quinta-feira, 6 de maio de 2010

O juiz e o porteiro

Ficou famoso o caso do  juiz que ingressou com uma ação judicional de danos morais contra o condomínio em que mora por ser tratado por você pelo porteiro. O caso foi julgado e a setença saiu em 2005, mas só agora chegou a público, sendo reproduzida em vários sites e blogs. Abaixo a íntegra da sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI – NONA VARA CÍVEL – Processo n° 2005.002.003424-4
S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de ’senhor’.
Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de ‘Doutor’, senhor’ ‘Doutora’, ’senhora’, sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (…)
DECIDO. ‘O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter.’ (Noberto Bobbio, in ‘A Era dos Direitos’, Editora Campus, pg. 15).
Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito.
Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.
Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.
‘Doutor’ não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de ‘doutor’, sem o ser, e fora do meio acadêmico.
Daí a expressão doutor honoris causa – para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.
Por outro lado, vale lembrar que ‘professor’ e ‘mestre’ são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão ’senhor’ confira a desejada formalidade às comunicações – não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.
O empregado que se refere ao autor por ‘você’, pode estar sendo cortês, posto que ‘você’ não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social.
O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe ’semi-culta’, que sequer se importa com isso.
Na verdade ‘você’ é variante – contração da alocução – do tratamento respeitoso ‘Vossa Mercê’. A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome ‘você’, devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de ’seu’ ou ‘dona’, e isso é tratamento formal.
Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado ‘Crônica de Viver Baiano Seiscentista’, nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que ‘você’ é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).
Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de ‘você’ e ’senhor’ traduz-se numa questão sociolingüística ( é com você Weden), de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.
Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.
Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Niterói, 2 de maio de 2005.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
Juiz de Direito

5 comentários:

  1. Esse simples mortal foi atacado de "juizite".

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  2. Muito bom post. Eu só tropeçou em seu blog e queria dizer que eu realmente gostei de ler seus posts. De qualquer forma eu vou estar assinando seu feed e espero que você postar novamente em breve.

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  3. Brilhante! O que uma boa leitura. Que foi um bom post - informativo, mas não muito pesado. Obrigado por ter tempo para escrevê-lo! Eu acho que a espiritualidade é também muito importante, certamente concordo com esse ponto. Um líder sem espiritualidade está faltando um elemento chave.

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  4. No Brasil tem de tudo, até mesmo juiz querendo impor a ditadura do doutorismo. Quanta pobreza de espírito.

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  5. o brasil precisa de operadores do direito que calcem a `sandalia da humildade`...

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