terça-feira, 16 de março de 2010

Edital para monitoria

EDITAL Nº.   003 /10-NDE
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MONITORIA

O COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Presidente do Núcleo Docente Estruturante, e ad referendum do Colegiado do Curso de Direito, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento de Monitoria, em conformidade com o Regulamento Para Seleção de Monitoria no Curso de Direito, torna pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas no Programa de Monitoria do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP, que será regido de acordo com as normas constantes deste Edital.
 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.    O Processo Seletivo será regido por este Edital e pelos diplomas legais aplicáveis.
1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar 2 monitores por professor orientador, independente de sexo, para atividade de apoio aos Docentes, a ser iniciado no ano de 2010.
1.3. A seleção de que trata este edital será realizada em 3 (três) fases, conforme especificado no item 4.1.
1.4. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP, através do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito – GRUPO DE MONITORIA.


II – DA HÁBILITAÇÃO À MONITORIA

2.1. Aluno de Graduação do CEAP que estiver regularmente matriculado no Curso de Direito:
2.1.1. Possuir disponibilidade de carga horária e compatibilidade com o horário;
2.1.2. Tiver integralizado a disciplina a qual dará Monitoria, com aproveitamento superior a 80 (oitenta) pontos.
2.2. Dos requisitos gerais:
            a) Estar em dia com o pagamento das mensalidades;
            b) Não ter sido reprovado em nenhuma disciplina da matriz curricular do Curso de Direito;
            c) Obter aprovação no exame de seleção, segundo os critérios do regulamento.
2.3. O período semestral dedicado à Monitoria será transformado em horas/aulas no componente curricular  ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
2.4. O exercício da Monitoria não poderá ser renovado por dois (2) semestres consecutivos ou alternados.

             
III – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO DE SELEÇÃO SELETIVO

3.1 – As inscrições do processo de seleção de seleção serão efetivadas de acordo com as exigências regulamentares do Bacharelado do Curso de Direito do CEAP.
3.1.2. Os documentos apresentados (cópias) no ato da inscrição não serão devolvidos.
3.4. Os candidatos deverão seguir os procedimentos determinados abaixo para a realização de suas inscrições:
§  De posse da documentação exigida (cópia do último recibo de quitação, da devida matrícula semestral e do Histórico Escolar) dirigir-se até a sala do NDE com o professor Ubiratan Silva.
§  O período de inscrição dos candidatos ocorre nos dias 15 a 24 de março e encerrará, impreterivelmente, às 20 horas do dia 24 de março de 2010.
3.5. O candidato será responsável por qualquer omissão de informação durante o ato de inscrição.
3.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou aceitação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.


IV – DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção que trata este edital será realizada em três etapas, conforme especificado a seguir:
            1ª Etapa: Exame de documentação comprobatória às exigências da habilitação e da devida inscrição.
            2ª Etapa: Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
            3ª Etapa: Entrevista, de caráter eliminatório.
 4.2. Na prova objetiva o candidato não poderá obter média inferior a sete (7,0) no total.   
4.2.1. A duração da prova será de no máximo 02 (duas) horas/aulas (100 minutos), não sendo admitida consulta.
4.2.2.  Não serão aceitas solicitações para revisão da prova escrita, salvo erro material.
4.3. A Banca Examinadora procederá a entrevista atendendo os seguintes critérios:
I – Exame e esclarecimentos sobre o currículo do candidato;
II – Questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato;
III – Informações sobre a capacidade de dedicação exclusiva ao programa.


V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. Todas as fases do processo de seleção serão realizadas no prédio do CEAP.
5.2. Ao candidato só será permitida a realização dos exames e avaliação relativos às etapas do processo seletivo, nas respectivas datas, horários e locais previamente determinados.       
5.3. Não haverá segunda chamada ou repetição em qualquer das fases do processo de seleção. O candidato não poderá alegar desconhecimento qualquer sobre a realização de exame como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a cada etapa, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do processo de seleção público.
5.4. Somente será admitido nos locais de desenvolvimento das fases do processo de seleção o candidato que apresentar documento com foto, que bem o identifique como: carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de Identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classe que, por lei federal, sejam equivalentes a documentos de identidade, como, por exemplo, as do CREA, CRC etc., a carteira de trabalho e previdência social, bem como a carteira nacional de habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, além do comprovante de inscrição.
5.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.6. Será excluído do processo de seleção o candidato que:
            a) Apresentar-se após o horário estabelecido para participação em qualquer das fases do processo de seleção;
            b) Não comparecer a qualquer uma das etapas previstas neste Edital;
            c) Não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;
            d) Ausentar-se do ambiente de exame sem completar a etapa correspondente;
            e) For surpreendido, durante a realização do exame de habilidades e de conhecimento, em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos;
            f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pager, walkman, celular etc.).
            g) Estiver portando armas;
            h) Lançar mão de meios ilícitos e ou fraudulentos para a execução de qualquer dos exames previstos;
            i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, em qualquer das fases do certame;
            j) Não obedecer às determinações da coordenação do processo de seleção, bem como as normas estabelecidas neste Edital.


