sábado, 29 de outubro de 2011

V exame de ordem é hoje - OAB

Aos egressos do CEAP SUCESSO! --
LEIA A PROVA COM ATENÇÃO;
NÃO SE PRENDA EM QUESTÕES DIFÍCEIS, DEIXE-AS PARA O FINAL;
CUIDADO COM AS QUESTÕES QUE PEDEM PARA MARCAR A INCORRETA;
SE FOR CHUTAR ESCOLHA UMA ÚNICA LETRA;
VERIFIQUE SE NA PROVA HÁ ALGUMA QUESTÃO - COMANDO OU RESPOSTA CERTA - AJUDA A RESOLVER OUTRA QUESTÃO;
RACIOCINE JURÍDICAMENTE.

VEJA AS REGRAS DA OAB:
  1. Os portões dos locais de provas serão abertos com antecedência de 01 (uma) hora, ou seja, às 13h00min (horário oficial de Brasília/DF) 12 HORAS EM MACAPÁ. O examinando deverá comparecer ao local designado munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Informação (comprovante de inscrição) e do documento de identidade original.
  2. Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início ou que não esteja portando documento de identidade original.
  3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento, assim como documento com prazo de validade expirado.
  4. As provas terão início às 14h00min, 13 HORAS EM MACAPÁ, no horário oficial de Brasília/DF, devendo todos estar atentos quanto à existência de fuso horário diverso na UF em que está realizando a prova, assim como ao fato de estar atualmente em vigor o horário brasileiro de verão. A seguir, encontra-se o quadro de correspondência de horários para o início das provas, conforme a hora local de cada Estado:

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

III SEMANA AMAPAENSE DE CIÊNCIAS FORENSES



A Polícia Científica do Amapá (POLITEC-AP) em conjunto com a Associação Amapense de Peritos Oficiais (AAPO) e com a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) tem a honra de convida-los a partir da III Semana Amapaense de Ciências Forenses, de 23 a 25 de novembro de 2011, no espaço político e social do Amapá na cidade de Macapá. Temas como Perícia Contábil Papiloscopia, DNA, Toxicologia, Perícia Ambiental, casos criminais de repercussão local e nacional, as principais tecnologias ultilizadas na elucidaçãode investigações forenses e muitos outros temas serão discutidos neste evento que vem se consolidando como um dos maiores eventos de Ciências Forenses da Amazônia. Esclareça as verdades e mentiras das investigações do CSI, participe da III Semana Amapaense de Ciências Forenses.



Informações e Inscrições:

Os interessados podem procurar a sede da Associação Amapense de Peritos Oficiais no prédio da POLITEC/AP na BR 156, km 02 - Bairro São Lázaro das 08hr às 12hr, ligar ou acessar o site do evento: http://www.aapoperitosoficiais.com/

Contatos e incrições pelos fones: 9906-1821/2101-5300

Aguardem!

No dia 10 de novembro começa a 1ª Jornada de Iniciação Científica do Curso De Direito Ceap. Mais de 80 acadêmicos farão a defesa da monografia, nos turnos da tarde e da noite.
Os temas dos trabalhos perpassam pelas diversas áreas do direito. Cada banca assitida contará para o acadêmico 02 horas de atividades complementares.

A partir do dia 07 de novembro acesse a programação completa aqui no blog do curso


Não percam!


A coordenação

STF decide por unanimidade que Exame da OAB é constitucional

Relator – O ministro Marco Aurélio de Mello iniciou as manifestações em defesa do Exame da OAB. O relator apontou em seu voto que o Exame da OAB não viola o principio da liberdade de exercício de profissão. O magistrado explicou que Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal. Dentre inúmeros fundamentos pelo não provimento da matéria, o magistrado não aceitou a analogia de que a profissão de médico não exige exame de proficiência, sugerindo que outras profissões também tenham exames admissionais: “Aristóteles já disse que igualdade é tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de forma desigual. Não há desrespeito ao princípio constitucional da igualdade e penso que caberia ao legislador impor obrigatoriedade àquela carreira. O mesmo vale a profissões que envolvem riscos à coletividade”, apontou.
leia mais aqui

Aqui vc lê uma posição contra o exame de ordem
Aqui a posição do coordenador nacional do examede ordem

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

5DIV AULA DO DIA 27.10

Prof. Jacinta Fatima Pernambuco confirma que ministrará aulas para o 5º DIV - Direito Penal - marcadas para manhã, dia 27.10, nos quatro horários, conforme acerto com a Profa. Linara.

ATENÇÃO ACADÊMICOS DO 4DIN 2 E DO 2º SEMESTRE

ALTERAÇÕES PONTUAIS:
HOJE:

1) 4DIN2 DISPENSADO NO 3º e 4 º HORÁRIO -(prof. Maurício não poderá ministrar aula);

2) 2DIN 1 e 2 ASSISTEM JUNTOS A AULA DE METODOLOGIA COM A PROFA. KATIA PAULINO;

3) 2DIN2 DISPENSADO NO 3º e 4º HORÁRIO. (prof. Maurício não poderá ministrar aula)

terça-feira, 25 de outubro de 2011

XV TRÍDUO JURÍDICO

O DIREITO E A COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO
recuperação de crédito público – contrato afetivo – dano moral

CONFERÊNCIAS CONFIRMADAS.
XV TRÍDUO JURÍDICO OCORRE NOS DIAS 30.11, 01 e 02.12
INSCRIÇÕES INICIAM EM 01.11.2011 SOMENTE PELA INTERNET


0.11 A Reforma Processual Civil: Execução Fiscal Administrativa. Uma proposta de solução para a recuperação do crédito público. Nelson Edson da Conceição Junior. Professor. Mestre em Direito. Procurador da Fazenda Nacional
01.12 Arbitragem e meios alternativos de solução de contendas” e “Contratos Afetivos: o contrato de namoro”: Sílvio Venosa. Professor. Doutor em Direito. Advogado. Juiz aposentado do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, tendo exercido a magistratura naquele Estado por 25 anos.
02.12 DANO MORAL : Roberto Maia Filho, Professor. Doutor em Direito. Juiz Substituto de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (desembargador substituto).

