terça-feira, 31 de julho de 2012

terça-feira, 24 de julho de 2012


  • ATENÇÃO ACADÊMICOS DO PECC DE ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL:

    Como amanhã, dia 25/07/2012, foi decretado feriado e o expediente no CEAP foi suspenso, a prova final da referida matéria foi adiada para a quinta-feira, dia 26/07/2012, às 18 horas.

  • ATENÇÃO ACADÊMICOS DOS PECCs DE DIREITO DO CEAP:

    Em virtude de amanhã, dia 25/07/2012, ter sido decretado feriado, foi suspenso o expediente e por conseguinte não haverá aula.

    A CooDir.

sábado, 21 de julho de 2012

ATENÇÃO ACADÊMICOS DO PECC DE ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL:

A prova final do PECC está marcada para esta quarta-feira dia 25 de julho. Maiores informações procurar o estagiário Línike Lima na Coordenação de Direito do CEAP.

quinta-feira, 12 de julho de 2012


  • Atenção acadêmicos de Direito do CEAP:
    Em específico aos interessados em fazer o PECC de Direito Financeiro e Tributário II, iniciaram as matrículas para o referido PECC. O valor do PECC é de R$ 800,00 no boleto e parcelado em até 6x no cartão! O PECC ocorrerá em julho até o término das carga horária de 72 h a critério da professora responsável.

terça-feira, 10 de julho de 2012

PECC POSSÍVEL DE MATRÍCULA

ATENÇÃO AINDA É POSSÍVEL O ACADÊMICO SE MATRICULAR NOS PECC DE

1) SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA;
2) DIREITO PENAL I;
3) DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II

SOMENTE ATÉ SEXTA-FEIRA.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

O padre e o chuveiro: Atos libidinosos próprios e impróprios



Saiu na Folha de ontem (4/6/12):

Padre acusado de abusar de jovens é preso no Morumbi
O padre Anderson Risseto, 39, foi preso ontem sob suspeita de abusar sexualmente de seis jovens na casa onde funcionava uma instituição comandada por ele no Morumbi, na zona oeste paulistana. Ele nega o crime (…)
‘Um dos jovens disse que era obrigado a manter relações sexuais com ele desde os 11 anos’, disse o delegado Paul Verduraz, do 15º DP (Itaim Bibi).
Os jovens, que têm entre 15 e 18 anos, disseram à polícia que o padre promovia festas regadas a álcool e obrigava as vítimas a dormir em sua cama e tomar banho com ele. A investigação foi acompanhada por representantes da Igreja Católica

Estupro inclui tanto conjunção carnal – que é a penetração do pênis na vagina – quanto atos libidinosos.

Atos libidinosos, por sua vez, incluem dois grupos: alguns são próprios. Eles têm caráter nitidamente sexual (ainda que não envolvam penetração do pênis na vagina). Já outros são impróprios: a princípio não têm caráter sexual, mas  adquirem caráter libidinoso por conta das circunstâncias em que são praticados.

Por exemplo, sexo anal, oral e masturbação são nitidamente atos sexuais. Não há dúvida a respeito. Eles são praticados apenas com essa finalidade. Se um médico pratica sexo anal com seu ou sua paciente, não há como ele dizer que o(a) estava examinando.

Mas há atos que podem ou não terem caráter libidinoso. Vai depender da finalidade e intenção da pessoa que o pratica, e das circunstâncias em que são praticados. Por exemplo, se o mesmo médico toca com seu dedo a vagina da mulher, ele pode estar examinando-a ou pode estar estuprando-a. Vai depender das circunstâncias. Se o médico está em um ônibus lotado e toca a vagina da mulher, é claramente estupro. Se ele está no meio de uma operação em que o toque dos órgãos sexuais é necessário, não tem nada de criminal. Se, em seu consultório, o médico toca o ânus do cliente, ele pode estar fazendo um exame para detectar câncer de próstata. Mas se ele toca o ânus sem qualquer necessidade, é estupro.

Mas há alguns complicadores porque nossa lei é tímida (no sentido literal) e tenta evitar ‘dar nome aos bois’. Ela diz ‘libidinoso’ mas não diz qual o limite entre aquilo que é e aquilo que não é libidinoso, e não dá exemplo para nos balizarmos. Por isso, alguns atos acabam sendo objeto de muita controvérsia.

Por exemplo, um beijo lascivo é um ato libidinoso? Ele tem caráter sexual (libido), mas isso seria um estupro? Ou seria mera importunação ofensiva ao pudor? Porque a lei ficou com vergonha de falar sobre sexo de forma clara, acabou dando margem a dúvidas e longos debates entre juristas e magistrados.

