quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

MPF/TO conseguiu antecipação de tutela para candidatos refazeram a prova de Direito Constitucionalm e Direito Penal

Equívocos materiais nos enunciados das questões não violam princípio da isonomia, mas providências em relação a eles podem ter prejudicado candidatos. Sentença é válida para todo o território nacional.
Os candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil, poderão realizar novas provas nestas disciplinas sem qualquer custo adicional. A medida é consequência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins em face do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas. As novas provas devem ser aplicadas até o dia 25 de março, inclusive. CONTINUE LENDO
Leia diretamente no sítio do MPF
MANDE UM E-MAIL PARA O MPF NO TOCANTINS ascom@prto.mpf.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário