sexta-feira, 21 de maio de 2010

Resultado da seleção para grupo de estudo


Resultado final da análise do histórico e das entrevistas, nos termos do item 04 e 5 do edital nº 007/2010 – PROCESSO SELETIVO PARA INSTALAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDO –  Grupo de TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL:


 
Acadêmico
Turma
entrevista
RESULTADO
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
9DIV
8,00
APROVADO
ANDRÉ PAULO ALENCAR DE FARIAS
-
-
FALTOU
CASSIO DE LUCA SOUSA E SOUSA
9DIV
10,00
APROVADO
JAIDERSON MARTINS FERNANDES
4 DIV
7,00
APROVADO
NATHALIA DE SOUSA RAMOS
8DIV
9,50
APROVADO
WANUELLY ANDREZA SILVA DA SILVA
-
-
FALTOU
THARLHES LOIOLA SANTOS
5DIN
8,00
APROVADO
AUGUSTO SERGIO NOGUEIRA DE BRITO
-
-
FALTOU
HELDER VASQUES PALHETA
-
-
FALTOU
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA NETO
-
-
FALTOU
RONAN BRAGA GÓES
-
-
FALTOU
ALINE NAIANE NASCIMENTO DE ARAUJO
-
-
FALTOU
CAIO LOBATO DE ALMEIDA
-
-
FALTOU
IANN DE MAGALHÃES RODRIGUES
7DIN
8,00
APROVADO
MAURICIO PINHEIRO DE SANTANA
-
-
FALTOU
RONURO VANUIRE CRUZ RAIOL
9DIV
7,5
APROVADO
JUNAIR ANDRADE GOMES
3DIN1
7,5
APROVADO











Ficam os aprovados convocados para a primeira reunião no dia 22.05.2010 às 16:30 horas na sala do NDE de Direito do CEAP.
 

Revista de Direitos humanos

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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Professor do CEAP foi selecionado pela ENM para fazer mestrado em Portugal

A Escola Nacional de Magistratura (ENM), por comissão de Alto Nível, escolheu nacionalmente dois Juízes, dentre os quais está, o Juiz de Direito Matias Pires Neto,professor de processo penal do curso de Direito do CEAP,  titular da 4ª Vara Criminal de Macapá e membro da Turma Recursal dos Juizados Especiais do estado do Amapá, para fazer o curso de Mestrado na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, no período de outubro de 2010 a junho de 2011.

O Diretor Presidente da Escola Nacional de Magistratura, Desembargador Eladio Lecey, ao solicitar o deferimento de afastamento do magistrado para o curso, fez constar: “Ressalto que a escolha do referido Magistrado deu-se em processo seletivo amplamente divulgado para toda magistratura nacional e caracterizado pelos mais rigorosos critérios, em certame que integra a programação de intercâmbio entre as magistraturas do Brasil e de Portugal, no qual foram selecionados apenas 02 magistrados de todos os segmentos do Judiciário brasileiro”, relatou o Diretor Presidente da ENM.