Mas voltemos à matéria acima: tocar libidinosamente um menor de 14 anos é estupro. Logo, dar um ‘banho’ ou ‘ensaboar’ o menor de 14 anos, ainda que ele concorde, é estupro. Isso porque o toque tinha caráter claramente sexual. Não é o caso, por exemplo, dos pais que banham o filho pequeno: ainda que seja um menor de 14 anos e haja um toque, não há um caráter libidinoso naquele toque.

Mas e se ambos simplesmente tomaram banho nus juntos, sem que um tocasse o outro? Aqui o debate entre juristas é ainda mais longo. Isso porque não há sequer o toque. Por isso alguns juristas dizem que é ato obsceno (um ato que vai contra a moral). O problema aqui é que ato obsceno só acontece em local público ou aberto ou exposto ao público. E o chuveiro de sua casa não é nenhuma dessas três coisas (embora alguns juristas digam que, se é possível levar a vítima até o banheiro, é porque ele é aberto ao público).

Outros juristas dizem que é estupro pois, final, o ato era libidinoso, e apenas não houve toque. De fato a lei não diz ‘tocar’. Ela diz apenas ‘praticar ato libidinoso’. Um criminoso que aponta a arma para a vítima e a obriga a introduzir algum instrumento em sua própria vagina a está estuprando, ainda que não a esteja tocando.

E alguns dizem que é satisfação de lascívia mediante a presença de menor porque o suspeito induziu o menor de 14 anos a presenciar um ato libidinoso (i.e., um ato de cunho sexual) para satisfazer suas lascívia (i.e., seus impulsos sexuais). Mas aqui, novamente, caímos no debate se ato libidinoso envolve ou não toque.


PS: O título da matéria diz que ele foi "acusado de abusar". Ele ainda não foi acusado de nada. Ele é apenas suspeito. E ele jamais poderá ser acusado de abuso porque abuso não é crime

terça-feira, 3 de julho de 2012

Atenção acadêmicos de Direito do CEAP interessados no PECC de Direito Penal I:

Abertas as inscrições para o PECC supracitado na Secretaria Acadêmica do CEAP, das 14:00 às 19:30 h, no valor de R$ 800,00. O prazo para matrícula no PECC de Penal I vai até sexta-feira dia 06/07/2012, no horário de funcionamento da Secretaria.
Aguardamos vocês!

ATENÇÃO 3º, 4º E 7º SEMESTRES ACADÊMICOS DO PROFESSOR MAURÍCIO CORRÊA:

Àqueles que não lograram êxito nas avaliações de Direito Processual Civil do Professor Maurício Corrêa, nesta quarta-feira dia 04/07/2012 o professor estará realizando um plantão das 17:00 h ás 18:00 h com o intuito de tentar ajudar aos que, de alguma forma, estejam com notas insuficientes para aprovação.
Aproveitem a oportunidade!

VESTIBULINHO - PORTADORES DE DIPLOMA E TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS FACULDADES



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DESCONTO NA REMATRÍCULA, VAI PERDER???


segunda-feira, 2 de julho de 2012

IMPERDÍVEL A LEITURA DO ARTIGO SOBRE O GOLPE QUE DERRUBOU O PRESIDENTE PARAGUAIO


Comentário

Golpe legal, por Ricardo Noblat


Foi golpe ou não foi a destituição de Fernando Lugo da presidência do Paraguai?
A Suprema Corte de lá disse que não foi. Que o Congresso respeitou o rito estabelecido para se depor um presidente. (Rito sumário, pelo visto).
Mais: que o próprio Lugo concordou com o rito, o que é verdade. E, por fim, que ele foi sucedido pelo vice-presidente como manda a lei.