BOLETIM CIENTÍFICO ESMPU



Apresentação
O Boletim Científico ESMPU é uma publicação semestral que reúne artigos produzidos por membros e servidores do MPU, ministros de Tribunais Superiores, membros do Poder Judiciário, professores de universidades brasileiras e estrangeiras, além de outros colaboradores. Seus textos versam matérias jurídicas ou afins e muito têm contribuído para a atuação de profissionais da área.
O periódico está disponível em versão impressa nas bibliotecas do MPU e dos MPs estaduais, das universidades federais e católicas, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa, das Escolas Superiores do Ministério Público, das Escolas Superiores de Magistratura, das Escolas Superiores de Advocacia, dos Tribunais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Federais e dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, STM e TSE), entre outros. Instituições estrangeiras, como o Congresso Norte-Americano, as Universidades de Lisboa e Coimbra, a Universidade Pablo de Olavide (Sevilla), a Universidade de Limoges e a Escola de Magistratura da França também recebem o periódico.
Em razão do grande interesse dos profissionais que atuam na área, bem como dos estudantes de Direito, pelos textos publicados no Boletim Científico ESMPU, a Escola tornou disponível ao público a versão eletrônica dessa publicação em sua página na Internet, no endereço http://www.esmpu.gov.br/, onde podem ser acessados também outros títulos editados pela ESMPU.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

III Seminário de Iniciação Científica

Chamada de trabalhos

XV Tríduo Jurídico

A Coordenação do curso de Direito e o NDE chamam alunos de graduação, de pós-graduação, e egressos do CEAP para apresentação de trabalhos científicos na forma de papers ou pôsteres.
Os inscritos que tiverem trabalhos selecionados receberão certificado especial de 10 horas de atividades complementares e poderão compor o livro eletrônico de resumos das atividades científicas do curso de Direito do CEAP.

PAPER
O paper deve ter entre 4 e 12 páginas e seguir as normas da ABNT (NBR 6023; NBR 10520; NBR 6022). Todos os textos deverão ser entregues em três cópias impressas e uma cópia em CD.
PÔSTER
É livre o aspecto estético, desde que respeitadas as normas convencionais (ABNT) para a parte textual e uso de recursos como tabelas, gráficos, fotos, mapas, etc. O texto deve ser grande o bastante para ser lido a dois metros de distância. O pôster deve conter, no alto, os seguintes títulos obrigatórios: título do trabalho, nome dos autores e referência da instituição; introdução, objetivos, metodologia, conclusões (Resultados) e referências.
Dimensões do pôster: 1,20m (altura) x 0,90m (largura).
DATA E LOCAL DE ENTREGA
Até às 19 horas do dia 25 de novembro de 2011, na Coordenação de Direito.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Revista Jurídica UNIGRAN




A Revista UNIGRAN – ISSN 1516-7674 (Impressa) e ISSN 2176-9184 (On line) têm por objetivo divulgar o resultado de pesquisas de docentes e discentes da Faculdade de Direito do Centro Universitário da Grande Dourados, e de outras instituições, no Brasil e no exterior, que mantenham cursos de graduação e pós-graduação em Direito. O conteúdo da Revista é de artigos científicos, resenhas críticas, jurisprudências comentadas e informações referentes à Ciência do Direito.

Revista de Direito Tributário

A nova edição da Revista de Direito Tributário já esta disponível na biblioteca do CEAP




CONFERÊNCIAS:



*El Significado Jurídico Del Deber Constitucional de Pagar Impuestos – Álvaro Rodriguez Bereijo;



*Método de Interpretação da Linguagem do Direito Positivo – Paulo Barros de Carvalho;



*Direitos Fundamentais do Contribuinte e a Propalada Reforma Tributária – Roque Antonio Carrazza;



*Interpretação da Lei Tributária e Segurança Jurídica – Min. Eros Grau.






-Mesas de Debates:



(I) – Sistema Tributário – Segurança Jurídica;



(II) – Planejamento Tributário. Mesas Expositivas:



(A) – Impostos Federais: Destinação Jurídica e Financeira – Critérios e Limites; Tipicidade e Praticidade Tributária – Harmonização; IR – Restrições à Dedutibidade; Importação – Superposição de Tributos.



(B) – Processo Administrativo e Judicial: Inovações Tributárias – Transação, Execução Administrativa, Protesto e Processo Eletrônico; Sanções Tributárias – Pena de Perdimento de Mercadoria; Desconsideração da Empresa e do Negócio Jurídico.



(C) – ICMS: Substituição Tributária – Operações Internas e Interestaduais; Responsabilidade dos Sócios e Administradores (Passado, Presente e Futuro): “Guerra Fiscal” – Riscos e Cautelas; Crimes Tributários.



(D) – Tributação Setorial: Setor de Telecomunicações; Setor do Agronegócio; Setor de Comércio Eletrônico; Tributação, Reflexos Setoriais e Reforma Tributária Viável.



(E) – ISS e Contribuições: ISS na Construção Civil; Contribuições – Folhas de Salários – Oneração Tributária; ISS - Fatos Geradores e Bases de Cálculo; ISS – Consórcios Empresariais – Responsabilidades. OFICINAS: Processo Administrativo Tributário; Processo Judicial Tributário.






