terça-feira, 6 de março de 2012

REVIRAVOLTA JURÍDICA

Política
Justiça de transição
Miriam Leitão, O Globo
No próximo dia 9, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge vai ajuizar ação que envolve cinco casos que aconteceram na ditadura. A ação será assinada por procuradores de outras regiões do país e sustentará o entendimento de que desaparecimento forçado e ocultação de cadáver são crimes continuados.
Há um terceiro: formação de quadrilha para esconder as informações sobre os eventos. Nada disso está coberto pela Anistia.
A subprocuradora afirma que, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei de Anistia encerrou os casos ocorridos durante o governo militar, há esse mesmo entendimento de que os desaparecidos são vítimas de um crime que ainda não se encerrou.
Ela diz que a 2ª Vara do Ministério Público Federal vem trabalhando com essa interpretação há mais de um ano, no Grupo de Trabalho de Justiça de Transição. Essa expressão “Justiça de Transição” é usada para definir as dúvidas que ficam em países que saíram de um regime de exceção, uma ditadura, para um regime democrático de direito.
Ela conta que foi tomada a decisão de não autorizar o arquivamento de dois casos que correram no Ministério Público Militar. Aliás, a subprocuradora está convencida de que apesar de serem crimes cometidos por militares não é a Justiça Militar que tem que conduzir a ação, mas a Justiça Federal.
Na entrevista que fiz com o promotor Otávio Bravo, da Justiça Militar do Rio e Espírito Santo, ele contou que — com esse entendimento de que o crime do desaparecimento forçado é permanente — tinha reaberto 39 casos de desaparecidos políticos ocorridos no Rio e no Espírito Santo.
Mesmo havendo duas visões sobre a competência, o que não há entre eles é divergência sobre se a Lei da Anistia se aplica a esses casos ou não. Tanto o promotor Otávio Bravo quanto a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge acham que os crimes não prescreveram nem podem ser apagados pela Lei da Anistia porque continuam em curso.
Leia a íntegra em Justiça de transição

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