quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Seção Judiciária Federal no Amapá abre seleção pública para estagiários. INSCRIÇÕES ATÉ O DIA
para preenchimento de 10 vagas no Curso de Direito e formação de cadastro reserva das
vagas que vierem a surgir durante o período de validade da seleção.
As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16 a 29 de fevereiro de 2012, cujo
formulário estará disponível no site www.jfap.jus.br , e serão validadas mediante a
entrega até 18:00 horas do dia 29/2/2012, na SEDER/ Justiça Federal do Amapá. O
candidato deverá estar com a ficha de inscrição preenchida e com os documentos
solicitados.
FAÇA A INSCRIÇÃO E LEIA O EDITAL COMPLETO AQUI
O candidato deverá atender as seguintes condições no ato da contratação:
a) estar regularmente matriculado e com freqüência comprovada no semestre em
curso;
b) estar cursando, no mínimo, o 5º semestre, ou no máximo o 8º semestre, para os
acadêmicos do curso de Direito, conforme o regime adotado pela Universidade
ou Faculdade;
c) não serão aceitas inscrições que não contenham todos os dados solicitados.
RECIPROCIDADE - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Elio Gaspari, O Globo
Fora do mundo do palavrório, a diplomacia da doutora Dilma praticou o primeiro gesto prático na defesa dos cidadãos brasileiros: comunicou ao governo espanhol que a partir de abril seus viajantes que chegarem aos aeroportos de Pindorama deverão cumprir as mesmas exigências que são feitas aos brasileiros que descem em Madri. A saber: comprovar que têm pelo menos US$ 100 para cada dia de permanência, ou crédito disponível no cartão, reserva de hotel quitada, mais passagem de volta. Quem não o fizer será deportado.
Leia a íntegra em Deportaram? Deportaremos
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
EDITAIS DA DISCIPLINA MONOGRAFIA I E OUTROS AVISOS
Jornais divulgam anulação pelo CNJ da eleição de desembargador no TJAP
A juíza Sueli Pini vinha questionando os procedimentos de escolha. Em um procedimento de controle administrativo aberto no CNJ, ela defendeu que deveria prevalecer a Resolução nº 106/2010 do CNJ, de acordo com os critérios estabelecidos. O relator da matéria foi o conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha. A decisão ainda não foi publicada.
Por decisão dos conselheiros, o Tribunal terá que realizar nova eleiçãoConstantino Brahuna tomou posse no dia 9 de junho de 2011, como desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, em substituição ao desembargador Honildo Amaral de Melo Castro, aposentado em novembro de 2010 após, completar 70 anos. O magistrado, que concorria com outros sete juízes, pelo critério de merecimento, obteve a maior pontuação para assumir a vaga.
O processo de escolha do novo desembargador foi iniciado em 23 de fevereiro do ano passado e interrompido em razão de recurso interposto por Sueli Pini junto ao Conselho Nacional de Justiça, ocasião em que ficou dependendo dos votos dos desembargadores Raimundo Vales e Agostino Silvério Junior. Na sessão do Pleno Administrativo no dia 8 de junho os magistrados declararam seus votos, concluindo, desta forma, o processo de escolha.
No processo de escolha do novo desembargador do TJAP, votaram os desembargadores Dôglas Evangelista Ramos, Mário Gurtyev de Queiroz, Gilberto de Paula Pinheiro, Luiz Carlos Gomes dos Santos, Carmo Antônio de Souza, Edinardo Maria Rodrigues de Souza, Raimundo Nonato Fonseca Vales e Agostino Silvério Junior.
Os juízes que concorreram à vaga de desembargador, além de Brahuna, foram: César Augusto Souza Pereira, Sueli Pereira Pini, Eduardo Freire Contreras, Mário Euzébio Mazurek, Rommel Araújo de Oliveira, Stella Simonne Ramos e João Guilherme Lages Mendes.
A votação do processo de escolha do desembargador resultou na lista tríplice formada pelos magistrados Constantino Augusto Tork Brahuna, João Guilherme Lages Mendes e Rommel de Araújo Oliveira.
Leia a crônica de Luis Fernando Veríssimo publicada no blog do Noblat

Recomendo a quem não leu o artigo publicado na “Folha de S.Paulo” do último dia 9 de fevereiro, intitulado “Ainda o Pinheirinho”, do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de direito civil José Osório de Azevedo Jr.