Teses Aprovadas no XXIV Congresso.

ATENÇÃO acadêmicos do 5ºDIN1 - 8ºDIN2 e 6ºDIN2

Em virtude do Professor Milton Corrêa estar hospitalizado os horários ficaram assim para as seguintes turmas:

*5ºDIN1___ a Professora Helísia antecipará o horário. Portanto entrará às 19hr.

*8ºDIN2___ o Professor Joselito irá aplicar a prova da Professora Helísia, em horário normal (em virtude da antecipação).

*6ºDIN2___ a turma esta dispensada nos 3º e 4º horários.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ATENÇÃO 5ºDIV

Amanhã (20/10) os quatro horários serão ocupados pela Professora Linara Oeiras - Direito Processual Civil III.

Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil

Já na Biblioteca do CEAP:






Principais Temas:
*A Consagração Constitucional da Homoafetividade
Artigo da Advogada e Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM Maria Berenice Dias

*O Conselho Constitucional da França e o Homossexualismo
Artigo do Professor Emérito Ives Gandra da Silva Martins.

Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal

Já esta Disponível na biblioteca do CEAP:





Doutrina:


*Prisão Preventiva na Nova Lei: Polêmica à Vista


*As Ações de Impugnação no Projeto de Código de Processo Penal

*Remição de Pena pelo Estudo; Cômputo e Perda dos Dias Remidos - Lei nº 12.433, de 29/06/2011

*A Lei nº12.403/211 e as Alterações Promovidas no Código Processual Penal

*A Teoria da Imputação Objetiva e sua Influência na Moderna Dogmática Jurídico-Penal

*Suspensão Condicional do Processo - Direito Subjetivo do Acusado e de Oferecimento Obrigatório

*Notas a Respeito da Atuação da Atividade de Corregedoria de Polícia Judiciária - Mandados de Busca e Polícia Militar


Em evidência:

Imputação Objetiva no Direito Penal Ambiental (Inclusive no Meio Ambiente do Trabalho)
Artigo do Juiz e Doutor Guilherme Guimarães Feliciano / 72

Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor

Já esta disponível na biblioteca do CEAP o novo número da revista jurídica:






Fato Gerador do INSS em Estabelecimento de Gestão de Crédito para Médias e Pequenas Empresas, como para pessoas Físicas – Toda a Administração e Gestão Centralizada na Matriz onde está a Sede Administrativa e a Diretoria, Inclusive a Comercial – Duas Filiais apenas para Atendimento de Consumidores – ISS da Gestão Devido no Estabelecimento Matriz e não Filiais – Parecer, dentre outros.

OAB divulga calendário do Exame de Ordem até 2013



"COMUNICADO: O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no intuito de propiciar a melhor organização dos examinandos, informa o calendário indicativo das próximas edições do Exame de Ordem, pré-aprovado pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem:



V EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Aberturac 26/9/2011Período de Inscrição: 26/9/2011 a 10/10/2011Prova Objetiva - 1.ª fase: 30/10/2011 Prova prático-profissional: - 2.ª fase 4/12/2011;


VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura: 29/12/2011 Período de Inscrição: 29/12/2011 a 13/1/2012 Prova Objetiva - 1.ª fase: 5/2/2012 Prova prático-profissional - 2.ª fase: 25/3/2012;


VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura: 25/4/2012 Período de Inscrição: 25/4/2012 a 6/5/2012 Prova Objetiva - 1.ª fase: 27/5/2012 Prova prático-profissional - 2.ª fase: 8/7/2012;


VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura: 1.º/8/2012 Período de Inscrição: 1.º/8/2012 a 17/8/2012 Prova Objetiva - 1.ª fase: 9/9/2012 Prova prático-profissional - 2.ª fase: 21/10/2012


IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura: 12/11/2012 Período de Inscrição: 12/11/2012 a 26/11/2012 Prova Objetiva - 1.ª fase: 16/12/2012 Prova prático-profissional - 2.ª fase: 24/02/2013



Ophir Cavalcante Junior

Presidente"

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões

Nova edição da Revista Jurídica. Já na biblioteca do CEAP.




"Qual é o limite entre o poder público e o privado e até que ponto o Estado pode ou deve intervir nas relações familiares e em sua organização jurídica? Em doutrina, o professor Luiz Edson Fachin enfrenta esta questão, analizando as situações das familias que demandam o afastamento do Estado, bem como as situações que reclamam por intervenção estatal, necessária à proteção das pessoas que se encontram em situação de vunerabilidade.



Outro grande tema de destaque é a inegebilidade de parente socioafetivo. Em artigo, Sérgio Franco de Lima aponta a inconstitucionalidade do §1º do artigo 15 da Resolução nº.22.717 do Tribunal Superior Eleitoral, enquanto Viviane Girardi comenta Decisão do TJPI que considerou inelegível filho socioafetivo. A matéria volta à discussão em íntegra no STF.



Também nesta edição, Luciano L. Fiqueiredo questiona a monogamia como princípio jurídico, em uma tentativa de conformação dos valores éticos nacionais (ética da situação) coma tutela das famílias paralelas. Já Bruna Barbieri Waquim, por sua vez, analisa a viabilidade da incidência do instituto da responsabilidade civil nas relações familiares, particularmente no âmbito das relações conjugais em situações de simultaneidade.



