terça-feira, 31 de janeiro de 2012

TRF-1 cassa liminar que determinou novas provas da segunda fase do V Exame da OAB

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso (TRF-1) deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e cassou a liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Tocantins em ação civil pública, que havia determinado que a OAB reaplicasse provas da segunda fase para candidatos reprovados nas áreas de “Direito Penal” e “Direito Constitucional” no V Exame de Ordem. De acordo com informações da OAB, a magistrada considerou em sua decisão que não houve prejuízos aos candidatos pelo fato da entidade ter aceito nos espelhos de correção duas respostas consideradas certas em ambas as áreas. A desembargadora federal entendeu que não houve prejuízos aos candidatos. Extra petita – Carmo Cardoso também ponderou que a reaplicação das provas prático-profissionais a candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Direito Constitucional, conforme a liminar deferida, não figuraram no pedido da ação civil pública: “O provimento ora impugnado foge aos limites da lide e impõe medida diversa daquela que foi demandada na ação originária”, explicou. O espelho da prova de Direito Penal aceitou como resposta correta a interposição dos recursos de “apelação criminal” e “embargos de declaração”. Já a prova de Direito Constitucional admitiu duas fundamentações previstas no artigo 109 da Constituição Federal (incisos IX e XI). No agravo de instrumento interposto perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Conselho Federal da OAB apontou que seria obrigado a reaplicar 8194 provas da segunda fase simultaneamente a prova da primeira fase para cerca de 100 mil candidatos do VI Exame da OAB (primeira fase em 05/02/2012). Veja aqui o inteiro teor da desembargadora Maria do Carmo Cardoso.

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