Causar morte ao dirigir em alta velocidade e embriagado deixou de ser considerado crime culposo, ou seja, sem intenção de ocorrer. Pelo menos foi esse o entendimento da Justiça estadual ao julgar, até agora, dois casos envolvendo mortes nas ruas da cidade de Macapá. Em decisão inédita do Tribunal de Justiça, o Ministério Público comprovou que crime praticado no trânsito nas circunstâncias relatadas acima deve ser julgado no Tribunal do Júri. Leia mais no site do MP.
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