terça-feira, 10 de novembro de 2009

A Traição

Hoje de tarde, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, apreciará caso se não inédito, pelo menos muito peculiar.
O Ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma, deverá, como relator, trazer seu voto sobre pedido de indenização por dano moral.
O requerente é um marido, do interior de Minas Gerais, que depois de dezena de anos de casado, vem a saber que o filho que sua esposa terá, ou já teve, não é seu.
É do vizinho do lado. Com quem por anos a esposa mantinha relações. O marido, devidamente abandonado, pede indenização não à mulher, pela infidelidade cometida.
Mas, ao vizinho pela infidelidade provocada. Curiosa decisão. Optou por processar o vizinho e não a ex esposa. A raiva dele, era maior do que a raiva dela.
O adultério nao é mais crime, a mulher não é mais condenada em nome da moral pública. Hoje, o marido pode ser beneficiado em seu patrimônio privado.
A idéia permanece a mesma: fidelidade conjugal é obrigação legal. Será?
“Quem pode ser responsabilizado pelo fim do amor?”, pergunta a juíza Andrea Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Leia mais

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