terça-feira, 31 de julho de 2012

VOLTA ÀS AULAS!

SEJAM TODOS BENVINDOS A MAIS UM SEMESTRE DE CONVIVÊNCIA, ESTUDOS, PESQUISAS, AMIZADES E AMORES.

terça-feira, 24 de julho de 2012


  • ATENÇÃO ACADÊMICOS DO PECC DE ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL:

    Como amanhã, dia 25/07/2012, foi decretado feriado e o expediente no CEAP foi suspenso, a prova final da referida matéria foi adiada para a quinta-feira, dia 26/07/2012, às 18 horas.

  • ATENÇÃO ACADÊMICOS DOS PECCs DE DIREITO DO CEAP:

    Em virtude de amanhã, dia 25/07/2012, ter sido decretado feriado, foi suspenso o expediente e por conseguinte não haverá aula.

    A CooDir.

sábado, 21 de julho de 2012

ATENÇÃO ACADÊMICOS DO PECC DE ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL:

A prova final do PECC está marcada para esta quarta-feira dia 25 de julho. Maiores informações procurar o estagiário Línike Lima na Coordenação de Direito do CEAP.

quinta-feira, 12 de julho de 2012


  • Atenção acadêmicos de Direito do CEAP:
    Em específico aos interessados em fazer o PECC de Direito Financeiro e Tributário II, iniciaram as matrículas para o referido PECC. O valor do PECC é de R$ 800,00 no boleto e parcelado em até 6x no cartão! O PECC ocorrerá em julho até o término das carga horária de 72 h a critério da professora responsável.

terça-feira, 10 de julho de 2012

PECC POSSÍVEL DE MATRÍCULA

ATENÇÃO AINDA É POSSÍVEL O ACADÊMICO SE MATRICULAR NOS PECC DE

1) SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA;
2) DIREITO PENAL I;
3) DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II

SOMENTE ATÉ SEXTA-FEIRA.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

O padre e o chuveiro: Atos libidinosos próprios e impróprios



Saiu na Folha de ontem (4/6/12):

“Padre acusado de abusar de jovens é preso no Morumbi
O padre Anderson Risseto, 39, foi preso ontem sob suspeita de abusar sexualmente de seis jovens na casa onde funcionava uma instituição comandada por ele no Morumbi, na zona oeste paulistana. Ele nega o crime (…)
‘Um dos jovens disse que era obrigado a manter relações sexuais com ele desde os 11 anos’, disse o delegado Paul Verduraz, do 15º DP (Itaim Bibi).
Os jovens, que têm entre 15 e 18 anos, disseram à polícia que o padre promovia festas regadas a álcool e obrigava as vítimas a dormir em sua cama e tomar banho com ele. A investigação foi acompanhada por representantes da Igreja Católica”

Estupro inclui tanto conjunção carnal – que é a penetração do pênis na vagina – quanto atos libidinosos.

Atos libidinosos, por sua vez, incluem dois grupos: alguns são próprios. Eles têm caráter nitidamente sexual (ainda que não envolvam penetração do pênis na vagina). Já outros são impróprios: a princípio não têm caráter sexual, mas  adquirem caráter libidinoso por conta das circunstâncias em que são praticados.

Por exemplo, sexo anal, oral e masturbação são nitidamente atos sexuais. Não há dúvida a respeito. Eles são praticados apenas com essa finalidade. Se um médico pratica sexo anal com seu ou sua paciente, não há como ele dizer que o(a) estava examinando.

Mas há atos que podem ou não terem caráter libidinoso. Vai depender da finalidade e intenção da pessoa que o pratica, e das circunstâncias em que são praticados. Por exemplo, se o mesmo médico toca com seu dedo a vagina da mulher, ele pode estar examinando-a ou pode estar estuprando-a. Vai depender das circunstâncias. Se o médico está em um ônibus lotado e toca a vagina da mulher, é claramente estupro. Se ele está no meio de uma operação em que o toque dos órgãos sexuais é necessário, não tem nada de criminal. Se, em seu consultório, o médico toca o ânus do cliente, ele pode estar fazendo um exame para detectar câncer de próstata. Mas se ele toca o ânus sem qualquer necessidade, é estupro.

