O passado condena
Merval Pereira, O Globo
Um dos pontos mais importantes para a atividade política decidido ontem, na segunda sessão de votação da Lei da Ficha Limpa, que acabou sendo aprovada para entrar em vigor já nas eleições municipais deste ano, foi a possibilidade de impugnar-se candidaturas por fatos passados.
Da mesma maneira como a vigência da lei, esse seu detalhe fundamental foi aprovado por 7 votos a 4, alterando-se apenas dois votos: o ministro Dias Toffoli, que votou contra a lei, não viu inconstitucionalidade em relação à possibilidade de causas de inelegibilidade atribuídas a fatos anteriores à vigência da lei.
Já o ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor da lei, foi contra a utilização de fatos pretéritos como motivo para impugnação de candidaturas.
“Vamos consertar o Brasil, mas vamos consertá-lo daqui para frente”, disse o ministro. Na sua visão, aprovada como foi essa possibilidade, em vez de uma renovação normativa, temos “uma revolução”.
Mesmo que Toffoli mude sua posição, pois ele se disse sensível a revê-la nesse aspecto, a maioria de 6 a 5 se imporá.
O ministro Cezar Peluso chegou a afirmar não conhecer “nem em regimes autoritários” a legislação atingir o passado. Ele foi irônico ao ser confrontado com o fato de que a maioria estava contra a sua posição:
“A lei assim perde o caráter prospectivo e geral, ganha caráter particular. Ela deixa de ser lei e passa a ser um confisco de cidadania.” Por essas razões “e com o respeito à douta maioria, sempre mais sábia”, Peluso registrou que há nessa decisão uma “retroatividade maligna”.
Leia a íntegra em O passado condena
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