VI – DA PROVA ESCRITA

6.1. O exame de habilidades e conhecimentos da 2ª etapa do processo de seleção constará de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 20 questões, correspondentes a 100 (cem) pontos, da disciplina para o qual o candidato concorre à vaga.
6.2. O exame da 2ª etapa versará sobre assuntos dos conteúdos programáticos de cada disciplina (10 questões),  de direito constitucional (6 questões) e de atualidades (4 questões).
6.3 A Prova Objetiva de conhecimentos terá duração de 02 (duas) horas/aulas (100 minutos) e será realizado no dia 29 de março de 2010, no horário das 17:20 às 19:00 horas.
6.4. Para evitar transtornos de última hora, orienta-se que os candidatos compareçam ao local designado para os exames uma hora antes do horário estabelecido para o seu início, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, além da documentação especificada no item 5.4.
6.5 Cada questão terá uma única resposta correta, dentre 04 (quatro) alternativas. O candidato deverá assinalar, utilizando caneta esferográfica azul ou preta, as respostas que julgar corretas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das questões de múltipla escolha.
6.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas feitas no cartão de respostas. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as orientações contidas no boletim de questões e com as que tenham sido repassadas pelos responsáveis pela aplicação da prova, tais como: dupla marcação, questões não assinaladas, marcação rasurada ou emendada e campo da marcação não preenchido totalmente.
6.7. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
6.8. Será divulgado no quadro de avisos da Coordenação do Curso de Direito a matriz de resposta da prova objetiva correspondente à 2ª etapa, 01 (uma) hora após o término da aplicação da prova.
6.9. Os cartões de respostas utilizados pelos candidatos serão conservados, pelo prazo de 02(dois) anos, junto à Coordenação do Curso de Direito do CEAP, contados da data de homologação do resultado final, sendo, após esse prazo, incinerados.


VII - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.
7.2. A nota final a ser considerada na classificação será igual ao total de pontos obtidos nas 2ª e 3ª etapas.
7.3. Em caso de empate, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

                        1º. Maior nota na prova de conhecimentos;
                        2º. Maior nota na entrevista;
                        3 ºO candidato mais idoso.

VIII – DA APROVAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados no processo de avaliação os candidatos que realizarem, com êxito, todas as etapas mencionadas neste Edital.
8.2. A classificação final dar-se-á, independente de sexo, em ordem decrescente da nota final obtida na prova objetiva, correspondente à 2ª fase somada às resultado da 3ª etapa (entrevista).
8.3 O resultado final do processo de seleção será homologado por ato do Coordenador do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP, com a conseqüente publicação no Quadro de Avisos.
8.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos no processo de seleção, visto que a homologação e divulgação do resultado é suficiente para qualquer comprovação.
8.5 O candidato aprovado no processo de seleção será classificado dentro do limite de vagas oferecidas para o 1º semestre de Monitoria.


X – DOS RECURSOS

09.1. O candidato poderá recorrer administrativamente, sem efeito suspensivo, à divulgação do gabarito provisório da prova objetiva, à aplicação das demais etapas e ao resultado do processo de seleção.
09.2. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do gabarito.
09.2.1. No que diz respeito à impugnação do Edital, o prazo é de 02 (dois) dias.
09.3. Admitir-se-á, por cada etapa referida no item 14.1, um único recurso por candidato.
09.4. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram e impetrados mediante o preenchimento do Formulário de Recurso, cuja solicitação será direcionada à Secretaria da Coordenação do Curso de Direito do CEAP.
09.4.1. No Formulário de Recurso mencionado no item anterior, sobre os recursos impetrados ao gabarito da prova objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e devendo ter fundamentação lógica e consistente.
09.4.2. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Grupo de Monitoria do Núcleo Docente Estruturante – NDE, Curso de Direito do CEAP.
09.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.
9.6. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes do item 10.4 deste item, ou fora do respectivo prazo, não será aceito.
9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital.


XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e disposições do presente edital e o compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção.
10.2. Serão tornados nulos todos os atos relativos à inscrição, habilitação ou aprovação – com a conseqüente perda dos direitos deles decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis – quando forem constatadas irregularidades de documentos e/ou inexatidão de declarações do candidato, ou comprovado qualquer tipo de fraude que beneficie o próprio candidato ou qualquer outro.
10.3. Igualmente serão declarados nulos todos os atos referentes ao candidato que não comprovar adequadamente a escolaridade e demais documentos exigidos para a inscrição ao processo seletivo, vez que a inscrição é efetivada sob condição resolutória da apresentação desses documentos. 
10.4. Ocorrendo a disponibilidade de novas vagas para Monitoria no Curso de Direito, além das estipuladas neste Edital, poderão ser convocados novos candidatos, em rigorosa observância à ordem de classificação.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Direito do CEAP. 

Macapá-AP, ­­16 de março de 2010.

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