Mas há alguns complicadores porque nossa lei é tímida (no sentido literal) e tenta evitar ‘dar nome aos bois’. Ela diz ‘libidinoso’ mas não diz qual o limite entre aquilo que é e aquilo que não é libidinoso, e não dá exemplo para nos balizarmos. Por isso, alguns atos acabam sendo objeto de muita controvérsia.

Por exemplo, um beijo lascivo é um ato libidinoso? Ele tem caráter sexual (libido), mas isso seria um estupro? Ou seria mera importunação ofensiva ao pudor? Porque a lei ficou com vergonha de falar sobre sexo de forma clara, acabou dando margem a dúvidas e longos debates entre juristas e magistrados.

Mas voltemos à matéria acima: tocar libidinosamente um menor de 14 anos é estupro. Logo, dar um ‘banho’ ou ‘ensaboar’ o menor de 14 anos, ainda que ele concorde, é estupro. Isso porque o toque tinha caráter claramente sexual. Não é o caso, por exemplo, dos pais que banham o filho pequeno: ainda que seja um menor de 14 anos e haja um toque, não há um caráter libidinoso naquele toque.

Mas e se ambos simplesmente tomaram banho nus juntos, sem que um tocasse o outro? Aqui o debate entre juristas é ainda mais longo. Isso porque não há sequer o toque. Por isso alguns juristas dizem que é ato obsceno (um ato que vai contra a moral). O problema aqui é que ato obsceno só acontece em local público ou aberto ou exposto ao público. E o chuveiro de sua casa não é nenhuma dessas três coisas (embora alguns juristas digam que, se é possível levar a vítima até o banheiro, é porque ele é aberto ao público).

Outros juristas dizem que é estupro pois, final, o ato era libidinoso, e apenas não houve toque. De fato a lei não diz ‘tocar’. Ela diz apenas ‘praticar ato libidinoso’. Um criminoso que aponta a arma para a vítima e a obriga a introduzir algum instrumento em sua própria vagina a está estuprando, ainda que não a esteja tocando.

E alguns dizem que é satisfação de lascívia mediante a presença de menor porque o suspeito induziu o menor de 14 anos a presenciar um ato libidinoso (i.e., um ato de cunho sexual) para satisfazer suas lascívia (i.e., seus impulsos sexuais). Mas aqui, novamente, caímos no debate se ato libidinoso envolve ou não toque.


PS: O título da matéria diz que ele foi "acusado de abusar". Ele ainda não foi acusado de nada. Ele é apenas suspeito. E ele jamais poderá ser acusado de abuso porque abuso não é crime

terça-feira, 3 de julho de 2012

Atenção acadêmicos de Direito do CEAP interessados no PECC de Direito Penal I:

Abertas as inscrições para o PECC supracitado na Secretaria Acadêmica do CEAP, das 14:00 às 19:30 h, no valor de R$ 800,00. O prazo para matrícula no PECC de Penal I vai até sexta-feira dia 06/07/2012, no horário de funcionamento da Secretaria.
Aguardamos vocês!

ATENÇÃO 3º, 4º E 7º SEMESTRES ACADÊMICOS DO PROFESSOR MAURÍCIO CORRÊA:

Àqueles que não lograram êxito nas avaliações de Direito Processual Civil do Professor Maurício Corrêa, nesta quarta-feira dia 04/07/2012 o professor estará realizando um plantão das 17:00 h ás 18:00 h com o intuito de tentar ajudar aos que, de alguma forma, estejam com notas insuficientes para aprovação.
Aproveitem a oportunidade!