O artigo trata da violenta ação de reintegração de posse da área chamada de Pinheirinho, próximo a São José dos Campos, SP, quando 1,500 famílias faveladas foram despejadas e seus precários barracos arrasados num dia.
Uma ação que só não teve mortos porque os favelados não tinham como se defender dos tratores e da truculência da polícia, que cumpria ordem da Justiça e do Executivo estadual.
Escreveu o professor Azevedo Jr.: “O grande e imperdoável erro do judiciário e do Executivo foi prestigiar um direito menor do que aqueles que foram atropelados no cumprimento da ordem. Os direitos dos credores da massa falida proprietária são meros direitos patrimoniais. Eles têm fundamento em uma lei também menor, uma lei ordinária, cuja aplicação não pode contrariar preceitos expressos na Constituição.”
E quais são os preceitos expressos na Constituição que contrariam e se sobrepõem à autorização legal para a terra arrasada, como no caso Pinheirinho?
O principal deles está logo no primeiro artigo da Constituição: a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Republica. Um valor, segundo Azevedo Jr., “que permeia toda a ordem jurídica e obriga a todos os cidadãos, inclusive os chefes de Poderes”. Mas que não deteve a violência em Pinheirinho.
Outro principio constitucional afrontado foi o da função social da propriedade. Que se saiba, a única função social da área em questão, até ser ocupada por gente à procura de um teto, era como garantia para empréstimos bancários do Nagi Nahas.
É comum ouvir-se falar no “sagrado” direito à propriedade. É um direito inquestionável, mas raramente se ouve o mesmo adjetivo aplicado ao direito do cidadão à sua dignidade. Prestigia-se os direitos menores e esquece-se os fundamentais.
O maior valor de artigos como o do professor Azevedo Jr. talvez seja o de nos lembrar a espiar a Constituição de vez em quando, e aprender o que merece ser chamado de sagrado.
FICHA LIMPA: VITÓRIA DA DEMOCRACIA
Merval Pereira, O Globo
Um dos pontos mais importantes para a atividade política decidido ontem, na segunda sessão de votação da Lei da Ficha Limpa, que acabou sendo aprovada para entrar em vigor já nas eleições municipais deste ano, foi a possibilidade de impugnar-se candidaturas por fatos passados.
Da mesma maneira como a vigência da lei, esse seu detalhe fundamental foi aprovado por 7 votos a 4, alterando-se apenas dois votos: o ministro Dias Toffoli, que votou contra a lei, não viu inconstitucionalidade em relação à possibilidade de causas de inelegibilidade atribuídas a fatos anteriores à vigência da lei.
Já o ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor da lei, foi contra a utilização de fatos pretéritos como motivo para impugnação de candidaturas.
“Vamos consertar o Brasil, mas vamos consertá-lo daqui para frente”, disse o ministro. Na sua visão, aprovada como foi essa possibilidade, em vez de uma renovação normativa, temos “uma revolução”.
Mesmo que Toffoli mude sua posição, pois ele se disse sensível a revê-la nesse aspecto, a maioria de 6 a 5 se imporá.
O ministro Cezar Peluso chegou a afirmar não conhecer “nem em regimes autoritários” a legislação atingir o passado. Ele foi irônico ao ser confrontado com o fato de que a maioria estava contra a sua posição:
“A lei assim perde o caráter prospectivo e geral, ganha caráter particular. Ela deixa de ser lei e passa a ser um confisco de cidadania.” Por essas razões “e com o respeito à douta maioria, sempre mais sábia”, Peluso registrou que há nessa decisão uma “retroatividade maligna”.
Leia a íntegra em O passado condena
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Se pastor é empregado, templo pode pagar imposto? do blog para entender Direito.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: PENA OU PRÊMIO?
Ele foi condenado por ter nomeado para trabalhar em cartórios do Rio dois advogados
Carolina Brígido, O Globo
Por 12 votos a dois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com aposentadoria compulsória, a pena máxima em um processo disciplinar, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Roberto Wider. A decisão foi tomada em plenário, na tarde desta terça-feira.
Ele foi condenado por ter nomeado para comandar cartórios do Rio dois advogados sem a necessidade de aprovação em concurso público. Wider, que foi corregedor geral de Justiça do Rio, está afastado de suas funções desde janeiro de 2010, quando o CNJ abriu o processo administrativo contra ele.
