sexta-feira, 3 de junho de 2011

DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Meio Ambiente: as externalidades negativas e a Alteridade
Se “externalidades negativas” compõe fórmula semântica definidora, entre outras coisas, dos efeitos nocivos de certas práticas sobre o ser humano e seu habitat, o conceito de alteridade (uma visão do outro) inspira uma dimensão ética que pode se converter num ensaio de alívio para os problemas criados pelo Homem enquanto habitante da Terra.
É que se origina na educação voltada para si a incapacidade de olharmos para Outro e estabelecer com ele uma relação simbiótica, desejada e estabelecida não por uma visão utilitarista degenerada, mas porque o vemos como parte constitutiva de nossas próprias condições existenciais.
Olhar para a Natureza e as transformações nela por nós operadas, faz surgir a consciência de que serão inevitáveis novas intervenções no meio ambiente para atender às exigências de um modo de vida materialmente insustentável, moralmente perverso e eticamente cínico. A Terra é, hoje, o único planeta habitável por humanos. E mesmo assim, flertamos perigosamente com o risco de sua finitude, lançando o Outro – meio ambiente incluído – num estado de miséria existencial incompatível com certos valores que o encontro de civilizações nos permitiu desenvolver.
A razão econômica ocidental, vitoriosa em suas ilusões e realizações, desenvolveu as estruturas que julgava indispensáveis para legitimar as formas de produção e distribuição de riquezas. Orientado por um cartesianismo materialista incapaz de considerar efeitos intangíveis e fissurado por uma crença de que os recursos planetários são inesgotáveis, o laborioso homo oeconomicus erigiu organizações sociopolíticas (o Estado de Direito) capaz de criar as condições necessárias ao progresso econômico.
Nada errado com as habilidades técnicas daquele homem se seu desprendimento ético não o tivesse levado a considerar unicamente as habilidades necessárias à produção e ao consumo, tratando como secundárias as demandas existenciais de natureza ética, moral e religiosa, moradas da idéia de alteridade.
Ao conduzir-se de modo que desconsidera os efeitos de suas condutas no universo circundante (todo o planeta), o Homem ainda ignora os reflexos temporais de sua irresponsável interação com o Outro, incapacidade reflexiva que potencializa os efeitos nefastos de uma introspecção excessiva e capaz de negar ao Outro suas necessidades.
Enquanto os fundamentos educacionais que transmitimos aos nossos pares não contemplarem reflexões que valorizem a alteridade como constitutiva de nossa identidade, ou seja: enquanto o Outro não for elemento central de nossa percepção acerca da existência, não poderemos responsavelmente alimentar as expectativas de que nossos gestores – dos espaços público e privado – se portem de modo ético e responsável diante do Outro, categoria que inclui tanto a Natureza quanto o Homem, entidades que, juntas, tornam a Vida possível.
Caleb Salomão – advogado e professor de Direito Constitucional

Nenhum comentário:

Postar um comentário