quarta-feira, 8 de junho de 2011

TRF-5 decide mais um caso de anulação no Exame da OAB 2009.II

Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) contra o bacharel em direito F.L.R.B., mantendo, assim, decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Sergipe, que anulou o quesito “2.2” da prova prático profissional (segunda fase) de “Direito Penal” do Exame da OAB 2009.II – garantindo a pontuação de 0,4 (quatro décimos) ao seu autor.
Caso – F.L.R.B. ajuizou ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra o Conselho Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE).
Em sua inicial, narrou que prestou o Exame de Ordem 2009.2, mas não logrou êxito na prova subjetiva do certame, por causa de 0,1 (um décimo). Disse ainda, que interpôs recurso administrativo referente à correção do item 2.2 da peça profissional atinente a Direito Penal, mas obteve como resposta o indeferimento de seus questionamentos. Expôs que o conteúdo do referido enunciado, constante no espelho de avaliação na prova prático-profissional, não fez parte do "Padrão de Resposta" apresentado pelo CESPE/UNB e OAB.

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