Wider foi acusado de favorecer o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para comandar os cartórios do Rio e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório do lobista.
Reportagens publicadas pelo GLOBO em 2009 revelaram que Raschkovsky ofereceu blindagem a candidatos às eleições municipais do ano anterior, enquanto Wider presidia o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, livrando-os do risco de cassação de candidatura.
Leia mais em CNJ pune desembargador Roberto Wider com aposentadoria
Princípio da verdade real, cerceamento da defesa e desacato
LEIA MAIS AQUI
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
CURSO DE EXTENSÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES
O Curso começa dia 27 de fevereiro de 2012 das 16h30min às 18h30min com carga horária de 10h.
Valor: Acadêmicos do CEAP - R$20,00
Público Geral - R$ 30,00
Não perca tempo e inscreva-se já!
Informações e inscrições: Coordenação de Pós-Graduação (ao lado da Xerox da Faculdade) ou pelos telefones (96)3261-2133 Ramal: 213 e (96)3261-2074
CASO LINDEMBERG (HOMICÍDIO DA JOVEM ELOÁ)
A advogada de defesa de Lindemberg Alves, Ana Lúcia Assad, voltou a causar polêmica durante o julgamento de seu cliente, que está respondendo a processo por ter mantido em cárcere privado sua ex-namorada Eloá Pimentel em outubro de 2008.
Após encerrar suas questões para a perita da Polícia Civil Dairse Aparecida Pereira Lopes, uma das testemunha de defesa ouvidas nesta terça-feira (14) --segundo dia do julgamento--, Assad pediu a juíza do caso para fazer mais algumas perguntas, o que foi indeferido pela magistrada.
Em nome do princípio da verdade real, eu quero ouvir a testemunha de novo”, alegou a defensora. “Esse princípio não existe ou não tem esse nome”, retrucou a juíza Milena Dias. “Então a senhora precisa voltar a estudar”, disse a advogada.
LEIA MAIS AQUI
PUBLIQUE OU PEREÇA
http://www.jdia.com.br/pagina.php?pg=exibir_artigo&idartigo=1520
e vc? já leu algo hoje? escreveu um texto que entende valer a pena publicar? entre em contato com a coordenação, podemos ajudar vc a ler melhor e publicar aquilo que vc escreve.
aproveite e acesse na página do CEAP o link da revista científica eletrônica do curso de DIREITO CEAP.
PS. O ACADÊMICO GANHA HORAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES PELA PUBLICAÇÃO.
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
ATVIDADES COMPLEMENTARES - PROGRAME-SE
Confira a agenda das Jornadas Virtuais do Âmbito Jurídico para o ano de 2012
Âmbito Jurídico já publicou a agenda de eventos para 2012. A novidade deste ano é que os Seminários Virtuais passam a se chamar Jornadas Virtuais, como forma de melhor adequar o nome a metodologia dos eventos.O primeiro evento será a Joranada de Direito Civil, que irá ocorrer nos dias 13 a 15 de março de 2012. Seguindo ocorrerá a Jornada de Direito Ambiental, nos dias 27 a 29 de março.Os simulados virtuais, devido a reformulação da sitemática estão suspensos até o mês de abril.Interessados em enviar trabalhos para os seminários:Estamos fornando um cadastro de juristas e professores interessados em apresentar trabalhos nas Jornadas Virtuais do Âmbito Jurídico para o ano de 2012. Caso tenha interesse em fazer parte do cadastro, pedimos que entre em contato, clique aqui, informando o nome completo, as área do Direito de interesse, e um breve currículo de 2 a 3 linhas com as principais atividades e titulações.Para informações sobre as normas de apresentação de trabalhos, acesse: Normas de Apresentação. Basicamente os trabalhos devem ser enviados em formato word, contendo no mínimo 4 páginas. Devem ter título, um resumo de no máximo 5 (cinco) linhas e um pequeno sumário dos tópicos abordados. O autor deverá enviar, junto com os trabalhos, seu nome completo, e-mail para contato e um curriculum resumido descrevendo sua atividade principal.
