.Para ser considerado relação de emprego, o trabalhador deve provar alguns elementos da sua relação com o empregador: habitualidade (trabalhar para a mesma pessoa regularmente), contraprestação econômica (salário), pessoalidade (a relação do empregador é com ele e não com sua empresa ou com um grupo de pessoas como ele) e subordinação (obedece o que o empregador manda).Um padre ou monge budista pode alegar que recebe uma ajuda mensal para suas despesas pessoais (salário), que deve comparecer pessoalmente à sua igreja, cumprindo horário de missas e orações e está subordinados a um superior (bispo, por exemplo). Mas isso seria relação de emprego?Apesar de a igreja não visar lucro, como uma empresa, isso não é um fato impeditivo. O empregado de uma ONG, por exemplo, tem direitos trabalhistas reconhecido. O mesmo ocorre com as empregadas domésticas, embora a família não vise lucro.Então porque não reconhecer o vínculo de emprego de um padre ou pastor, com direito à hora-extra, por exemplo?A diferença para a Justiça é que o trabalho do religioso não é um trabalho, mas um sacerdócio, ou seja de natureza espiritual e, principalmente, vocacional (por amor e sem pretensão econômica do próprio pastor).No caso da matéria acima, como houve a prova de que havia o estabelecimento de metas de arrecadação, com a redução da ‘ajuda mensal’ (‘salário’) como punição, o entendimento foi de que a igreja passou a visar o lucro, o que foge da natureza da instituição religiosa. Em outras palavras, o Tribunal deixou de olhar como a pessoa estava registrada (forma) e passou a olhar o que ela de fato fazia (conteúdo). Como a igreja ‘deixou de ser’ igreja, o pastor deixou de ser ‘vocacionado’ para virar um empregado.O interessante aqui são as consequências que esse novo tipo de interpretação pode gerar em outra área: a tributária.Os templos são imunes a impostos, segundo nossa Constituição (art. 150, VI, alínea ‘b’). Mas a lógica é a mesma: eles são imunes porque são espaços e congregações com finalidade espiritual e religiosa. Mas se eles passam a ter finalidade financeira, comercial ou qualquer outra que não seja espiritual, seguindo a lógica da decisão acima, eles não são templos, e por isso devem pagar todos os impostos. Para o governo, essa é uma ideia interessante porque poderia gerar centenas de milhões de reais - ou mesmo bilhões - em impostos como IPTU e de renda.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: PENA OU PRÊMIO?

CNJ pune desembargador Roberto Wider com aposentadoria
Ele foi condenado por ter nomeado para trabalhar em cartórios do Rio dois advogados
Carolina Brígido, O Globo
Por 12 votos a dois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com aposentadoria compulsória, a pena máxima em um processo disciplinar, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Roberto Wider. A decisão foi tomada em plenário, na tarde desta terça-feira.
Ele foi condenado por ter nomeado para comandar cartórios do Rio dois advogados sem a necessidade de aprovação em concurso público. Wider, que foi corregedor geral de Justiça do Rio, está afastado de suas funções desde janeiro de 2010, quando o CNJ abriu o processo administrativo contra ele.
Wider foi acusado de favorecer o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para comandar os cartórios do Rio e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório do lobista.
Reportagens publicadas pelo GLOBO em 2009 revelaram que Raschkovsky ofereceu blindagem a candidatos às eleições municipais do ano anterior, enquanto Wider presidia o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, livrando-os do risco de cassação de candidatura.
Leia mais em CNJ pune desembargador Roberto Wider com aposentadoria

Princípio da verdade real, cerceamento da defesa e desacato

O princípio é conhecido como ‘da verdade real’ e não ‘da descoberta da verdade real’, e significa que em um processo deve-se buscar a verdade dos fatos e que as provas, testemunhos etc servem como meio para buscar essa verdade. Disso, duas consequências: quem alega deve provar sua alegação através dessas evidências e não apenas ‘no grito’ e, se houver tensão entre a verdade formal (aquela que se deriva dos atos de um processo) e a real, dá se preferência à segunda. Em outras palavras, o processo serve para buscar a verdade dos fatos e não simplesmente para ser seguido cegamente. No contexto da matéria acima, faz sentido tentar alega-lo. A defesa queria fazer mais uma pergunta depois de terminada sua oportunidade de faze-la. Formalmente, ela não poderia mais faze-la, mas se o processo serve para buscar a verdade dos fatos, a pergunta deveria ser feita, independente de a defesa não a ter feito quando deveria.Como quase toda criação dos teóricos juristas, esse princípio também tem seus pontos fracos. Por exemplo, levados às últimas consequências, não haveria por que ter prazos processuais ou mesmo um processo pois, afinal, o processo seria apenas uma ‘sugestão’ do que fazer na busca da verdade dos fatos.
LEIA MAIS AQUI