O melhor interesse das crianças e adolescentes também é objeto de duas diferentes abordagens. Em uma delas, Thayse de Paula Pinheiro e Maria Izabel da Silva apresentam um estudo sobre o exercício da guarda compartilhada na paerspectiva do serviço social, enquanto a juiza Cláudia Vieira Maciel de Sousa assina artigo sobre o prazo da prisão civil dívida alimentícia. Em seu trabalho, ela analisa as diferentes teses e correntes e apresenta uma interpretação para o mínimo e o máximo previsto em Lei.



A edição apresenta, ainda, jurisprudência selecionada, íntegra, noticiário, atos normativos e novidade legislativa, com comentário de Priscila M. P. Corrêa da Fonseca."

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Abertas as Inscrições para o II Congresso Estadual do Ministério Público






Acadêmicos, estão abertas as inscrições para o II Congresso Estado do Ministério Público, que acontece no período de 30 de outubro a 1º de novembro, no Centro de Convenções do CEAP. O evento é realizado pelo Ministério Público Estadual e pela Associação do Ministério Público do Estado do Amapá (AMPAP).
Durante os três dias do Congresso, estão programadas palestras e painéis referentes à atuação do Ministério Público como instrumento de transformação social, crimes e corrupção, a nova lei das prisões e medidas cautelares diversas, quebra dos sigilos legais no Brasil, aspectos processuais da corrupção, entre outros. O congresso visa reunir membros do MP, magistrados, advogados, estudantes, professores e outros públicos ligados a área.
Na solenidade de abertura do evento, acontece o lançamento da exposição dos 20 anos do MP-AP, que será composta por quadros que apresentarão a história da instituição e o trabalho desenvolvido durante suas duas décadas de existência.
“O Congresso Estadual, além de promover o momento de qualificação e interação da carreira jurídica no Estado do Amapá, será um marco nos 20 anos da instituição no sentido em que será discutido o trabalho desenvolvido, e o a ser desenvolvido futuramente pelo Ministério Público Estadual”, ressalta a procuradora-geral de Justiça, Ivana Lúcia Franco Cei.
As inscrições podem ser realizadas na Associação do Ministério Público do Amapá, localizada na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 1570 – Santa Rita (prédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher), no horário de 7h30 às 13h30, sendo permitida somente a inscrição de forma presencial. Acadêmicos devem apresentar comprovação do curso. Para mais informações: (96) 3223-7075 e 3198-1751.

Pré-Inscrição para PECC's


Estão abertas as pré-inscrições para os seguintes PECC's:

*Antropologia Geral e Jurídica

*Direito Administrativo II

*Direito Civil I

*Direito Processual Civil I

*Ética Geral e Profissional

*Psicologia Geral

*Sociologia Geral e Jurídica

OBS.: A ficha de pré-inscrição esta na repografia, após preenchimento entregar na Coordenação de Direito

Atenção 9º DIN

Só para reforçar o aviso, hoje NÃO HAVERÁ AULA para o 9ºDIN. Diante a licença médica da Professora Luciana Melo e a impossibilidade do Profº Matias Pires devido, este estar em audiência.

ATENÇÃO 7ºDIN

Hoje (17 de outubro - segunda-feira), o horário será o seguinte:

1ºhorário: Luciana Uchôa - Dir. Civil V (reposição de aula)

2ºhorário: Ilza Fagundes - Estágio II - aula normal

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

MENSAGEM DO COORDENADOR



Colega Professor, dia 15/10, comemoramos o dia do professor. Tantas mensagens, parabéns, felicitações e tudo o mais. Realmente nós merecemos.
É difícil ensinar, mas difícil ainda é aprender! Estar em sala de aula, é um aprendizado para mim.
Aprendi, por exemplo, que é se eu ensinar o aluno a aprender, é melhor do que dar informações sobre o assunto.
Bingo! Ensinar a aprender, parece-me que essa é a saída hoje, com tantas mídias e assuntos para competir com nossa aula. Opa, aprendi outra coisa. Podemos usar essas novas mídias como aliadas de nossas aulas, para atingir os mais novos, com múltiplas inteligências, com vários interesses.
E você? Aprendeu o quê sendo professor?

Um abraço do Paulo Mendes

PARABÉNS A TODOS NÓS PROFESSORES



quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Egresso quer prestar serviços de consultoria e instrutoria para o SEBRAE?




Egresso, faça parte de uma equipe dedicada e inovadora, e tenha oportunidades de desenvolvimento profissional e pessoal. O Sebrae promove a competitividade e o desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas e fomenta o empreendedorismo. Por isso, a equipe deve ser criativa e ter liderança, dedicação e empreendedorismo. Se você se identifica com esta missão e quer um trabalho estimulante e desafiador, então conheça os meios de contratação e as regras e critérios da seleção do Sebrae.


Os consultores e instrutores amapaenses têm a oportunidade de trabalhar nas atividades realizadas pelo SEBRAE para o desenvolvimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas. Periodicamente, o SEBRAE Amapá promove, através de edital, o credenciamento com diversas áreas de conhecimento oferecidas e as exigências para a inscrição dos interessados devem estar no segmento de consultoria e treinamento.

A inscrição no Sistema de Gestão de Credenciados (SGC) é feita no próprio site e o credenciamento vale para todo o Sistema SEBRAE. Os interessados em se tornar consultor ou instrutor do SEBRAE pode se credenciar em até três áreas e deve comprovar experiência em cada uma delas. O credenciamento não implica vínculo empregatício. Os consultores e instrutores são contratados para trabalhar temporariamente em projetos e eventos do SEBRAE. Sua remuneração é definida em função das horas trabalhadas e da complexidade da atividade Os profissionais já credenciados por outra Unidade Federativa do Sistema SEBRAE não poderão participar deste processo de credenciamento, tendo em vista a abrangência nacional do cadastro de instrutores e consultores do Sistema SEBRAE.




