quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF decide por unanimidade que Exame da OAB é constitucional

Relator – O ministro Marco Aurélio de Mello iniciou as manifestações em defesa do Exame da OAB. O relator apontou em seu voto que o Exame da OAB não viola o principio da liberdade de exercício de profissão. O magistrado explicou que Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal. Dentre inúmeros fundamentos pelo não provimento da matéria, o magistrado não aceitou a analogia de que a profissão de médico não exige exame de proficiência, sugerindo que outras profissões também tenham exames admissionais: “Aristóteles já disse que igualdade é tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de forma desigual. Não há desrespeito ao princípio constitucional da igualdade e penso que caberia ao legislador impor obrigatoriedade àquela carreira. O mesmo vale a profissões que envolvem riscos à coletividade”, apontou.
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Aqui vc lê uma posição contra o exame de ordem
Aqui a posição do coordenador nacional do examede ordem

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