Veja a relação e datas das Jornadas Virtuais de 2012-
13 a 15/03 - Jornada de Direito Civil
27 a 29/03 - Jornada de Direito Ambiental-
10 a 12/04 - Jornada de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho -
24 a 26/04 - Temas do Direito de Família. -
08 a 10/05 - Jornada de Direito Administrativo--> -
22 a 24/05 - Jornada de Direito Empresarial-->-
12 a 14/06 - Jornada de Direito Penal e Processual Penal--> -
26 a 28/06 - Jornada de Direito Previdenciário-->-
10 a 12/07 - Jornada de Direito & Internet--> -
24 a 26/07 - Jornada de Direito Agrário-->-
07 a 09/08 - Jornada de Direito Processual Civil-->--> -
21 a 23/08 - Jormada de Direito do Consumidor-->-
04 a 06/09 - Jornada de Biodireito--> -
25 a 27/09 - Jornada de Direito Tributário--> -
09 a 11/10 - Jornada de Direito da Criança e Adolescente--> -
23 a 25/10 - Jornada de Direito Constitucional--> -
06 a 08/11 - Jornada de Responsabilidade Civil--> -
20 a 22/11 - Jornada de Mediação & Arbitragem-->-
04 a 06/12 - Jornadas de Direito Militar -->
Normas de participação nos Seminários Âmbito Jurídico:Para ver as normas de participação nos Seminários Âmbito Jurídico, acesse AQUI.
RECAÍDA DO STF?
Carolina Brígido, O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias dos tribunais só podem aplicar uma pena contra um juiz por condenação disciplinar se a maioria absoluta do colegiado concordar com a punição escolhida.
Por oito votos a três, os ministros mudaram o artigo da Resolução 135 do CNJ segundo o qual a maioria absoluta era necessária apenas para condenar o magistrado. Na hora de definir a pena, se não houvesse metade dos votos mais um em torno de apenas uma opção, fixava-se a mais branda.
A mudança dá margem à impunidade. Isso porque, se não for atingida a maioria absoluta em relação à pena, não haverá como punir o juiz. As penalidades mais pesadas previstas em um processo disciplinar são a aposentadoria compulsória, a remoção e a disponibilidade.
Na sessão, o presidente do STF, Cezar Peluso, deu a ideia de inserir na norma a necessidade da maioria absoluta para a pena escolhida. Ele sugeriu que, no julgamento de magistrados, fosse primeiro votado se o acusado seria condenado ou absolvido.
Em seguida, o colegiado colocaria em votação, em separado, cada uma das penas previstas em lei. Segundo os ministros do Supremo, por essa fórmula, não há como deixar um juiz que já foi condenado impune, pois serão feitas quantas votações forem necessárias até se chegar à maioria absoluta.
Leia mais em CNJ só pode aplicar pena contra juiz por maioria absoluta
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
ATENÇÃO ALUNOS DO 7DIN 1 E 2
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
ATENÇÃO: CALOUROS E VETERANOS
CONVITE
A Direção do Centro de Ensino Superior do Amapá (CEAP) convida todos os Calouros, Veteranos, Professores, Funcionários Administrativos e a comunidade em geral, para participarem da AULA INAUGURAL que acontecerá no dia 06 de fevereiro de 2012, às 19h, no Centro de Convenções da Faculdade. Neste dia, será realizada a Aula Magna, apresentações culturais, sorteio de brindes, dando início às comemorações dos 20 anos da Instituição.
Não falte! O CEAP espera por você!
obs. turno vespertino com aula normal.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
STF X CNJ MAIS UMA VITÓRIA
Carolina Brígido e Catarina Alencastro, O Globo
No julgamento de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) também tratou de outras questões relativas à norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e manteve a que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes.
O presidente da Corte, Cezar Peluso, e o ministro Luiz Fux ponderaram que, em casos de processos por negligência, cuja pena prevista é advertência, os julgamentos deveriam ser restritos, por serem casos de menor gravidade. No entanto, venceu a maioria.
— O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador. Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia — disse Marco Aurélio Mello.
— A cultura do biombo, graças a Deus, foi substituída pela cultura da transparência. Nas coisas públicas, o melhor desinfetante é a luz do sol — completou Carlos Ayres Britto.
Fux afirmou que, em processos de menor relevância, a exposição pública era uma espécie de pena desnecessária ao magistrado
Leia mais em STF: Julgamentos disciplinares contra juízes continuam públicos
VITÓRIA DA DEMOCRACIA CONTRA O CORPORATIVISMO
STF x CNJ: como votou cada ministro
Gilmar Mendes A favor. "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam para investigar os próprios pares. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias."