terça-feira, 18 de maio de 2010

II Congresso de Direito Ambiental da USP

O II Congresso de Direito Ambiental da USP acontece a partir do dia 24 de maio com o tema Precaução e Sustentabilidade. As inscrições gratuitas podem ser feitas pelo e-mail meioambiente.usp@gmail.com.
Confira abaixo a programação: 
 Dia 24 de maio - segunda-feira  
17h00 às 19h00 Tarde de autógrafos do livro “Princípio da Precaução e Evolução da Responsabilidade Civil”, de Teresa Ancona Lopez e Coquetel de abertura
19h00 Abertura oficial: Antonio Magalhães Gomes Filho (Diretor da Faculdade de Direito da USP)
19h20 Palavras da homenageada: Teresa Ancona Lopez (Chefe do Departamento de Direito Civil)
19h30 Conferência: Branca Martins da Cruz (Professora da Universidade Lusíada, Lisboa) - A responsabilidade ambiental e o risco de dano
20h10 Conferência: José Rubens Morato Leite (Professor Associado, UFSC) - Reparação do dano ambiental: alguns fundamentos
20h50 Debates: Fernando Campos Scaff (Professor Associado, USP), Patrícia Faga Iglecias Lemos (Professora Doutora, USP) e Fernando Nabais da Furriela (Presidente do Conselho Executivo do Greenpeace – Brasil, Sócio Santos e Furriela Advogados)
25 de maio de 2010 – terça-feira
18h00 às 19h00 Coquetel de abertura
19h00 Abertura: Fernando Campos Scaff (Professor Associado, USP)
19h10 Conferência: Antonio Carlos Marcato (Professor Associado, USP) Tutela cautelar e meio ambiente
19h40 Conferência: Sandra Cureau (Subprocuradora-Geral da República, Coordenadora da 4ª. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – Meio ambiente e Patrimônio Cultural) Deficiências dos EIAs relativos a obras do PAC (Belo Monte, Jirau e Santo Antonio) e o princípio da precaução
20h10 Conferência: Nuno Simões (Diretor para assuntos corporativos para a América Latina - Intel) - Tecnologia e meio ambiente
20h40 Conferência: Rachel Biderman (Pesquisadora FGV-SP) Implementação dos desafios da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas
21h10 Debates: Patrícia Faga Iglecias Lemos (Professora Doutora da USP), Maria Sylvia Macchione Saes (Professora Associada da FEA-USP) Manuel Nabais da Furriela (Sócio Santos e Furriela Advogados)

20 de maio é o dia de avaliação

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Grupos de estudo - entrevistas


ATO DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
REFERENTE AO EDITAL: 007/2010-CEAP/DIREITO
Instituição de Grupos de Estudos

A Coordenação do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP, no uso de suas atribuições regulamentares e com base no disposto no edital 007/2010-CEAP/DIREITO.
FAZ SABER aos alunos inscritos para o processo seletivo que visa o preenchimento de 10 (dez) vagas para o GRUPO DE ESTUDO: DIREITO AMBIENTAL URBANO – direito às cidades sustentáveis, que as entrevistas no edital 007/2010/CEAP/DIREITO, ocorrerão no dia, horário e local, abaixo relacionados:
DATA: 18/05/2010
LOCAL: SALA DO NDE

HORÁRIO: 17:00 H
No
ACADÊMICO
TURMA
1
FLÁVIO DE OLIVEIRA MENDES
6 DIN 1
2
CLENIS SIQUEIRA DE SOUSA DE LIMA
3 DIN 1
3
NATHALIA UCHOA DOS SANTOS
8 DIN 1
4
IRENILDE MARIA GIBSON BARBOSA
6 DIN 2
5
ANA PAULA DA COSTA FERREIRA
3 DIN 1
6
EDIENE SACRAMENTO DOS SANTOS
3 DIN 1
7
FERNANDA TAYANNE DA LUZ PIMENTEL COSTA
8 DIN 1
8
JUNAIR ANDRADE GOMES
3 DIN 1
9
LISBETANIA PEREIRA ALVES
4 DIN 1
10
MARIELLE DE MATOS DIAS
7 DIN 1
11
DANILO VEIRA DE ANDRADE
3 DIN 1

HORÁRIO: 19:00 H
No
ACADÊMICO
TURMA
1
NURILENE DE JESUS DOS SANTOS SOUSA
4 DIV 1
2
EDSON EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS
3 DIV 1
3
IVO DA SILVA E SILVA
9 DIV 1
4
KÁSSIA BARROS ALMEIDA
3 DIV 2
5
MARCILENE SOUTO DE OLIVEIRA
4 DIV 1


Linara Oeiras Assunção
Coordenadora Adjunta do Curso de Direito


ATO DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
REFERENTE AO EDITAL: 007/2010-CEAP/DIREITO
Instituição de Grupos de Estudos

A Coordenação do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP, no uso de suas atribuições regulamentares e com base no disposto no edital 007/2010-CEAP/DIREITO.
FAZ SABER aos alunos inscritos para o processo seletivo que visa o preenchimento de 10 (dez) vagas para o GRUPO DE ESTUDO: TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL, que as entrevistas no edital 007/2010/CEAP/DIREITO, ocorrerão no dia, horário e local, abaixo relacionados:
DATA: 18/05/2010
LOCAL: NPJ

HORÁRIO: 17:30 H
No
ACADÊMICO
TURMA
1
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
9 DIV 1
2
CASSIO DE LUCA SOUSA E SOUSA
9 DIV 1
3
JAIDERSON MARTINS FERNANDES
4 DIV 1
4
NATHALIA DE SOUSA RAMOS
8 DIV 1
5
WANUELLY ANDREZA SILVA DA SILVA
3 DIV 1
6
CAIO LOBATO DE ALMEIDA
8 DIV 1
7
RONURO VANUIRE CRUZ RAIOL
9 DIV 1

HORÁRIO: 18:00 H
No
ACADÊMICO
TURMA
1
ANDRÉ PAULO ALENCAR DE FARIAS
5 DIN 1
2
THARLES LOIOLA SANTOS
5 DIN 1
3
AUGUSTO SERGIO NOGUEIRA DE BRITO
7 DIN 1
4
HELDER VASQUES PALHETA
7 DIN 1
5
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA NETO
6 DIN 1
6
RONAN BRAGA GÓES
5 DIN 2
7
ALINE NAIANE NASCIMENTO DE ARAÚJO
7 DIN 1
8
IANN DE MAGALHÃES RODRIGUES
7 DIN 1
9
MAURÍCIO PINHEIRO DE SANTANA
7 DIN 1



Linara Oeiras Assunção
Coordenadora Adjunta do Curso de Direito

Direito digital 2

Patrícia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital fala sobre educação a distância, citações e  plágio.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Acontece, de 26 a 28 de maio, em Salvador, o X Congresso Brasileiro de Direito do Estado. Durante os três dias do Congresso, especialistas de vários Estados, reunidos entre os principais juristas do país nas áreas do direito constitucional, administrativo e tributário, debaterão questões atuais e polêmicas, adotando perspectivas teóricas distintas, fomentando o debate. Para saber mais, clique aqui. 

terça-feira, 11 de maio de 2010

Polícia Civil participa de discussões sobre saúde do trabalhador



No próximo dia 11, no SESC Araxá, profissionais do setor psicotécnico da Polícia Civil participarão da II Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial de Macapá. O evento é organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho e tem objetivo de promover o debate social sobre a política de saúde mental e, sobretudo, ampliar a participação da sociedade civil na construção de propostas e conhecimentos que garantam qualidade de vida e saúde à população.
Profissionais que atuam em diversas áreas foram convidados a refletir sobre o tema “Saúde Mental direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”. O Chefe da Divisão de Atendimento Psicossocial da Polícia Civil, Nazir Rachid Filho, coordenará a mesa redonda que discute: “Direitos Humanos e Cidadania como Desafio Ético e Intersetorial”. 
Rachid explica que, o como a ideia do evento é “discutir a questão da saúde mental nos diversos aspectos e setores da sociedade”, a Polícia Civil não poderia deixar de dar sua contribuição, já que “ a segurança também faz parte dessa questão social, por isso, os que se propõem a cuidar da saúde mental dos trabalhadores de segurança também foram convidados para a discussão”, afirma o psicólogo.
As propostas da II Conferência Municipal de Saúde serão encaminhadas à versão estadual do evento, prevista para maio, e, posteriormente, à Conferência Nacional. O evento é aberto a qualquer pessoa que deseje participar. As inscrições serão realizadas no ato.
Fonte: Kelly Tork (Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Amapá)

Direito digital

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Amor de mãe



Uma criança pronta para nascer perguntou a Deus:

- Dizem-me que estarei sendo enviado à terra amanhã... Como vou viver lá, sendo assim pequeno e indefeso?