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

CURSO DE EXTENSÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES

A Coordenadoria de Pesquisa, Pós Graduação, Extensão e Programas Educacionais - COPEPE, convida acadêmicos e demais interessados para participarem do Curso de Extensão: NEGOCIAÇÃO, que tem como competência aplicar conhecimentos básicos sobre estratégias de negociação e melhorar a performance em negociações possuindo assim o objetivo de capacitar o aluno a negociar com maior domínio, conseguindo o melhor resultado.
O Curso começa dia 27 de fevereiro de 2012 das 16h30min às 18h30min com carga horária de 10h.
Valor: Acadêmicos do CEAP - R$20,00
Público Geral - R$ 30,00
Não perca tempo e inscreva-se já!
Informações e inscrições: Coordenação de Pós-Graduação (ao lado da Xerox da Faculdade) ou pelos telefones (96)3261-2133 Ramal: 213 e (96)3261-2074

CASO LINDEMBERG (HOMICÍDIO DA JOVEM ELOÁ)

"A senhora precisa voltar a estudar", diz advogada de Lindemberg à juíza do caso Eloá
A advogada de defesa de Lindemberg Alves, Ana Lúcia Assad, voltou a causar polêmica durante o julgamento de seu cliente, que está respondendo a processo por ter mantido em cárcere privado sua ex-namorada Eloá Pimentel em outubro de 2008.
Após encerrar suas questões para a perita da Polícia Civil Dairse Aparecida Pereira Lopes, uma das testemunha de defesa ouvidas nesta terça-feira (14) --segundo dia do julgamento--, Assad pediu a juíza do caso para fazer mais algumas perguntas, o que foi indeferido pela magistrada.
Em nome do princípio da verdade real, eu quero ouvir a testemunha de novo”, alegou a defensora. “Esse princípio não existe ou não tem esse nome”, retrucou a juíza Milena Dias. “Então a senhora precisa voltar a estudar”, disse a advogada.
LEIA MAIS AQUI

PUBLIQUE OU PEREÇA

Leia o artigo do acadêmico Arley Amanajás publicado no Jornal do Dia no link
http://www.jdia.com.br/pagina.php?pg=exibir_artigo&idartigo=1520

e vc? já leu algo hoje? escreveu um texto que entende valer a pena publicar? entre em contato com a coordenação, podemos ajudar vc a ler melhor e publicar aquilo que vc escreve.
aproveite e acesse na página do CEAP o link da revista científica eletrônica do curso de DIREITO CEAP.

PS. O ACADÊMICO GANHA HORAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES PELA PUBLICAÇÃO.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Aviso: 3º din 1 e 2, o profº Helder Ferreira irá unir as turmas no 1º horário e depois todos estarão dispensados!

