O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso protocolado por um homem que pedia indenização por danos morais ao amante da sua ex-mulher. Para os ministros da 4ª Turma do STJ, o cúmplice do adultério, praticado durante o casamento, não tem responsabilidade civil pela traição, por ser estranho à relação jurídica existente entre o casal. Leia
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