VESTIBULINHO - PORTADORES DE DIPLOMA E TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS FACULDADES



CLIQUE NA IMAGEM E FAÇA SUA INSCRIÇÃO

DESCONTO NA REMATRÍCULA, VAI PERDER???


segunda-feira, 2 de julho de 2012

IMPERDÍVEL A LEITURA DO ARTIGO SOBRE O GOLPE QUE DERRUBOU O PRESIDENTE PARAGUAIO


Comentário

Golpe legal, por Ricardo Noblat


Foi golpe ou não foi a destituição de Fernando Lugo da presidência do Paraguai?
A Suprema Corte de lá disse que não foi. Que o Congresso respeitou o rito estabelecido para se depor um presidente. (Rito sumário, pelo visto).
Mais: que o próprio Lugo concordou com o rito, o que é verdade. E, por fim, que ele foi sucedido pelo vice-presidente como manda a lei.


Então por que uma fatia de países latino-americanos e de entidades internacionais insiste em considerar suspeito o que aconteceu no Paraguai?
Ora, porque foi suspeito. Para lá de suspeito. Falsamente legal.
Os paraguaios assistiram bestificados a substituição de Lugo.
Em 2009, Honduras inventou o “golpe legal” com a queda do presidente Manuel Zelaya, um conservador seduzido por Hugo Chávez, presidente da Venezuela.
A Justiça de Honduras avalizou o golpe engendrado pelo Congresso. Respeitou-se a Constituição, proclamou a Justiça.
Lorota!
O que tornou acintosamente ilegal o golpe em Honduras foi a prisão de Zelaya pelo Exército e a sua expulsão do país. Tal violência não estava prevista na Constituição.
Os políticos paraguaios foram menos rudes do que seus colegas hondurenhos. Lugo continua vivendo em Assunção e falando o que quer. Ou o que a sua tibieza permite que fale.
O que tornou descaradamente ilegal o golpe no Paraguai foi que o impedimento de Lugo se deu mediante o escandaloso cerceamento do seu direito de defesa.
Quem diz que o golpe não foi golpe menciona o artigo 225 da Constituição do Paraguai. Está dito ali que o Congresso pode despachar o presidente emitindo um “juízo político”.
Mas o artigo 17, que trata dos Direitos Processuais, determina no item 7: o acusado deve dispor “dos meios e prazos indispensáveis para a preparação de sua defesa de forma livre”.
Anotaram aí? O acusado deve dispor “dos meios e prazos indispensáveis para a preparação de sua defesa de forma livre”.
Um editorial da Folha de São Paulo concluiu na semana passada: “Apesar de cercear direito de defesa, impeachment de Lugo foi constitucional”.
Parece piada da Folha ou não parece? Deve ser piada.
Como pode estar de acordo com a Constituição um processo de impeachment que cerceia o direito de defesa?
Basta que um simples cidadão tenha seu direito de defesa limitado para que a eventual punição imposta a ele seja declarada nula. O direito de defesa só não existe nos países que desprezam a democracia. Ou onde ela funciona mal.
O processo que resultou na derrubada de Lugo durou menos de dois dias. Para ser exato: cerca de 36 horas.
Câmara dos Deputados e Senado votaram às pressas. E Lugo teve apenas duas horas e meia, não mais do que isso, para se defender.
Um processo aberto e fechado em 36 horas, meus caros! E duas horas e meia para Lugo provar sua inocência!
Fale sério: você diria que Lugo dispôs “dos meios e prazos indispensáveis para a preparação de sua defesa de forma livre”?
Os acusadores dele levaram meses aparando suas diferenças, negociando o futuro compartilhamento do poder e amadurecendo o que diriam para justificar a queda de um presidente legitimamente eleito.
Meses, não, anos.
Há mais de dois o governo dos Estados Unidos foi avisado por sua embaixada de que estava em curso uma manobra para depor Lugo.
As acusações produzidas contra Lugo foram pífias, inconsistentes e cavilosas. Talvez a maioria delas não resistisse a uma investigação independente.
Mas como sugerir uma investigação independente de um dia para o outro e apenas com duas horas e meia de explanação para uma plateia decidida a condenar o réu?
Lugo foi acusado de autorizar em 2009 uma concentração política de jovens na sede do Comando de Engenharia das Forças Armadas. O Estado pagou as despesas.
Também foi acusado de instigar e facilitar recentes invasões de terras na região de Ñacunday. Além disso, segundo seus desafetos, foi responsável pelo choque entre sem-terras e policiais que resultou na morte de 17 deles em Curuguaty.
Última acusação que fez parte do pedido de impeachment de Lugo: ele teria sido “absolutamente incapaz de desenvolver política e programas destinados a diminuir a crescente insegurança cidadã”.
Quanto às provas que sustentaram as acusações...
Que provas? Para quê provas?
Está dito no memorial que propôs a saída de Lugo da presidência: “Todas as causas mencionadas mais acima são de notoriedade pública, motivo pelo qual não necessitam ser provadas, conforme nosso ordenamento jurídico vigente”.
Notório é que a terra é redonda. Mas quanto tempo se levou para que essa verdade fosse aceita? No ano passado, um satélite europeu conferiu que a Terra não é inteiramente redonda. É meio achatada nos polos.
Lugo foi um presidente fraco, medíocre, desarticulado?
Foi. Uma das evidências: o placar do impeachment. Na Câmara dos Deputados: 73 votos contra 1. No Senado: 39 a 4. O próprio partido de Lugo votou contra ele!
Lugo cometeu erros? Cometeu sim, senhor. Assim como todos os presidentes cometem. Eles não são infalíveis – à parte Lula, é claro.
Os erros cometidos por Lugo não empurraram o Paraguai para a beira do abismo. Não ameaçaram o regime que ali funciona. Nem provocaram convulsão social.
Daqui a 10 meses haverá eleições no Paraguai. A reeleição para presidente é proibida.
Lugo acabou apeado do poder não como o presidente incompetente que pode ter sido. Saiu como vítima de uma contradição em termos chamada “golpe legal”.

