segunda-feira, 9 de agosto de 2010

A moralidade e o direito

Ruy Fabiano

A inoperância estrutural do Poder Judiciário, alimentada por leis processuais que adiam ad infinitum a definição final de uma sentença judicial, é a mãe da lei da Ficha Limpa, que nasceu sob o signo da inconstitucionalidade. Uma anomalia pariu outra.
A Ficha Limpa, não obstante o clamor público que atende, viola dois princípios universais do direito, cláusulas pétreas da Constituição Federal brasileira: o inciso LVI, do artigo 5º (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”); e o inciso XL, do mesmo artigo (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”).
A Ficha Limpa subtrai direitos de quem ainda não recebeu sentença final – e pode ter as condenações iniciais revertidas - e retroage para punir. Mesmo sendo juridicamente anômala, tornou-se fator saneador das eleições, mas pode trazer complicações futuras. Leia mais no blog do Noblat

Nenhum comentário:

Postar um comentário