quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Princípio da verdade real, cerceamento da defesa e desacato

O princípio é conhecido como ‘da verdade real’ e não ‘da descoberta da verdade real’, e significa que em um processo deve-se buscar a verdade dos fatos e que as provas, testemunhos etc servem como meio para buscar essa verdade. Disso, duas consequências: quem alega deve provar sua alegação através dessas evidências e não apenas ‘no grito’ e, se houver tensão entre a verdade formal (aquela que se deriva dos atos de um processo) e a real, dá se preferência à segunda. Em outras palavras, o processo serve para buscar a verdade dos fatos e não simplesmente para ser seguido cegamente. No contexto da matéria acima, faz sentido tentar alega-lo. A defesa queria fazer mais uma pergunta depois de terminada sua oportunidade de faze-la. Formalmente, ela não poderia mais faze-la, mas se o processo serve para buscar a verdade dos fatos, a pergunta deveria ser feita, independente de a defesa não a ter feito quando deveria.Como quase toda criação dos teóricos juristas, esse princípio também tem seus pontos fracos. Por exemplo, levados às últimas consequências, não haveria por que ter prazos processuais ou mesmo um processo pois, afinal, o processo seria apenas uma ‘sugestão’ do que fazer na busca da verdade dos fatos.
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3 comentários:

  1. Eu só fico chocado com o posicionamento da mídia, ontem no program do Datenas ele queria crucificar a Drª defensora, ,pois não recebeu a real informação do ocorrido, ou seja, não tinha conhecimento que a Juíza havia dito para a advogada que o referido princípio não existia, ou seja, quem foi primeira ofendida? Nós sabemos que em uma audiência não existe hierarquia, mas sim cada um (juiz, promotoria e advogados) devem desempenhar seu papel, respeitando mutualmente as partes. Só para finalizar, um Juiz ou Promotor pode responder um processo de desacato oferecido por um advogado o inverso também é verdadeiro, então vamos ficar cada um na sua.

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  2. Não existe principio da "descoberta da verdade real" como disse Ana Lucia Assad, mas principio da "verdade real". A magistrada estava certa. A advogada quis esnobar e se deu mal.
    Quem disse que não existe hierarquia num tribunal de juri? Um juiz pode dar voz de prisão inclusive para um advogado, e da sua autoridade incontestável depende o sucesso do julgamento

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