Ayres Britto A favor. "O sistema de fiscalização, com a introdução do Conselho Nacional de Justiça, se aperfeiçoou, ficou bem mais lógico. Não vejo o CNJ como problema, vejo como solução."
Cármen Lúcia A favor. "A finalidade básica do Conselho Nacional de Justiça é o controle e a disciplina. As normas não desafinam, o que pode desafinar é o intérprete."
Joaquim Barbosa A favor. "As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário. Vem essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos."
Rosa Weber A favor. "A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de originalmente eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido. O CNJ pode, sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo disciplinar."
Dias Toffoli A favor. "As competências do Conselho Nacional de Justiça acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais."
Cezar Peluso Contra. "Não tenho restrição em reconhecer que o CNJ tem competência para iniciar procedimentos, e também não tenho restrição para que, quando o fizer, dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal local."
Marco Aurélio Contra. "Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda deva julgar pelo envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade, que é um princípio da administração pública."
Ricardo Lewandowski Contra. "O CNJ, embora tenha recebido essa competência complementar, não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidirá com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram em prol não apenas dos juízes."
Luiz Fux Contra. "Temos como atribuição a guarda da Constituição. Temos, sob o ângulo da tecnicidade, que conciliar a autonomia das corregedorias dos tribunais com a existência do CNJ."
Celso de Mello Contra. "Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao Conselho Nacional de Justiça investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo."
*Extraído do Globo de hoje
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
ENQUANTO ISSO NO AMAPÁ...
Todos somos Famatina
A comunidade de Famatina, cidade localizada em La Rioja, no noroeste da Argentina, deu este mês um exemplo ao mundo.
Organizada, pacífica, conseguiu bloquear o início das atividades da mineradora Osisko Mining Corporation. E, se tudo der certo – e vai – mandarão para casa a empresa canadense que quer explorar ouro, e outros metais, numa região lindíssima aos pés da Cordilheira dos Andes.
Com uma altura de 6.250 metros acima do nível do mar, o local é há anos cobiçado por empresas estrangeiras por suas jazidas minerais. Mas os moradores da região lutam pela preservação de seu patrimônio natural como tigres.
Em 2007, mostraram força ao enfrentar a também multinacional canadense Barrick Gold. Com os mesmos lemas, “Com o Famatina não se mexe” e “A água vale mais que o ouro”, eles resistiram e conseguiram que a empresa abandonasse o projeto de exploração da mina.
Desta vez, os principais jornais e televisões argentinos mandaram enviados especiais à região, dando dimensão nacional ao problema.
Em pleno verão, não é pouca coisa tirar o foco dos biquínis e das artistas de Mar del Plata para colocá-lo em outras mulheres. Porque são elas, guerreiras, líderes de suas comunidades, que tocam o movimento. Carina Díaz Moreno, Lucy Avila, Paula Dávila, Gabriela Romano, para citar algumas.
A mineração a céu aberto é uma das atividades mais contaminadoras do mundo. Consome enormes quantidades de dinamite e água e emprega produtos químicos perigosos, como cianureto, em distintas fases do processamento dos metais. Polui o ar com o pó gerado, causa enfermidades respiratórias e asfixia plantas; tem grande chance de contaminar o lençol freático se houver vazamento de rejeitos. Sem falar que destrói totalmente a paisagem. As empresas mineradoras negam esses impactos.
Num misto de cara de pau e sem-vergonhice, o governador de La Rioja, Luis Beder Herrera, disse que a extração mineral em Famatina não provocará danos ao meio-ambiente e que a população está contra o projeto por “falta de informação”
Detalhe: ele fez toda sua campanha política defendendo o contrário.
Mesmo com o mal estar social e os protestos, a atividade mineira não para de crescer na Argentina. Nos últimos dez anos, o número de projetos cresceu 900% e o país pode vir a ser, em 2020, um dos seis maiores produtores de ouro do mundo e um dos cinco maiores de prata e cobre.
Venho de uma região que já teve minas de cobre exploradas tanto a céu a aberto como em galerias. Hoje, depois que deixaram de ser economicamente viáveis, o que restou por lá é um buraco gigante cheio de água. Tem gente que quer transformar o buraco num ponto turístico! Eu preferia que tivessem deixado o morro.



