quinta-feira, 21 de junho de 2012

FINALMENTE, SOBRE OS PROFESSORES


Finalmente, sobre os professores.
Arley Felipe Amanajás
arley_amanajas@hotmail.com

Há tempos eu queria escrever sobre a greve dos professores da rede estadual de ensino, porém não estava com uma posição amadurecida sobre o assunto, por isso resolvi esperar o desenrolar dos fatos e ver o que o futuro nos reservava. A decisão do Tribunal de Justiça do Amapá sobre o tema me abriu os olhos. E o meu posicionamento sobre a luta dos professores é o tema do artigo desta semana.
No dia 06 de junho, o plenário do Tribunal de Justiça do Amapá acolheu o voto do relator Raimundo Vales, que concedeu a liminar favorável ao governo do estado do Amapá e julgou a greve dos professores ilegal, impondo uma multa diária de 10 mil reais, caso os professores não retornassem às salas de aula.
A fundamentação para a decretação da ilegalidade da greve, segundo entrevista concedida pelo próprio desembargador Raimundo Vales, é que, apesar do direito de greve ser assegurado pela constituição federal, este não pode cercear o direito a educação da população, sendo este direito básico de todo cidadão.
Vale destacar e mostrar para o leitor, como a constituição federal trata dos temas, para assim, podermos formar nossas próprias opiniões sobre esta disputa. O direito de greve do servidor público no Brasil está assegurado pelo artigo 37 inciso VII da constituição federal de 1988, onde define que o referido direito será exercido pelos servidores públicos civis, de acordo com lei específica. Já que os nossos digníssimos legisladores do congresso nacional ainda não ocuparam o seu precioso tempo com esta questão, a lei de greve da iniciativa privada, pelo principio da analogia, é aplicada ao funcionalismo público.
Já a educação, por outro lado, esta amplamente especificada na constituição, gozando de um respeito constitucional digno da importância do tema. Vale destacar que no artigo 206 inciso V, a nossa carta magna trás a valorização do profissional da educação como principio básico para o sistema educacional brasileiro.
Então, como pesar estes dois direitos, que na visão dos desembargadores, se encontram em lados opostos? Um direito é mais importante que o outro? Vejo que sim. Por exemplo, o direto a vida, é mais importante que o direito a propriedade, por exemplo, pois a vida é o bem essencial do ser humano, apesar de que na nossa sociedade capitalista, este valor seja relativizado.
Sendo assim, qual direito é mais importante, o da greve de um grupo de trabalhadores de um segmento do estado, ou direito a educação, condição imprescindível para o crescimento intelectual do ser humano?
Eu diria os dois. Neste caso, não existem dois direitos sendo infringidos. Os dois, na verdade, são um só, a saber, o direito a uma educação pública de qualidade.
Criminalizar e jogar a greve na vala da ilegalidade é um desrespeito total aos trabalhadores, não só os da educação, mas todos nós que temos direitos trabalhistas conquistados com suor e sangue de sindicalistas, revolucionários e trabalhadores explorados do passado. Vale lembrar que a greve, no inicio do capitalismo industrial na Europa, era reprimida com força policial, seus lideres era mortos ou tratados como marginais e os trabalhadores eram forçados a voltarem para os postos de trabalho, ou passar fome e a necessidade dos desempregados. A semelhança com a greve dos professores aqui no Amapá não é mera coincidência.
Se nos possuirmos os direitos trabalhistas de hoje, como FGTS, férias remuneradas, licença maternidade e aposentadoria, é porque muitas lutas foram travadas ao longo da historia para que nós, futura geração dos que lutaram, pudéssemos usufruir destes direitos que muitos morreram para conseguir.
E é assim que vejo a crise educacional no nosso estado. A greve é ruim para todos, professores, governo e estudantes, porém, se quisermos realmente que a educação seja valorizada e que o professor possa se capacitar e ter condições de ministrar uma aula como deve ser, é necessário lutar.
Muitos acreditam na educação como única forma de construir um país grande, como forma de diminuir a desigualdade econômica, como forma de proporcionar um futuro para quem não o tem. Porém sem medidas drásticas esse futuro não virá. Vejo que a luta dos professores de hoje, por um salário justo, apesar de considerar que não se pode tratar a educação pelo piso e sim pelo teto, não terá reflexos somente para os professores que estão trabalhando hoje. Como incentivar novas gerações a ocuparem os postos que são deixados pelos profissionais de hoje se o salário do professor beira o ridículo? Como atrair os estudantes que se qualificam, e buscam conhecimento para as salas de aula do estado com o professor sendo tratado como um marginal, rebelde e intransigente pelo Estado?
A atual greve na educação deve servir para quebrar paradigmas. Quantas vezes nós vemos uma criança confessar aos pais que quer ser professor e ser repreendida, porque ser professor é sinônimo de calvário perpetuo.
Todos os países que nos julgamos desenvolvidos hoje, passaram por um incentivo e um investimento grandíssimo em educação básica de qualidade, essencialmente a pública. Vejo que não existem dois direitos em choque, e sim duas formas de se enxergar o direito à Educação. A luta dos professores de hoje, poderá até ser perdida, porém fortalecerá as futuras gerações do magistério. Lutar por uma gratificação justa não é só direito do professor, é condição essencial para construir uma educação de qualidade no Brasil e no Amapá.

O artigo é de autoria do acadêmico do curso de Direito do CEAP, Arley Amanajás. Artigos assinados não refletem, necessariamente, a opinião do curso de Direito do CEAP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário