quarta-feira, 8 de junho de 2011
SIMULADO ÂMBITO JURÍDICO

Liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame é cassada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que suspendeu os efeitos de liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE) sem que houvesse realizado o exame da Ordem.
Caso – Dois bacharéis em direito do Estado do Ceará (CE), tiveram liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) autorizando a inscrição na OAB sem que houvesse a necessidade de realizarem o Exame de Ordem.
Diante da concessão, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional cearense da Ordem recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro do STJ, Ari Pargendler, encaminhou o processo para a Suprema Corte, considerando que a matéria envolvia questão constitucional.
No STF, em primeira análise, o ministro Cezar Peluso, deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 4321 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional cearense da Ordem.
Posteriormente, os bacharéis recorreram da decisão, por meio de Agravo Regimental, que foi julgado pelo Plenário da Corte na tarde de ontem (1), mantendo-se a decisão do ministro-presidente do STF.
TRF-5 decide mais um caso de anulação no Exame da OAB 2009.II
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) contra o bacharel em direito F.L.R.B., mantendo, assim, decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Sergipe, que anulou o quesito “2.2” da prova prático profissional (segunda fase) de “Direito Penal” do Exame da OAB 2009.II – garantindo a pontuação de 0,4 (quatro décimos) ao seu autor.
Caso – F.L.R.B. ajuizou ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra o Conselho Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE).
Em sua inicial, narrou que prestou o Exame de Ordem 2009.2, mas não logrou êxito na prova subjetiva do certame, por causa de 0,1 (um décimo). Disse ainda, que interpôs recurso administrativo referente à correção do item 2.2 da peça profissional atinente a Direito Penal, mas obteve como resposta o indeferimento de seus questionamentos. Expôs que o conteúdo do referido enunciado, constante no espelho de avaliação na prova prático-profissional, não fez parte do "Padrão de Resposta" apresentado pelo CESPE/UNB e OAB.
terça-feira, 7 de junho de 2011
ATENÇÃO PROFESSORES

ATENÇÃO 7º SEMESTRE
segunda-feira, 6 de junho de 2011
DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE 2
Informativo Nº: 0474 Período: 23 a 27 de maio de 2011.As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal.
Terceira Seção COMPETÊNCIA. JF. CRIME AMBIENTAL. EXTRAÇÃO. CASCALHO.
Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, assim, os delitos relativos a eles devem ser julgados na Justiça Federal nos termos do art. 109, IV, da CF/1988. Com esse entendimento, a Seção conheceu do conflito de competência e declarou competente o juízo federal suscitante para processar e julgar o suposto crime de extração de cascalho, bem da União, sem autorização do órgão ambiental em área particular (fazenda). No caso, o MPF, ao receber os autos do inquérito, manifestou-se pela competência da Justiça estadual ao argumento de que o ato supostamente delituoso teria sido praticado em propriedade particular, não havendo laudo ou constatação de a área estar próxima a ou localizada em faixa litorânea, terras ou rio cujo domínio estaria afeto à União; então, o juízo federal suscitou o conflito de competência. Destacou a Min. Relatora que, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, não são todos os crimes ambientais que se sujeitam à competência da Justiça Federal, apesar de, na CF/1988, não haver determinação nesse sentido. Daí esclarecer que realmente não se pode entender a designação “patrimônio nacional” contida no art. 225, § 4º, da CF/1988 como sinônimo de bens da União, visto que, a seu ver, essa locução é uma espécie de proclamação concitando todos à defesa dos ecossistemas citados no mencionado artigo, até porque há casos em que o particular será dono de parcelas de trechos contidos nesses ecossistemas, como também dentro deles foram criados parques nacionais e municipais, o que irá determinar, conforme o caso concreto, a competência federal ou estadual. No entanto, observou não ser pacífica a jurisprudência quanto à fixação da competência para o julgamento do delito de extração de recursos minerais sem autorização. Assim, com esse julgamento, com base no voto da Min. Relatora, reafirmou-se o posicionamento de serem mais adequados perante a CF/1988 e a posição do STF os acórdãos do STJ segundo os quais, para definir a competência do julgamento, não basta analisar o local da prática dos crimes contra os recursos minerais (previstos no art. 55 da Lei n. 9.605/1998). Isso porque os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, como, expressamente e sem ressalva, prevê o inciso IX do art. 20 da CF/1988. Ademais, o art. 176, caput, da mesma Constituição dispõe serem as jazidas, em lavra ou não, e os demais recursos minerais propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento e pertencerem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Por essa razão, assevera só se poder concluir que os delitos relativos aos recursos minerais, por estes serem bens da União, são da competência da Justiça Federal. Precedentes citados do STF: AgRg no RE 140.254-SP, DJ 6/6/1997; do STJ: HC 23.286-SP, DJ 19/12/2003; CC 33.377-RJ, DJ 24/2/2003; CC 29.975-MG, DJ 20/11/2000; CC 30.042-MG, DJ 27/11/2000; CC 7.673-RJ, DJ 13/6/1994; CC 4.167-RJ, DJ 22/11/1993, e CC 99.294-RO, DJe 21/8/2009. CC 116.447-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 25/5/2011.
sexta-feira, 3 de junho de 2011
DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Se “externalidades negativas” compõe fórmula semântica definidora, entre outras coisas, dos efeitos nocivos de certas práticas sobre o ser humano e seu habitat, o conceito de alteridade (uma visão do outro) inspira uma dimensão ética que pode se converter num ensaio de alívio para os problemas criados pelo Homem enquanto habitante da Terra.
É que se origina na educação voltada para si a incapacidade de olharmos para Outro e estabelecer com ele uma relação simbiótica, desejada e estabelecida não por uma visão utilitarista degenerada, mas porque o vemos como parte constitutiva de nossas próprias condições existenciais.
Olhar para a Natureza e as transformações nela por nós operadas, faz surgir a consciência de que serão inevitáveis novas intervenções no meio ambiente para atender às exigências de um modo de vida materialmente insustentável, moralmente perverso e eticamente cínico. A Terra é, hoje, o único planeta habitável por humanos. E mesmo assim, flertamos perigosamente com o risco de sua finitude, lançando o Outro – meio ambiente incluído – num estado de miséria existencial incompatível com certos valores que o encontro de civilizações nos permitiu desenvolver.
A razão econômica ocidental, vitoriosa em suas ilusões e realizações, desenvolveu as estruturas que julgava indispensáveis para legitimar as formas de produção e distribuição de riquezas. Orientado por um cartesianismo materialista incapaz de considerar efeitos intangíveis e fissurado por uma crença de que os recursos planetários são inesgotáveis, o laborioso homo oeconomicus erigiu organizações sociopolíticas (o Estado de Direito) capaz de criar as condições necessárias ao progresso econômico.
Nada errado com as habilidades técnicas daquele homem se seu desprendimento ético não o tivesse levado a considerar unicamente as habilidades necessárias à produção e ao consumo, tratando como secundárias as demandas existenciais de natureza ética, moral e religiosa, moradas da idéia de alteridade.
Ao conduzir-se de modo que desconsidera os efeitos de suas condutas no universo circundante (todo o planeta), o Homem ainda ignora os reflexos temporais de sua irresponsável interação com o Outro, incapacidade reflexiva que potencializa os efeitos nefastos de uma introspecção excessiva e capaz de negar ao Outro suas necessidades.
Enquanto os fundamentos educacionais que transmitimos aos nossos pares não contemplarem reflexões que valorizem a alteridade como constitutiva de nossa identidade, ou seja: enquanto o Outro não for elemento central de nossa percepção acerca da existência, não poderemos responsavelmente alimentar as expectativas de que nossos gestores – dos espaços público e privado – se portem de modo ético e responsável diante do Outro, categoria que inclui tanto a Natureza quanto o Homem, entidades que, juntas, tornam a Vida possível.
Caleb Salomão – advogado e professor de Direito Constitucional
Palocci grava entrevista para o Jornal Nacional da TV Globo
BASTIDORES : Petistas creem em queda de Palocci
VOTE: Palocci deve explicações à sociedade?
A entrevista deve ser gravada, com parte sendo exibida no JN e a íntegra vai ao ar na Globo News.
Por volta das 16h, uma equipe de sete pessoas chegou ao Palácio do Planalto, onde fica o gabinete de Palocci, para a entrevista, que será feita pelo repórter Júlio Mosquéra.
Palocci comprou, por meio de sua empresa de consultoria, a Projeto, um apartamento de R$ 6,6 milhões e um escritório de R$ 882 mil. Somente em 2010, ano em que era um dos coordenadores da campanha da presidente Dilma Rousseff, a empresa do então deputado faturou R$ 20 milhões . Boa parte da movimentação financeira teria ocorrido no fim do ano passado, com o fim da eleição.
A própria presidente Dilma pediu para que Palocci viesse à público para dar explicações sobre sua evolução patrimonial.
- Ela (Dilma) não pediu para esperar passar a crise. Ela falou com ele que era importante que ele falasse - disse na quinta-feira o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/06/03/palocci-grava-entrevista-para-jornal-nacional-da-tv-globo-924607569.asp#ixzz1OFJAF9X9
ATENÇÃO PROFESSORES
CONTAMOS COM SUA COLABORAÇÃO.
ATENÇÃO ALUNOS DO PROF. ODAIR FREITAS
QUAL A FUNÇÃO DA INTRODUÇÃO?
quinta-feira, 2 de junho de 2011
CICLO DE PALESTRAS DO 9DIN - atividades complementares
A Turma do 9DIN do Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP, convidam os acadêmicos a participarem do I - Ciclo de Palestras Jurídicas da turma, que será realizado nos dias 02 e 09 de Junho de 2011, apoiado pela Coordenação do Curso de Direito.
PROGRAMAÇÃO
Dia 02/06/2011 (quinta-feira)
Horário: Das 19 às 21:00 hs
Local: Auditório do Núcleo de Prática Jurídica CEAP - NPJ
I – Palestrante: Prof. Helísia Costa Góes
Tema: Análise da posição do STF sobre os direitos da relação homoafetiva
II - Palestrante: Prof. Luciana Marialves de Melo
Tema: Aspectos jurídicos e legitimidade das ações americanas na Guerra do Iraque
Carga Horária – 5hs
Dia 09/06/2011 (quinta-feira)
Horário: Das 19 às 21:00 hs
Local: Auditório do Núcleo de Prática Jurídica CEAP – NPJ
I – Palestrante: Prof. MSc. Paulo Sérgio Abreu Mendes
Tema: Princípios Constitucionais do Direito Ambiental
II - Palestrante: Prof. Rilton Rodrigues Amanajás
Tema: Licenciamento Ambiental e Estudo de Impacto Ambiental
Carga Horária – 5hs
Acadêmicos do CEAP
Apenas 01 dia - R$10,00 (Dez reais) / Casadinha 02 dias – R$ 15,00 (Quinze reais)
Acadêmicos de outras Instituições
Apenas 01 dia - R$15,00 (Quinze reais) / Casadinha 02 dias – R$ 25,00 (Vinte e cinco reais)
TURMA DO 9DIN - CEAP
"Os Desafios para a Rio+20"
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Para área de Direito, serão disponibilizadas 22 vagas para a Comarca de Macapá e 03 vagas para a Comarca de Santana, além das vagas que surgirem durante a validade do processo. Para as demais áreas, serão disponibilizadas 27 vagas para a Comarca de Macapá, além das vagas que surgirem durante a validade do processo.
A inscrição será gratuita e deverá ser realizada no site do TJAP (www.tjap.jus.br), das 08h do dia 1º às 18h do dia 10 de junho. O Processo Seletivo será composto pela prova objetiva que conterá 50 questões e a redação, a qual será realizada no dia 19 de junho, das 14h às 17h, em local a ser divulgado no site do TJAP, no mínimo 03 (três) dias antes da prova.
Confira abaixo os Editais do Processo Seletivo.
Diversas áreas: (Clique aqui)
Direito: (Clique aqui)
clique aqui para acesar o link e fazer a inscrição no processo seletivo de estagiários em direito do TJAP (Poderão inscrever-se apenas candidatos que estiverem cursando do 4º semestre em diante do Curso de Direito. Contudo, no ato da contratação, o estagiário deverá apresentar declaração em que conste, além de estar regularmente matriculado, estar cursando no mínimo o 5º semestre do respectivo curso.)
CELULARES

Dan Levine, O Globo
A Suprema Corte dos Estados Unidos está considerando o destino de processos contra fabricantes de celulares sobre riscos à saúde, num momento em que a indústria está passando por um exame minucioso após relatório da Organização Mundial de Saúde.
Um grupo de trabalho da OMS com especialistas em câncer disse na terça-feira que o telefone celular deveria ser classificado como "possivelmente cancerígeno" depois de analisar as evidências científicas disponíveis.
A classificação coloca o uso de telefone celular na mesma ampla categoria que inclui chumbo, clorofórmio e café, além de receber extensa cobertura da imprensa. Grupos da indústria trabalharam para minimizar o anúncio, dizendo que isso não significa que os telefones celulares causam câncer.
O relatório foi divulgado enquanto uma ação judicial conjunta contra 19 acusados, em sua maioria fabricantes de celulares e empresas de telecomunicação, chegou à Suprema Corte dos EUA. Os réus - como Nokia, AT&T e Samsung Electronics - são acusados de distorcer o perigo que os celulares representam, quando sabiam dos perigos potenciais.
Leia mais em Estudo sobre celulares pode influenciar decisões judiciais
Prof. Paulo Mendes lança blog sobre tributação ambiental

9 DIV REALIZA JURI SIMULADO

envio dos resumos científicos para organizarmos a publicação

quarta-feira, 1 de junho de 2011
Brasileiros, numa escala de zero a dez, dão 4,55 à Justiça

Juliana Castro e Carolina Brígido, O Globo
Pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)[ontem] revela que o brasileiro avalia a Justiça como regular em vários aspectos. A começar pela nota média atribuída à Justiça pelos entrevistados: 4,55 numa escala de zero a dez.
Numa escala de zero (muito mal) a quatro (muito bem), a média nacional ficou abaixo de dois (regular) para todos os itens analisados: rapidez, acesso, custo, decisões justas, honestidade e imparcialidade.
A honestidade e a imparcialidade foram os itens pior avaliados, com média 1,18, seguida pela rapidez, com 1,19. As decisões justas receberam "nota" 1,60, o acesso ficou com 1,48 e o custo com 1,45.
O estudo de percepção social da Justiça mostra ainda que não há diferenciação significativa na forma como os diferentes grupos da sociedade veem o sistema judiciário. Ou seja, independente da região, da idade, da escolaridade ou da renda, a percepção sobre a Justiça varia pouco.
Leia mais em Rapidez, honestidade e imparcialidade da Justiça recebem 'notas baixas' dos brasileiros, revela Ipea


