quarta-feira, 8 de junho de 2011

Liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame é cassada pelo STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que suspendeu os efeitos de liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE) sem que houvesse realizado o exame da Ordem.
Caso – Dois bacharéis em direito do Estado do Ceará (CE), tiveram liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) autorizando a inscrição na OAB sem que houvesse a necessidade de realizarem o Exame de Ordem.
Diante da concessão, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional cearense da Ordem recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro do STJ, Ari Pargendler, encaminhou o processo para a Suprema Corte, considerando que a matéria envolvia questão constitucional.
No STF, em primeira análise, o ministro Cezar Peluso, deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 4321 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional cearense da Ordem.
Posteriormente, os bacharéis recorreram da decisão, por meio de Agravo Regimental, que foi julgado pelo Plenário da Corte na tarde de ontem (1), mantendo-se a decisão do ministro-presidente do STF.




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