quinta-feira, 5 de maio de 2011

TJAP edita Súmula que elimina candidato classificado em concurso público que não comparece à convocação






Teor da Súmula “Tratando de Concurso Público, havendo convocação para a fase subsequente conforme previsão editalícia, o não comparecimento do candidato enseja sua eliminação no certame”.
A edição da súmula ocorreu na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, desta quarta-feira (04), depois que a Câmara Única do TJAP, em sessão anterior, ao verificar desacordo entre decisões dos órgãos do Judiciário local, suspendeu o julgamento da apelação em que o Estado do Amapá recorreu da sentença do Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Macapá, que garantiu ao sr. J. A. B. de Moraes prosseguir as fases posteriores do concurso público promovido pelo Estado.

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Um comentário:

  1. Deveria ser editada súmula, garantindo a candidato classificado em concurso ser convocado quando existerem contratados, tercerizados e carencia de profissionais. O TJAP tem que agir nesse sentido, porque já virou moda fazerem concurso no Amapá e não chamarem os aprovados, tão pouco os classificados, e enquanto existem milharessss de contratos, e carencia de profissionais em diversas áreas.

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