Para os interessados, inscrições aqui!

DIA DAS CRIANÇAS



Com iniciativa de alunos do 7º semestre noturno, o Dia das Crianças foi realizado com muita festa na Casa da Hospitalidade em Santana e no Hospital Infantil. Aguarde as fotos mais tarde, por enquanto fique com a mensagem acima:



terça-feira, 11 de outubro de 2011

Estão abertas as inscrições para os PEC's.

Aos acadêmicos do Curso de Direito, o Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP, disponibilizará PEC's para duas disciplinas da matriz curricular. Que são:

-História do Direito, com o Prof. Esp. Luiz Alberto Costa Guedes ---Valor total: R$350,00

-Introdução ao Estudo do Direito, com a Prof.ª Esp. Elisabeth Fergusson ---Valor total: R$500,00

Estes valores poderão ser parcelados em até 6x no cartão de crédito. O início das aulas será definido pela Coordenação ainda esta semana.
*Inscrições na Secretaria Acadêmica (primeiro piso) - horário: das 16h às 19h30min

FGV oferece cursos gratuitos.

A Fundação Getulio Vargas oferece curso gratuitos pela internet.
a participação, quando for emitido certificado, valerá como atividades complementares.

Cursos na área de Finanças Pessoais

Como organizar o orçamento familiar – 5h
Como Fazer Investimentos – Básico – 5h – NOVO!

Cursos na área de Sustentabilidade

Sustentabilidade no dia a dia: orientações para o cidadão – 5 h
Sustentabilidade, um valor para a nova geração: orientações para o professor de ensino fundamental – 5 h
Sustentabilidade, um valor para a nova geração: orientações para o professor de ensino fundamental
Sustentabilidade aplicada aos negócios: orientações para o gestor -->

Cursos de Inovação, Venture Capital e Empreendedorismo
Cursos Introdução ao Private Equity e Venture Capital para Empreendedores

Cursos em diversas áreas de conhecimento
Balanced Scorecard – 5 h
Intermediação em Investimentos Financeiros – 5 h
Contratação de Trabalhadores – 5 h
Fundamentos da Gestão de Custos – 5 h
Motivação nas Organizações – 5 h
Processo de Comunicação e Comunicação Institucional – 5 h
Introdução à Administração Estratégica – 5 h
Relevância das Questões Ambientais – 5 h
Produto, Marca e Serviços – 5 h
Fundamentos da Gestão da TI – 5 h
Gerenciamento do Escopo de Projetos – 5 h
Qualidade em Serviços – 15 h
Ciência e Tecnologia – 15 h
Diversidade na Organização – 15 h
Ética Empresarial – 15 h
Recursos Humanos – 15 h

Cursos na área de Direito
Argumentação Jurídica – 5 h
Aspectos gerais da arbitragem – 5 h (NOVO!)
Conceitos e Princípios Fundamentais do Direito Tributário – 5 h
Condutas anticompetitivas – 5 h (NOVO!)
Direito da Sociedade – 5 h (NOVO!)
Gestão do Poder Judiciário – 5 h
Introdução ao Direito Imobiliário – 5 h
Investigação Criminal e Instauração da Ação Penal – 5 h
O Juiz e a Ética – 10 h
Patentes e bases legais – 5 h (NOVO!)
Reforma do CPP – 10 h
Solução de Controvérsias Privadas – 5 h (NOVO!)

Cursos na área de Metodologia
Conhecimento, Saber e Ciência – 5 h
Espaço da Universidade na Sociedade – 5 h

Cursos para professores do Ensino Médio
Filosofia – 30 h
Sociologia – 30 h

ATENÇÃO! Mudanças para as turmas 2ºDIN-1 e 7ºDIN

2ºDIN-1 - Hoje (11/10), terça-feira, a turma estará dispensada nos ultimos horários, referentes a aula de T.G.P - Professora Luciana Uchôa, em virtude de problemas de saúde desta.


7ºDIN - Os acadêmicos terão seu horário antecipado, sendo às 19hr - aula de Direito Financeiro Tributário-1, com o Professor MSc. Paulo Mendes. Estando a turma dispensada no ultimo horário, em virtude da Professora Luciana Melo estar com problemas de saúde.

CHAMADA DE ARTIGOS - RESUMOS CIENTÍFICOS

Egressos e Acadêmicos, a coordenação do curso de Direito editará um livro com resumos, artigos e pareceres sobre questões tributárias em sede de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) essa publicação é fruto dos trabalhos interdisciplinares realizados há dois anos pelos professores Paulo Mendes, Ilza Facundes e Luciana Melo no 7º semestre. CONVOCO, pois, todos os alunos e egressos que queiram participar a enviar os resumos, artigos e pareceres para o email do paulomendes10@yahoo.com.br para lançarmos até o final do ano mais um produto de nossas pesquisas aqui no CEAP. Os arquivos em formato digital devem ser enviados até o dia 25.11.2011.

a publicação confere título de publicação e aos acadêmicos 20 horas de atividades complementares

OUTRA CONTESTAÇÃO AO PADRÃO DE RESPOSTA DO EXAME DE ORDEM DA OAB

QUESTÃO 3
Caio e Tício pretendem celebrar contrato de compra e venda de bem imóvel. Contudo, para consumarem o negócio, constituem previamente a pessoa jurídica Provisória Ltda. formada por eles apenas, tendo por fito única e exclusivamente não fazer incidir o ITBI sobre a operação, com amparo no art.156, §2º, I, da CRFB, que prevê hipótese de imunidade da referida exação sobre o imóvel utilizado na integralização do capital social. Nesse sentido, Caio, originalmente proprietário alienante do bem, integraliza suas quotas na forma do imóvel, e Tício completa o capital social da empresa depositando o montante correspondente ao valor do bem objeto da alienação. Após pouco mais de duas semanas, Caio e Tício dissolvem a sociedade e, como consequência, Caio recebe sua parcela do capital em dinheiro, ao passo que Tício recebe o seu quinhão na forma do imóvel.
Analise a conduta adotada pelos particulares e responda se, e como, poderia a Fazenda Municipal satisfazer seu crédito com relação à situação apresentada, uma vez descoberta a real intenção dos dois agentes. (Valor: 1,25)