ATVIDADES COMPLEMENTARES - PROGRAME-SE

Confira a agenda das Jornadas Virtuais do Âmbito Jurídico para o ano de 2012

Confira a agenda das Jornadas Virtuais do Âmbito Jurídico para o ano de 2012
Âmbito Jurídico já publicou a agenda de eventos para 2012. A novidade deste ano é que os Seminários Virtuais passam a se chamar Jornadas Virtuais, como forma de melhor adequar o nome a metodologia dos eventos.O primeiro evento será a Joranada de Direito Civil, que irá ocorrer nos dias 13 a 15 de março de 2012. Seguindo ocorrerá a Jornada de Direito Ambiental, nos dias 27 a 29 de março.Os simulados virtuais, devido a reformulação da sitemática estão suspensos até o mês de abril.Interessados em enviar trabalhos para os seminários:Estamos fornando um cadastro de juristas e professores interessados em apresentar trabalhos nas Jornadas Virtuais do Âmbito Jurídico para o ano de 2012. Caso tenha interesse em fazer parte do cadastro, pedimos que entre em contato, clique aqui, informando o nome completo, as área do Direito de interesse, e um breve currículo de 2 a 3 linhas com as principais atividades e titulações.Para informações sobre as normas de apresentação de trabalhos, acesse: Normas de Apresentação. Basicamente os trabalhos devem ser enviados em formato word, contendo no mínimo 4 páginas. Devem ter título, um resumo de no máximo 5 (cinco) linhas e um pequeno sumário dos tópicos abordados. O autor deverá enviar, junto com os trabalhos, seu nome completo, e-mail para contato e um curriculum resumido descrevendo sua atividade principal.
Veja a relação e datas das Jornadas Virtuais de 2012-
13 a 15/03 - Jornada de Direito Civil
27 a 29/03 - Jornada de Direito Ambiental-
10 a 12/04 - Jornada de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho -
24 a 26/04 - Temas do Direito de Família. -
08 a 10/05 - Jornada de Direito Administrativo--> -
22 a 24/05 - Jornada de Direito Empresarial-->-
12 a 14/06 - Jornada de Direito Penal e Processual Penal--> -
26 a 28/06 - Jornada de Direito Previdenciário-->-
10 a 12/07 - Jornada de Direito & Internet--> -
24 a 26/07 - Jornada de Direito Agrário-->-
07 a 09/08 - Jornada de Direito Processual Civil-->--> -
21 a 23/08 - Jormada de Direito do Consumidor-->-
04 a 06/09 - Jornada de Biodireito--> -
25 a 27/09 - Jornada de Direito Tributário--> -
09 a 11/10 - Jornada de Direito da Criança e Adolescente--> -
23 a 25/10 - Jornada de Direito Constitucional--> -
06 a 08/11 - Jornada de Responsabilidade Civil--> -
20 a 22/11 - Jornada de Mediação & Arbitragem-->-
04 a 06/12 - Jornadas de Direito Militar -->

Normas de participação nos Seminários Âmbito Jurídico:Para ver as normas de participação nos Seminários Âmbito Jurídico, acesse AQUI.

RECAÍDA DO STF?

CNJ só pode aplicar pena contra juiz por maioria absoluta
Carolina Brígido, O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias dos tribunais só podem aplicar uma pena contra um juiz por condenação disciplinar se a maioria absoluta do colegiado concordar com a punição escolhida.
Por oito votos a três, os ministros mudaram o artigo da Resolução 135 do CNJ segundo o qual a maioria absoluta era necessária apenas para condenar o magistrado. Na hora de definir a pena, se não houvesse metade dos votos mais um em torno de apenas uma opção, fixava-se a mais branda.
A mudança dá margem à impunidade. Isso porque, se não for atingida a maioria absoluta em relação à pena, não haverá como punir o juiz. As penalidades mais pesadas previstas em um processo disciplinar são a aposentadoria compulsória, a remoção e a disponibilidade.
Na sessão, o presidente do STF, Cezar Peluso, deu a ideia de inserir na norma a necessidade da maioria absoluta para a pena escolhida. Ele sugeriu que, no julgamento de magistrados, fosse primeiro votado se o acusado seria condenado ou absolvido.
Em seguida, o colegiado colocaria em votação, em separado, cada uma das penas previstas em lei. Segundo os ministros do Supremo, por essa fórmula, não há como deixar um juiz que já foi condenado impune, pois serão feitas quantas votações forem necessárias até se chegar à maioria absoluta.
Leia mais em CNJ só pode aplicar pena contra juiz por maioria absoluta

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

ATENÇÃO ALUNOS DO 7DIN 1 E 2

Considerando a ausência do prof. Maurício, licneça médica, o prof. Arnaldo Santos juntará as duas turmas no primeiro horário hoje à noite.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012