quarta-feira, 27 de junho de 2012


ATENÇÃO:

O Coordenador do Curso de Direito do CEAP, no uso de suas atribuições, faz saber aos acadêmicos do 10º SEMESTRE abaixo relacionados acerca da última chamada do semestre 2012.1 - para as defesas dos trabalhos de curso:


ANDREA HELENA DOS SANTOS RIBEIRO - NPJ - 30/6/2012 - 14:00 h
BRUNO CAETANO ARAÚJO LAMARÃO - NPJ - 30/06/2012 - 15:00 h
ELISA MARTA CARDOSO NERY DE MENDONÇA - NPJ - 28/06/2012 - 17:00 h
HERBERTH DE FREITAS MORENO - NPJ - 30/03/2012 - 16 h
CAMILA KIARA DE ALMEIDA SERRÃO - NPJ - 30/06/2012 - 17:  h
JAQUELINE FERNANDA CAMELO DOS SANTOS - NPJ - 30/06/2012 - 18:00 h
MONARA QUEIROGA SILVA - NPJ - 28/06/2012 - 19:00 h
SANDERSON MENDES NERY - NPJ - 28/06/2012 - 18:00 h
AMANDA GALDINO SANTOS - NPJ - 28/06/2012 - 20:00 h
ANNIE CRYSLER MARTEL BARDOSA - NPJ - 30/06/2012 - 09:00 h
AUGUSTO SÉRGIO NOGUEIRA DE BRITO - NPJ - 30/06/2012 - 10:00 h
CAROLINA MILENA MARQUES MONTEIRO - NPJ - 29/06/2012 - 17:00 h
FERNANDO CEZAR PEREIRA DA SILVA - NPJ - 29/06/2012 - 18:00 h
FRANCISCO RODRIGUES CORREA - NPJ - 29/06/2012 - 19:00 H
INOCÊNCIO DOS SANTOS RAMOS JÚNIOR - NPJ - 29/06/2012 - 20:00 h
LUIS PAES FEIO JUNIOR - NPJ - 30/06/2012 - 11:00 h
MARLY SANTOS DA COSTA - NPJ - 29/06/2012 - 21:00 h
MANOEL VIANA - NPJ - 28/06/2012 - 21:00 h
WILSON DA SILVA FERREIRA - NPJ - 29/06/2012 - 16:00 h