O PADRÃO DE RESPOSTA:

Espelho – Tributário – Questão 3
A conduta é abusiva e não terá eficácia em face do Fisco. Representa hipótese de elusão fiscal (ou elisão ineficaz), em que o comportamento do contribuinte não é, a rigor, ilícito, mas adota um formato artificioso, atípico para o ato que está sendo praticado, para obter redução de carga tributária. Caio e Tício constituíram a sociedade com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do ITBI, com o escopo de escapar artificiosamente da tributação. Caso o Fisco venha a perceber a manobra artificiosa adotada, poderia lançar o tributo devido, com a aplicação do artigo 116, parágrafo único, do CTN, que dispõe: “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.” O Fisco poderá, nesta hipótese, requalificar juridicamente os fatos, para fazer incidir o tributo devido.


Item Pontuação
Hipótese de elusão fiscal (ou elisão ineficaz) 0 / 0,25
Abuso de forma 0 / 0,2
O Fisco municipal pode lançar o ITBI, descoberta a conduta abusiva 0 / 0,4
Aplicação da norma geral de antielisão fiscal – art.116, parágrafo único, do CTN 0 / 0,4

contestação: Em primeiro lugar a prova é para advogado, e apesar de ser analista-tributário da receita federal do Brasil, parece-me que a questão foi elaborada por um agente da administração tributária. Não é pacífico na doutrina a utilização do § Único do art. 116 do CTN sem a lei reguladora dos procedimentos. Com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória no 66, de 2002, sem as regras procedimentais que regularia a norma geral antielisiva, ficou o debate acerca da possibilidade de aplicação dela. Registram-se opiniões distintas. Alguns sustentam a "eficácia limitada" da regra inserida no art. 116 do CTN, como por exemplo Torres "Parece-nos que fica na dependência de normas federais, estaduais ou municipais de caráter procedimental para que possa ser aplicado." (RICARDO LOBO TORRES. Normas Gerais Antielisivas. Disponível em: http://www.agu.gov.br/ce/cenovo/ce.asp?mnu=3_2&num=999999. Acesso em: 08 dez 2011) . Outros, apontam para a "eficácia contida" da disposição: "[...], O dispositivo em tela é o típico caso de norma de eficácia contida, de aplicabilidade imediata e direta na clássica definição de José Afonso da Silva, que também se aplica aos dispositivos de lei complementar." (RICARDO LODI RIBEIRO. A Elisão Fiscal e a LC nº 104/01. Revista Dialética de Direito Tributário nº 83. Pág. 149).
Ocorrendo divergência de monta, entendo ser um erro a exigência de tal fundamento. Acrescente-se ao fato que a própria Administração tributária Federal realizou no início de agosto um Seminário Nacional sobre Regulamentação da Norma Geral Antielisiva - veja aqui . Se a própria Administração Tributária possui dúvidas poque cobrar o assunto em um exame de ordem?

Há mais. A fundamentação legal para a ação do fisco é o artigo 118 do CTN, com aplicação da interpretação objetiva do fato gerador. Reporto que não há edição da lei que regulamente a norma geral anti-elisiva prevista no artigo 116, § Único do CTN.
veja-se abaixo:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I. da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II. dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

“Ementa:... São tributáveis, ex vi do art. 118 do Código Tributário Nacional, as operações ou atividades ilícitas ou imorais, posto a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos...” (STJ. REsp 182563/RJ. Rel.: Min. José Arnaldo da Fonseca. 5ª Turma. Decisão: 27/10/98. DJ de 23/11/98, p. 198.).
“Ementa:... III. Para fins da incidência tributária, é irrelevante a capacidade jurídica do ente tributado, basta que seja uma unidade econômica...” (TRF-1ª Região. AC 95.01.35853-4/BA. Rel.: Juíza Vera Carla Cruz (convocada). 4ª Turma. Decisão: 08/10/99. DJ de 17/03/00, p. 173.).

Entendo, portanto, que o item de pontuação deveria ser cancelado, com atribuição dos pontos a todos os candidatos.


Prof. Paulo Mendes

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

ATENÇÃO 10ºDIN.

Hoje (10/10 - segunda-feira), NÃO HAVERÁ AULA!!!

Estando a turma dispensada!

ATENÇÃO 2DIN

A Profa. Luciana Uchoa não ministrará aulas hoje. A turma foi dispensada no 3º e 4º horário.

atenção alunos do 10DIN

não haverá aula hoje. A turma foi dispensada.

atenção 7DIN1

a Profa. Luciana Uchoa não ministrará aula hoje. Em seu lugar entra o Prof. Paulo Campelo.

Prazo de inscrição para novo Exame da OAB termina nesta segunda-feira

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encerra nesta segunda-feira (10), as 23h59, prazo de inscrições para mais um Exame de Ordem. As taxa de inscrição custa R$ 200. O V Exame de Ordem Unificado, como é chamado, terá a primeira fase (prova objetiva) no dia 30 de outubro e a segunda fase (prova prático-profissional) em 4 de dezembro.
As inscrições podem ser feitas no site da OAB ou no site da FGV Projetos, responsável pela prova. A inscrição pode ser paga no banco até o dia 11 de outubro de 2011, considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento.