E Deus disse:
- Entre muitos anjos, eu escolhi um especial para você. Estará lhe esperando e tomará conta de você.

Criança:
- Mas diga-me: Aqui no Céu eu não faço nada a não ser cantar e sorrir, o que é suficiente para que eu seja feliz. Serei feliz lá? 

Deus:
- Seu anjo cantará e sorrirá para você... a cada dia, a cada instante, você sentirá o amor do seu anjo e será feliz.

Criança:
- Como poderei entender quando falarem comigo, se eu não conheço a língua que as pessoas falam?

Deus:
- Com muita paciência e carinho, seu anjo lhe ensinará a falar.

Criança:
- E o que farei quando eu quiser Te falar?

Deus:
- Seu anjo juntará suas mãos e lhe ensinará a rezar.

Criança:
- Eu ouvi que na Terra há homens maus. Quem me protegerá?

Deus:
- Seu anjo lhe defenderá mesmo que signifique arriscar sua própria vida.

Criança:
- Mas eu serei sempre triste porque eu não Te verei mais.

Deus:
- Seu anjo sempre lhe falará sobre Mim, lhe ensinará a maneira de vir a Mim, e eu estarei sempre dentro de você.

Nesse momento havia muita paz no céu, mas as vozes da terra já podiam ser ouvidas. A criança apressada, pediu suavemente:

- Oh Deus se eu estiver a ponto de ir agora, diga-me por favor, o nome do meu anjo.

E Deus respondeu:
- Você chamará seu anjo... MÃE!
Autor desconhecido

quinta-feira, 6 de maio de 2010

O juiz e o porteiro

Ficou famoso o caso do  juiz que ingressou com uma ação judicional de danos morais contra o condomínio em que mora por ser tratado por você pelo porteiro. O caso foi julgado e a setença saiu em 2005, mas só agora chegou a público, sendo reproduzida em vários sites e blogs. Abaixo a íntegra da sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI – NONA VARA CÍVEL – Processo n° 2005.002.003424-4
S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de ’senhor’.
Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de ‘Doutor’, senhor’ ‘Doutora’, ’senhora’, sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (…)
DECIDO. ‘O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter.’ (Noberto Bobbio, in ‘A Era dos Direitos’, Editora Campus, pg. 15).
Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito.
Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.
Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.
‘Doutor’ não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de ‘doutor’, sem o ser, e fora do meio acadêmico.
Daí a expressão doutor honoris causa – para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.
Por outro lado, vale lembrar que ‘professor’ e ‘mestre’ são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão ’senhor’ confira a desejada formalidade às comunicações – não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.
O empregado que se refere ao autor por ‘você’, pode estar sendo cortês, posto que ‘você’ não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social.
O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe ’semi-culta’, que sequer se importa com isso.
Na verdade ‘você’ é variante – contração da alocução – do tratamento respeitoso ‘Vossa Mercê’. A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome ‘você’, devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de ’seu’ ou ‘dona’, e isso é tratamento formal.
Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado ‘Crônica de Viver Baiano Seiscentista’, nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que ‘você’ é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).
Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de ‘você’ e ’senhor’ traduz-se numa questão sociolingüística ( é com você Weden), de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.
Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.
Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Niterói, 2 de maio de 2005.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
Juiz de Direito

Texto para grupo de estudo

Para os que pretendem participar dos grupos de estudo, um dos textos, da área Tributação Ambiental, coordenada pelo professor Paulo Mendes está disponível aqui. Os textos do grupo de estudo Direito Ambiental Urbano já estão disponível na xerox do CEAP.