- Os trabalhos deverão ser depositados na Coordenação do Curso no dia 27/06/2011 (quarta-feira), no horário de 15:00h às 22:00h, o não depósito nesta data implica em desistência do(a) acadêmico(a).
- Lembramos da aplicação da perda de 1,0 (um) ponto na avaliação do trabalho escrito na forma do edital n. 004/2012-CEAP/DIREITO.
- Todas as bancas serão compostas pelos professores Paulo Sérgio Abreu Mendes, Elias Salviano Farias e Linara Oeiras Assunção. Na impossibilidade de qualquer um destes membros, os mesmos serão substituídos por um membro do NDE do Curso.
- Os acadêmicos que não defenderem seus trabalhos nas datas estipuladas acima deverão matricular-se na disciplina Monografia II para o próximo semestre.
- Não serão realizadas bancas examinadoras no mês de julho/2012 e no período de 1 a 11/08/2012.


A CooDir.

BOAS FÉRIAS!

BOAS FÉRIAS AOS NOSSOS ACADÊMICOS. APROVEITEM COM MODERAÇÃO E ALEGRAI. JÁ COMEÇAMOS A PREPARAR O PRÓXIMO SEMESTRE COM CARINHO. ATÉ A VOLTA!

terça-feira, 26 de junho de 2012

DIRETO DO BLOG DA ALCINEA

Denúncia do MP
Para ler a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o presidente e o primeiro secretário da Assembléia Legislativa, Moisés Souza e Edinho Duarte respectivamente, e mais quinze pessoas, clique aqui
Prisão preventiva
Para ler o pedido de prisão preventiva dos deputados Moisés Souza e Edinho Duarte e outras quinze pessoas, feito pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça, clique aqui
Decisão
E para ler, na íntegra, a decisão da desembargadora Sueli Pini clique aqui

segunda-feira, 25 de junho de 2012

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - FAÇA A SUA

Atenção colegas, nosso curso na sexta-feira ostentava o número de 100 acadêmicos que realizaram a avaliação institucional. O número é baixo!. Precisamos do maior número de pessoas avaliando para  que a Coordenação do Curso, a Pedagógica, a Psicopedagógica, a Direção do CEAP, juntos com vc, possamos melhorar ainda mais o CEAP. Manter os pontos fortes, evoluir em aspectos regulares e sanar as deficiências. Mas só é possível esse avanço com o diagnóstico. Por isso a  avaliação.
Faça a sua parte, e convença o colega ao seu lado a fazer a dele. Forte Abraço!

Prof. Paulo Mendes.

ps. devido estr com febre e dores no corpo, não estarei hoje no CEAP.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

FINALMENTE, SOBRE OS PROFESSORES


Finalmente, sobre os professores.
Arley Felipe Amanajás
arley_amanajas@hotmail.com

