terça-feira, 13 de novembro de 2012

ROXIM, COMENTANDO AS TESES DO STF NO JULGAMENTO DO MENSALÃO


POLÍTICA

Fato consumado, por Merval Pereira

Merval Pereira, O Globo
Petistas em geral e blogueiros chapas-brancas em especial estão excitadíssimos desde que a “Folha de S. Paulo”, lídimo representante da mídia tradicional, publicou entrevista com o jurista alemão Claus Roxim, o teórico da tese do “domínio do fato”, em que ele diz o óbvio: não é possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um réu supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica.
A pergunta tinha endereço certo, a condenação do ex-ministro José Dirceu pelo STF por formação de quadrilha e corrupção ativa.
Provavelmente Roxim não tem a menor ideia do que seja o julgamento do mensalão, e é claro que sua resposta não tem qualquer crítica à decisão do STF, mas os seguidores políticos de Dirceu tentaram espalhar a ideia de que o teórico do “domínio do fato” não condenaria o ex-chefe da Casa Civil.
O procurador-geral classificou José Dirceu como o homem que detinha o “controle final do fato", o poder de parar a ação ou autorizar sua concretização.
Com mais de três meses de julgamento, as provas testemunhais e indiciárias ganharam importância dentro desse processo, e o procurador-geral e a maioria dos ministros mostraram que há provas em profusão contra Dirceu.
Há testemunhas de que ele é quem realmente mandava no PT então (vários depoimentos de políticos que diziam que qualquer acordo feito com Delúbio Soares ou José Genoino só era válido depois que comunicavam a Dirceu por telefone); que a reunião em Lisboa entre a Portugal Telecom, Valério e um representante do PTB foi organizada por ele; há indícios claros da relação de Dirceu com os bancos Rural e BMG, desde encontros com a então presidente do Rural, Kátia Rabello, até o emprego dado à sua ex-mulher no BMG e empréstimo para compra de apartamento.
Outra resposta de Roxim representa, essa sim, discordância teórica com decisões tomadas pelo STF.
Ele diz que “a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção (“dever de saber”) é do direito anglo-saxão e não a considero correta”. Nesse caso, trata-se de mera opinião, disputa de escolas.
Leia a íntegra em Fato consumado

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