ATENÇÃO: CALOUROS E VETERANOS
CONVITE

A Direção do Centro de Ensino Superior do Amapá (CEAP) convida todos os Calouros, Veteranos, Professores, Funcionários Administrativos e a comunidade em geral, para participarem da AULA INAUGURAL que acontecerá no dia 06 de fevereiro de 2012, às 19h, no Centro de Convenções da Faculdade. Neste dia, será realizada a Aula Magna, apresentações culturais, sorteio de brindes, dando início às comemorações dos 20 anos da Instituição.
Não falte! O CEAP espera por você!



obs. turno vespertino com aula normal.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

STF X CNJ MAIS UMA VITÓRIA

STF: Julgamentos disciplinares contra juízes continuam públicos
Carolina Brígido e Catarina Alencastro, O Globo
No julgamento de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) também tratou de outras questões relativas à norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e manteve a que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes.
O presidente da Corte, Cezar Peluso, e o ministro Luiz Fux ponderaram que, em casos de processos por negligência, cuja pena prevista é advertência, os julgamentos deveriam ser restritos, por serem casos de menor gravidade. No entanto, venceu a maioria.
— O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador. Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia — disse Marco Aurélio Mello.
— A cultura do biombo, graças a Deus, foi substituída pela cultura da transparência. Nas coisas públicas, o melhor desinfetante é a luz do sol — completou Carlos Ayres Britto.
Fux afirmou que, em processos de menor relevância, a exposição pública era uma espécie de pena desnecessária ao magistrado
Leia mais em STF: Julgamentos disciplinares contra juízes continuam públicos

VITÓRIA DA DEMOCRACIA CONTRA O CORPORATIVISMO

STF x CNJ: como votou cada ministro
Gilmar Mendes A favor. "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam para investigar os próprios pares. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias."
Ayres Britto A favor. "O sistema de fiscalização, com a introdução do Conselho Nacional de Justiça, se aperfeiçoou, ficou bem mais lógico. Não vejo o CNJ como problema, vejo como solução."
Cármen Lúcia A favor. "A finalidade básica do Conselho Nacional de Justiça é o controle e a disciplina. As normas não desafinam, o que pode desafinar é o intérprete."
Joaquim Barbosa A favor. "As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário. Vem essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos."
Rosa Weber A favor. "A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de originalmente eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido. O CNJ pode, sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo disciplinar."
Dias Toffoli A favor. "As competências do Conselho Nacional de Justiça acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais."


Cezar Peluso Contra. "Não tenho restrição em reconhecer que o CNJ tem competência para iniciar procedimentos, e também não tenho restrição para que, quando o fizer, dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal local."
Marco Aurélio Contra. "Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda deva julgar pelo envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade, que é um princípio da administração pública."
Ricardo Lewandowski Contra. "O CNJ, embora tenha recebido essa competência complementar, não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidirá com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram em prol não apenas dos juízes."
Luiz Fux Contra. "Temos como atribuição a guarda da Constituição. Temos, sob o ângulo da tecnicidade, que conciliar a autonomia das corregedorias dos tribunais com a existência do CNJ."
Celso de Mello Contra. "Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao Conselho Nacional de Justiça investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo."
*Extraído do Globo de hoje

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

ENQUANTO ISSO NO AMAPÁ...

