terça-feira, 18 de outubro de 2011

Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões

Nova edição da Revista Jurídica. Já na biblioteca do CEAP.




"Qual é o limite entre o poder público e o privado e até que ponto o Estado pode ou deve intervir nas relações familiares e em sua organização jurídica? Em doutrina, o professor Luiz Edson Fachin enfrenta esta questão, analizando as situações das familias que demandam o afastamento do Estado, bem como as situações que reclamam por intervenção estatal, necessária à proteção das pessoas que se encontram em situação de vunerabilidade.



Outro grande tema de destaque é a inegebilidade de parente socioafetivo. Em artigo, Sérgio Franco de Lima aponta a inconstitucionalidade do §1º do artigo 15 da Resolução nº.22.717 do Tribunal Superior Eleitoral, enquanto Viviane Girardi comenta Decisão do TJPI que considerou inelegível filho socioafetivo. A matéria volta à discussão em íntegra no STF.



Também nesta edição, Luciano L. Fiqueiredo questiona a monogamia como princípio jurídico, em uma tentativa de conformação dos valores éticos nacionais (ética da situação) coma tutela das famílias paralelas. Já Bruna Barbieri Waquim, por sua vez, analisa a viabilidade da incidência do instituto da responsabilidade civil nas relações familiares, particularmente no âmbito das relações conjugais em situações de simultaneidade.



O melhor interesse das crianças e adolescentes também é objeto de duas diferentes abordagens. Em uma delas, Thayse de Paula Pinheiro e Maria Izabel da Silva apresentam um estudo sobre o exercício da guarda compartilhada na paerspectiva do serviço social, enquanto a juiza Cláudia Vieira Maciel de Sousa assina artigo sobre o prazo da prisão civil dívida alimentícia. Em seu trabalho, ela analisa as diferentes teses e correntes e apresenta uma interpretação para o mínimo e o máximo previsto em Lei.



A edição apresenta, ainda, jurisprudência selecionada, íntegra, noticiário, atos normativos e novidade legislativa, com comentário de Priscila M. P. Corrêa da Fonseca."

Nenhum comentário:

Postar um comentário