segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Benefícios fiscais e cartórios são temas de recursos com repercussão geral reconhecida pelo STF

Mais dois recursos extraordinários tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foram os REs 598468 sobre concessão de benefícios fiscais de empresas e o RE 597673 que trata sobre o não ressarcimento dos cartórios pela execução de atos gratuitos.
O RE 598468 questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou benefício constitucional a uma empresa optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), disciplinado por lei. O TRF decidiu que a empresa não pode beneficiar-se das imunidades previstas nos artigos 149, parágrafo 2º, inciso I e 153 parágrafo 3º, inciso III, da Constituição Federal. Leia mais

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