A prova objetiva terá a duração de cinco horas e será aplicada dia 30 de outubro, das 14h às 19h. Serão 80 questões de múltipla escolha. Quem acertar o mínimo de 40 questões passa para a segunda fase. Na segunda fase, dia 4 de dezembro, o candidato precisa redigir uma peça processual e responder a cinco questões, sob a forma de situações-problema. O resultado preliminar final será divulgado em 26 de dezembro, quando os candidatos poderão entrar com recursos. O resultado final sairá dia 16 de janeiro de 2012, segundo o edital.

FLUXOGRAMA DO TRABALHO DE CURSO

CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR



O curso de Direito do CEAP optou pela MONOGRAFIA como trabalho de curso. O TC é desenvolvido nos 9º e 10º semestre. Na nova matriz desde o 8º semestre começaremos a desenvolver o trabalho de pesquisa jurídica. Não perca tempo, escolha seu tema desde já e a separar material de leitura e pesquisa.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

PROVA DISCURSIVA DE TRIBUTÁRIO DA OAB - COORDENADOR CONTESTA PADRÃO DE RESPOSTA

Vejamos a situação problema:
QUESTÃO 1
A empresa Nova Casa atua no ramo de venda de eletrodomésticos e como tal encontra-se sujeita ao recolhimento do ICMS e ao dever de entregar arquivos magnéticos com as informações das vendas efetuadas em cada período de recolhimento. Em fiscalização realizada em 01/02/2009, o Fisco Estadual constatou a insuficiência do recolhimento do ICMS no período entre 01/01/2008 a 01/02/2009 e lavrou auto de infração exigindo o tributo não recolhido acrescido de multa no montante correspondente a 80% do tributo devido, na forma da legislação estadual. Ainda como consequência da fiscalização, foi lavrado outro auto de infração para aplicar a penalidade de R$ 1.000,00 por cada arquivo magnético não entregue no mesmo período. Ocorre que, no prazo para apresentação da impugnação administrativa, os sócios da empresa Nova Casa finalizaram as negociações anteriormente iniciadas com a sua concorrente Incasa e decidiram vender a empresa, a qual foi incorporada pela Incasa. Ao se deparar com as autuações em questão, a Incasa aciona o seu corpo jurídico.
Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Existe a possibilidade de cancelar, total ou parcialmente, o auto de infração lavrado para cobrança do tributo devido e da sua respectiva penalidade? (Valor: 0,8)
b) Existe a possibilidade de cancelar, total ou parcialmente, o auto de infração lavrado para exigir a penalidade por falta de entrega dos arquivos magnéticos? (Valor: 0,45)


O PADRÃO DE RESPOSTA:
Espelho – Tributário – Questão 1
O artigo 132 do CTN prevê que a “pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.” Ao utilizar a expressão “tributos”, segundo a interpretação consolidada pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo nº 923.012/MG, o legislador não quis restringir a sucessão dos créditos tributários somente aos débitos decorrentes de inadimplemento no pagamento do tributo, mas também as multas de caráter moratório ou punitivo, eis que no artigo 129 do CTN, o legislador expressamente utilizou a expressão “créditos tributários”, sem qualquer restrição. Portanto, as multas constituídas ou em fase de constituição até a data do ato de incorporação permanecem como devidas pela empresa incorporadora. Na mesma linha, as obrigações chamadas de acessórias também são consideradas como devidas pela empresa incorporadora, pois conforme prevê o artigo 113, §3º, do CTN, as obrigações acessórias, pelo simples fato de sua inobservância, convertem‐se em obrigação principal. Portanto, não há fundamento jurídico para excluí‐las da sucessão por incorporação.

Item Pontuação
Citação dos arts.129 e 132 do CTN. (0,1 cada um) 0 / 0,1 / 0,2
Identificação da figura da sucessão tributária. 0 / 0,25
Caráter confiscatório da multa (0,1) – art. 150, IV, da CRFB (0,1). 0 / 0,1 / 0,2
A interpretação deve conjugar o artigo 132 e o artigo 129, ambos do CTN para permitir que as multas também sejam devidas pelo sucessor. 0 / 0,2
A obrigação acessória não adimplida converte‐se em obrigação principal (de pagamento). Artigo 113, §3º, do CTN. 0 / 0,2 / 0,4


Contestação: Verifiquei que a alegação de caráter confiscatório da multa não se relaciona com os argumentos do espelho, pois ele é claro em afirmar que não há fundamento jurídico para excluí-las. Por outro giro, a limitação constitucional ao poder de tributar do estado prevista no artigo 150, IV da CRFB, já foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde ficou estabelecida a técnica de aferir a insuportabilidade da carga tributária de um determinado ente-federativo, dentro de um lapso temporal, como pode ser conferido em material didático produzido por mim - elementos de direito tributário - :, já com relação à multa tributária, deve ocorrer o caráter desproporcional entre o evento e a punição, e essa situação fática não existe na situação problema. Vejam a jurisprudência sobre o assunto:


O artigo 150, inciso IV, da CF consagra o Princípio do Não-Confisco. Trata-se de uma inovação no Sistema Tributário Nacional, visto que o constituinte de 1988 preocupou-se em conferir à sociedade um elemento positivo que impossibilitasse o livre alvedrio estatal na instituição de tributos. Ressalte-se que o princípio do não confisco deve ser analisado de acordo com a carga tributária de cada ente tributante e não para cada tributo isoladamente, como deixa claro esta decisão do STF:

"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de a Corte examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não-confiscatoriedade, consagrado no art. 150, IV, da Constituição. Precedente: ADI 2.010-MC/DF, Rel. Min. Celso de Mello. A proibição constitucional do confisco em matéria tributária nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais (educação, saúde e habitação, por exemplo). A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) — para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se, ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo — resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal — afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte. O Poder Público, especialmente em sede de tributação (as contribuições de seguridade social revestem-se de caráter tributário), não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade”. (ADC 8-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/04/03).