Então por que uma fatia de países latino-americanos e de entidades internacionais insiste em considerar suspeito o que aconteceu no Paraguai?
Ora, porque foi suspeito. Para lá de suspeito. Falsamente legal.
Os paraguaios assistiram bestificados a substituição de Lugo.
Em 2009, Honduras inventou o “golpe legal” com a queda do presidente Manuel Zelaya, um conservador seduzido por Hugo Chávez, presidente da Venezuela.
A Justiça de Honduras avalizou o golpe engendrado pelo Congresso. Respeitou-se a Constituição, proclamou a Justiça.
Lorota!
O que tornou acintosamente ilegal o golpe em Honduras foi a prisão de Zelaya pelo Exército e a sua expulsão do país. Tal violência não estava prevista na Constituição.
Os políticos paraguaios foram menos rudes do que seus colegas hondurenhos. Lugo continua vivendo em Assunção e falando o que quer. Ou o que a sua tibieza permite que fale.
O que tornou descaradamente ilegal o golpe no Paraguai foi que o impedimento de Lugo se deu mediante o escandaloso cerceamento do seu direito de defesa.
Quem diz que o golpe não foi golpe menciona o artigo 225 da Constituição do Paraguai. Está dito ali que o Congresso pode despachar o presidente emitindo um “juízo político”.
Mas o artigo 17, que trata dos Direitos Processuais, determina no item 7: o acusado deve dispor “dos meios e prazos indispensáveis para a preparação de sua defesa de forma livre”.
Anotaram aí? O acusado deve dispor “dos meios e prazos indispensáveis para a preparação de sua defesa de forma livre”.
Um editorial da Folha de São Paulo concluiu na semana passada: “Apesar de cercear direito de defesa, impeachment de Lugo foi constitucional”.
Parece piada da Folha ou não parece? Deve ser piada.
Como pode estar de acordo com a Constituição um processo de impeachment que cerceia o direito de defesa?
Basta que um simples cidadão tenha seu direito de defesa limitado para que a eventual punição imposta a ele seja declarada nula. O direito de defesa só não existe nos países que desprezam a democracia. Ou onde ela funciona mal.
O processo que resultou na derrubada de Lugo durou menos de dois dias. Para ser exato: cerca de 36 horas.
Câmara dos Deputados e Senado votaram às pressas. E Lugo teve apenas duas horas e meia, não mais do que isso, para se defender.
Um processo aberto e fechado em 36 horas, meus caros! E duas horas e meia para Lugo provar sua inocência!
Fale sério: você diria que Lugo dispôs “dos meios e prazos indispensáveis para a preparação de sua defesa de forma livre”?
Os acusadores dele levaram meses aparando suas diferenças, negociando o futuro compartilhamento do poder e amadurecendo o que diriam para justificar a queda de um presidente legitimamente eleito.
Meses, não, anos.
Há mais de dois o governo dos Estados Unidos foi avisado por sua embaixada de que estava em curso uma manobra para depor Lugo.
As acusações produzidas contra Lugo foram pífias, inconsistentes e cavilosas. Talvez a maioria delas não resistisse a uma investigação independente.
Mas como sugerir uma investigação independente de um dia para o outro e apenas com duas horas e meia de explanação para uma plateia decidida a condenar o réu?
Lugo foi acusado de autorizar em 2009 uma concentração política de jovens na sede do Comando de Engenharia das Forças Armadas. O Estado pagou as despesas.
Também foi acusado de instigar e facilitar recentes invasões de terras na região de Ñacunday. Além disso, segundo seus desafetos, foi responsável pelo choque entre sem-terras e policiais que resultou na morte de 17 deles em Curuguaty.
Última acusação que fez parte do pedido de impeachment de Lugo: ele teria sido “absolutamente incapaz de desenvolver política e programas destinados a diminuir a crescente insegurança cidadã”.
Quanto às provas que sustentaram as acusações...
Que provas? Para quê provas?
Está dito no memorial que propôs a saída de Lugo da presidência: “Todas as causas mencionadas mais acima são de notoriedade pública, motivo pelo qual não necessitam ser provadas, conforme nosso ordenamento jurídico vigente”.
Notório é que a terra é redonda. Mas quanto tempo se levou para que essa verdade fosse aceita? No ano passado, um satélite europeu conferiu que a Terra não é inteiramente redonda. É meio achatada nos polos.
Lugo foi um presidente fraco, medíocre, desarticulado?
Foi. Uma das evidências: o placar do impeachment. Na Câmara dos Deputados: 73 votos contra 1. No Senado: 39 a 4. O próprio partido de Lugo votou contra ele!
Lugo cometeu erros? Cometeu sim, senhor. Assim como todos os presidentes cometem. Eles não são infalíveis – à parte Lula, é claro.
Os erros cometidos por Lugo não empurraram o Paraguai para a beira do abismo. Não ameaçaram o regime que ali funciona. Nem provocaram convulsão social.
Daqui a 10 meses haverá eleições no Paraguai. A reeleição para presidente é proibida.
Lugo acabou apeado do poder não como o presidente incompetente que pode ter sido. Saiu como vítima de uma contradição em termos chamada “golpe legal”.