Há tempos eu queria escrever sobre a greve dos professores da rede estadual de ensino, porém não estava com uma posição amadurecida sobre o assunto, por isso resolvi esperar o desenrolar dos fatos e ver o que o futuro nos reservava. A decisão do Tribunal de Justiça do Amapá sobre o tema me abriu os olhos. E o meu posicionamento sobre a luta dos professores é o tema do artigo desta semana.
No dia 06 de junho, o plenário do Tribunal de Justiça do Amapá acolheu o voto do relator Raimundo Vales, que concedeu a liminar favorável ao governo do estado do Amapá e julgou a greve dos professores ilegal, impondo uma multa diária de 10 mil reais, caso os professores não retornassem às salas de aula.
A fundamentação para a decretação da ilegalidade da greve, segundo entrevista concedida pelo próprio desembargador Raimundo Vales, é que, apesar do direito de greve ser assegurado pela constituição federal, este não pode cercear o direito a educação da população, sendo este direito básico de todo cidadão.
Vale destacar e mostrar para o leitor, como a constituição federal trata dos temas, para assim, podermos formar nossas próprias opiniões sobre esta disputa. O direito de greve do servidor público no Brasil está assegurado pelo artigo 37 inciso VII da constituição federal de 1988, onde define que o referido direito será exercido pelos servidores públicos civis, de acordo com lei específica. Já que os nossos digníssimos legisladores do congresso nacional ainda não ocuparam o seu precioso tempo com esta questão, a lei de greve da iniciativa privada, pelo principio da analogia, é aplicada ao funcionalismo público.
Já a educação, por outro lado, esta amplamente especificada na constituição, gozando de um respeito constitucional digno da importância do tema. Vale destacar que no artigo 206 inciso V, a nossa carta magna trás a valorização do profissional da educação como principio básico para o sistema educacional brasileiro.
Então, como pesar estes dois direitos, que na visão dos desembargadores, se encontram em lados opostos? Um direito é mais importante que o outro? Vejo que sim. Por exemplo, o direto a vida, é mais importante que o direito a propriedade, por exemplo, pois a vida é o bem essencial do ser humano, apesar de que na nossa sociedade capitalista, este valor seja relativizado.
Sendo assim, qual direito é mais importante, o da greve de um grupo de trabalhadores de um segmento do estado, ou direito a educação, condição imprescindível para o crescimento intelectual do ser humano?
Eu diria os dois. Neste caso, não existem dois direitos sendo infringidos. Os dois, na verdade, são um só, a saber, o direito a uma educação pública de qualidade.
Criminalizar e jogar a greve na vala da ilegalidade é um desrespeito total aos trabalhadores, não só os da educação, mas todos nós que temos direitos trabalhistas conquistados com suor e sangue de sindicalistas, revolucionários e trabalhadores explorados do passado. Vale lembrar que a greve, no inicio do capitalismo industrial na Europa, era reprimida com força policial, seus lideres era mortos ou tratados como marginais e os trabalhadores eram forçados a voltarem para os postos de trabalho, ou passar fome e a necessidade dos desempregados. A semelhança com a greve dos professores aqui no Amapá não é mera coincidência.
Se nos possuirmos os direitos trabalhistas de hoje, como FGTS, férias remuneradas, licença maternidade e aposentadoria, é porque muitas lutas foram travadas ao longo da historia para que nós, futura geração dos que lutaram, pudéssemos usufruir destes direitos que muitos morreram para conseguir.
E é assim que vejo a crise educacional no nosso estado. A greve é ruim para todos, professores, governo e estudantes, porém, se quisermos realmente que a educação seja valorizada e que o professor possa se capacitar e ter condições de ministrar uma aula como deve ser, é necessário lutar.
Muitos acreditam na educação como única forma de construir um país grande, como forma de diminuir a desigualdade econômica, como forma de proporcionar um futuro para quem não o tem. Porém sem medidas drásticas esse futuro não virá. Vejo que a luta dos professores de hoje, por um salário justo, apesar de considerar que não se pode tratar a educação pelo piso e sim pelo teto, não terá reflexos somente para os professores que estão trabalhando hoje. Como incentivar novas gerações a ocuparem os postos que são deixados pelos profissionais de hoje se o salário do professor beira o ridículo? Como atrair os estudantes que se qualificam, e buscam conhecimento para as salas de aula do estado com o professor sendo tratado como um marginal, rebelde e intransigente pelo Estado?
A atual greve na educação deve servir para quebrar paradigmas. Quantas vezes nós vemos uma criança confessar aos pais que quer ser professor e ser repreendida, porque ser professor é sinônimo de calvário perpetuo.
Todos os países que nos julgamos desenvolvidos hoje, passaram por um incentivo e um investimento grandíssimo em educação básica de qualidade, essencialmente a pública. Vejo que não existem dois direitos em choque, e sim duas formas de se enxergar o direito à Educação. A luta dos professores de hoje, poderá até ser perdida, porém fortalecerá as futuras gerações do magistério. Lutar por uma gratificação justa não é só direito do professor, é condição essencial para construir uma educação de qualidade no Brasil e no Amapá.