"Fixação de valores mínimos para multas pelo não-recolhimento e sonegação de tributos estaduais. Violação ao inciso IV do art. 150 da Carta da República. A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua conseqüência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do texto constitucional federal." (ADI 551, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 14/02/03).


Em conclusão, o item de pontuação "caráter confiscatório da multa" esta errado.


Prof. MSc. Paulo Mendes

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

CHAMADA DE ARTIGOS

A Revista da Procuradoria-Geral receberá textos (artigos e resenhas) até o dia 28 de outubro de 2011, que abordem temas no campo do Direito Público, em especial nas áreas Administrativa, Ambiental, Constitucional, Internacional, Processual, Tributária e Urbanística, para publicação na Revista n. 8/2011.
Serão aceitas para análise somente produções inéditas que obedecerem aos critérios e às normas de publicação estabelecidos pelo Conselho Editorial da Revista, disponíveis para download no link da Procuradoria no site www.santos.sp.gov.br.
Os trabalhos serão enviados em CD, acompanhados de uma cópia impressa em papel A4, ao Centro de Estudos da PGM, Praça Mauá, s/n., sala 217, Santos/SP, CEP: 11.010-900. Informações pelo e-mail: revistadaprocuradoria@santos.sp.gov.br e pelo telefone (13) 3201-5132.

os acadêmicos que conseguirem publicar artigos ou resenhas ganharão da Coordenação do Curso de Direito 20 ou 10 horas de atividades complementares, respectivamente.

abertas as inscrições para novo exame de ordem da OAB

Atenção egressos:

SAIBA MAIS SOBRE O EXAME DE ORDEM
O que diz a lei: O Exame da OAB se baseia no artigo 5º parágrafo XIII da Constituição Federal: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; e no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94): "Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)"
Quem deve participar: Todo bacharel de direito precisa fazer o exame para poder exercer a profissão de advogado
Quantas provas são feitas por ano? São três edições por ano e o candidato que não for aprovado pode fazer a edição seguinte
Como é a prova? A prova é dividida em duas fases. A primeira fase é composta de 80 questões de múltipla escolha. Quem acertar o mínimo de 40 questões passa para a segunda fase.
Na segunda fase o candidato precisa redigir uma peça processual e responder a cinco questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
Quanto custa a taxa de inscrição? O candidato paga R$ 200 para fazer o exame

faça sua inscrição aqui


PREPARE-SE PARA A PROVA, MANDE UM E-MAIL PARA paulomendes10@yahoo.com.br, pois a coordenação do curso de direito promoverá aulas de reforço para vc.

vc também pode fazer simulados gratuitos nos sítios: http://www.novoexamedeordem.com.br/

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

23 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Política
Quem tem medo dos 23 anos da Constituição?
Ao completar 23 anos no dia 05 de outubro deste ano, a Constituição da República Federativa do Brasil consolida o maior período de normalidade democrática já vivido na história política brasileira, mostrando o acerto dos constituintes de 1988, quando legaram ao Brasil uma Carta cidadã que impulsiona o país rumo a um Estado Social e Democrático de Direito.
Isso porque, sem abrir mão dos direitos de liberdade e das garantias formais de limitação do poder – tais como a separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos, típicas da proposta liberal, a Constituição de 1988 contemplou os direitos sociais em igual dimensão fundamental, dando ensejo a um novo papel para o Estado brasileiro: conciliar o modo de produção capitalista com as exigências de socialização dos bens e serviços e promoção de maior igualdade real, não apenas perante a lei.
Assim, a preocupação social aliou-se à restauração da democracia enquanto diretrizes maiores da Nação.
Ao se compreender a Constituição não apenas como texto legal, mas como um projeto que se realiza na progressiva tensão entre as imposições normativas e as condições históricas e políticas da sociedade, tem-se que ela se realiza a cada dia, como se fosse uma casa em construção, em que as paredes foram erguidas em 1988 e os cômodos, os móveis e os ornamentos são construídos ao longo do tempo.
Leia a íntegra em Quem tem medo dos 23 anos da Constituição?

Pedro Taques é senador da República
Marco Marrafon é professor de Direito e Pensamento Político da UERJ

Atenção - 2ºDIN1 e 2ºDIN2

Hoje, a professora KátiaPaulino NÃO MINISTRARÁ a aula nos dois primeiros horários no 2ºDIN1, mas dará a aula NORMALMENTE no 2ºDIN2.

Os demais horários continuam como de costume.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Resultado de mais um grupo de pesquisa - DIREITOS HUMANOS

Resultado da seleção do grupo de pesquisa em DIREITOS HUMANOS – Profa. Msc Camila Ilário

1.Eloízio de Souza Farias
2.Denise Andrade
3.Marta do Socorro P. Rosário
4.Fernando Cezar Pereira
5.Elisandro Costa Gama
6.Lívia Cristina Cavalcante Lemos
7.José Antonio da Silva Sousa
8.Ariadne Stephane Pereira Carvalho
9.Rosangela do Socorro B. Cavalcante
10.André Paulo Alencar de Farias

*A reunião de apresentação do grupo acontecerá no dia 06 de outubro de 2011, às 17:30, na sala do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Direito.

Profa. Msc Camila Ilário