Cartas de Buenos Aires
Todos somos Famatina
A comunidade de Famatina, cidade localizada em La Rioja, no noroeste da Argentina, deu este mês um exemplo ao mundo.
Organizada, pacífica, conseguiu bloquear o início das atividades da mineradora Osisko Mining Corporation. E, se tudo der certo – e vai – mandarão para casa a empresa canadense que quer explorar ouro, e outros metais, numa região lindíssima aos pés da Cordilheira dos Andes.
Com uma altura de 6.250 metros acima do nível do mar, o local é há anos cobiçado por empresas estrangeiras por suas jazidas minerais. Mas os moradores da região lutam pela preservação de seu patrimônio natural como tigres.
Em 2007, mostraram força ao enfrentar a também multinacional canadense Barrick Gold. Com os mesmos lemas, “Com o Famatina não se mexe” e “A água vale mais que o ouro”, eles resistiram e conseguiram que a empresa abandonasse o projeto de exploração da mina.
Desta vez, os principais jornais e televisões argentinos mandaram enviados especiais à região, dando dimensão nacional ao problema.
Em pleno verão, não é pouca coisa tirar o foco dos biquínis e das artistas de Mar del Plata para colocá-lo em outras mulheres. Porque são elas, guerreiras, líderes de suas comunidades, que tocam o movimento. Carina Díaz Moreno, Lucy Avila, Paula Dávila, Gabriela Romano, para citar algumas.
A mineração a céu aberto é uma das atividades mais contaminadoras do mundo. Consome enormes quantidades de dinamite e água e emprega produtos químicos perigosos, como cianureto, em distintas fases do processamento dos metais. Polui o ar com o pó gerado, causa enfermidades respiratórias e asfixia plantas; tem grande chance de contaminar o lençol freático se houver vazamento de rejeitos. Sem falar que destrói totalmente a paisagem. As empresas mineradoras negam esses impactos.
Num misto de cara de pau e sem-vergonhice, o governador de La Rioja, Luis Beder Herrera, disse que a extração mineral em Famatina não provocará danos ao meio-ambiente e que a população está contra o projeto por “falta de informação”
Detalhe: ele fez toda sua campanha política defendendo o contrário.
Mesmo com o mal estar social e os protestos, a atividade mineira não para de crescer na Argentina. Nos últimos dez anos, o número de projetos cresceu 900% e o país pode vir a ser, em 2020, um dos seis maiores produtores de ouro do mundo e um dos cinco maiores de prata e cobre.
Venho de uma região que já teve minas de cobre exploradas tanto a céu a aberto como em galerias. Hoje, depois que deixaram de ser economicamente viáveis, o que restou por lá é um buraco gigante cheio de água. Tem gente que quer transformar o buraco num ponto turístico! Eu preferia que tivessem deixado o morro.

REUNIÃO DE COLEGIADO

Com o colegiado do curso de Direito reunido ontem discutiu-se uma inversão na disciplina história do direito com direitos humanos e cidadania, na próxima reunião decidir-se-á com base em parecer do prof. Helder Ferreira. Aprovou-se ainda um concurso de redação para comemorar os 20 anos do CEAP, a proposta de tema foi indicação do acadêmico Linike do 5DIN
INOVAÇÃO NO CURSO DE DIREITO DO CEAP, a coordenação irá elaborar o edital e as outras regras.

Hoje a semana pedagógica do curso de Direito do CEAP continua com dois treinamentos/cursos:
as 18h os professores Joselito e Linara ministram o curso de orientação de trabalhos monográficos e ás 19h os professores Elizabeth Magno e Paulo Mendes ministram a oficina de elaboração de avaliações no curso de direito.
todos lá!

A banalidade da tunga

Elio Gaspari, O Globo
Os saques dos magistrados felizardos contra a Bolsa da Viúva nada têm a ver com corrupção. É coisa pior. Têm a ver com a banalidade de um regime jurídico e tributário que tira dinheiro do andar de baixo e beneficia o de cima, até mesmo quando ele delinque. Quem paga impostos e tem dinheiro a receber, se ferra, mas quem não os paga se beneficia.
Nos anos 90 o Congresso concedeu aos parlamentares um auxílio-moradia que hoje está em R$ 3 mil mensais. Seus defensores argumentam que um deputado do Paraná é obrigado a manter casa em Brasília ou a pagar hotel durante a duração do seu mandato e pode perdê-lo na próxima eleição. Pouco a ver com a magistratura, função vitalícia, de servidores inamovíveis fora de regras estritas.
Em 2000, o Supremo Tribunal Federal estendeu o auxílio-moradia aos desembargadores (que vivem nas capitais e delas não são transferidos).
Com o direito reconhecido, os doutores tinham direito aos atrasados.
Tome-se o exemplo do juiz Cezar Peluso, atual presidente do Supremo.
Ele entrou na carreira em 1968, aos 26 anos, e passou pelas comarcas de Itapetininga, São Sebastião e Igarapava. Nessa fase deveria receber um auxílio-moradia. E depois? Em 1972 ele foi para São Paulo, onde viveu os 21 anos seguintes. (O crédito de Peluso teria ficado em R$ 700 mil.)
Os magistrados poderiam ter caído numa regra perversa da Viúva: “Devo, não nego, pagarei quando puder.” Em juridiquês ela se chama fila dos precatórios.
Leia a íntegra em A banalidade da tunga