O artigo é de autoria do acadêmico do curso de Direito do CEAP, Arley Amanajás. Artigos assinados não refletem, necessariamente, a opinião do curso de Direito do CEAP.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

PARTICIPE DA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL





Caro professor,
Gostaria de contar com o teu apoio na campanha para apresentar o Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular.
É indispensável a mobilização do meio acadêmico, com a adesão de alunos e professores.
Só assim poderemos chegar às assinaturas necessárias: 1 milhão e 400 mil!
A adesão pode ser on line: http://bit.ly/IYDpuG
Seria muito interessante imprimir os formulários e distribuir entre os alunos para obterem apoio.
Mais detalhes no site: www.estatutodiversidadesexual.com.br

Um beijo,
Berenice.

terça-feira, 19 de junho de 2012

PROVAS FINAIS COMEÇAM HOJE

As provas finais do curso de Direito começam hoje de acordo com o calendário publicado nas mídias sociais e nos quadros de aviso. As provas ocorrerão nos horários das aulas dos professores. Sucesso!

SALVE JORGE! SALVE O MEIO AMBIENTE!



 
Salve a proteção dos guerreiros nessa eterna luta da natureza contra as forças da destruição.
Andarei vestido e armado com a coragem do cavaleiro sagrado para que a cobiça de quem mata a mata tendo jatos não me alcancem; tendo garras não me peguem; tendo esquemas não me enredem; tendo espias não me achem.
Correntes, aços e químicas não mais devastarão. Armas de fogo, a fauna e a flora não atingirão. O dragão é voraz. O dragão é sagaz. Tratores e motoserras se quebrem sem o meu trono derrubar.
Tubos, vapores e odores encontrem sua capa sem o meu ar alterar. Venenos, poções e gotas caiam em sua lança antes de minha pele penetrar.
Tudo isso porque estamos vestidos de consciência e atitude pela vida plena, ampla, diversa, mestiça e possível a todos os seres. Sob as armas de Jorge, cavaleiro de todos os guerreiros no combate desse caminho.
Na grandeza da Terra como santuário vivo de toda Beleza. Salve Jorge!
(adaptação livre de TT Catalão para a Oração de São Jorge)

TT Catalão é poeta, jornalista, letrista, ativista cultural
Do blog do Ricardo Noblat
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ACOMPANHE A DISCUSSÃO DO NOVO CÓDIGO PENAL



Estadão.com.br
Depois de sete meses e de enfrentar temas polêmicos como o aborto, a comissão de juristas criada responsável pelo anteprojeto de reforma do Código Penal encerrou nesta segunda-feira, 18, seus trabalhos com uma proposta que obriga os juízes a cumprir acordo feito com o acusado que decidir colaborar voluntariamente para seu esclarecimento de um crime, no esquema conhecido como delação premiada.
Formada por procuradores, juízes, defensores públicos e advogados, a comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ), Gilson Dipp. O texto final, com mais de 300 páginas, será apresentado ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no próximo dia 27.
Nesse período, a comissão ampliou as possibilidades para as autoridades apurarem e enquadrarem servidores públicos por crime de enriquecimento ilícito. A comissão aprovou também um texto que propõe o aumento das possibilidades para que uma mulher possa realizar abortos sem que a prática seja considerada crime.
A principal inovação na legislação sobre aborto é que uma gestante poderá interromper a gravidez até 12 semanas de gestação, caso um médico ou psicólogo avalie que ela não tem condições "para arcar com a maternidade".
Leia mais em Novo Código Penal amplia opções para delação premiada

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