quarta-feira, 27 de julho de 2011

OAB reage ao parecer do MPF e garante constitucionalidade do Exame de Ordem

O parecer do sub-procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que se manifestou pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem em recurso extraordinário (RE 603.583-6) em trâmite no Supremo Tribunal Federal, trouxe reação crítica e áspera dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em notas divulgadas após às 17 horas (horário de Brasília), Alberto de Paula Machado, presidente interino, e Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, foram extremamente críticos contra a manifestação do representante do órgão ministerial.

O parecer do membro do MPF foi considerada, dentre outros, de “visão preconceituosa”, “causa espécie a afirmação”, “equivocado” e que o parecer “revela desconhecimento da realidade da advocacia”. E cita exemplos de outros países que também exigem exame análogo ao da OAB, como a Áustria, Estados Unidos, França, Finlândia, Inglaterra, Itália, Japão e Suíça.

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Um comentário:

  1. Mas porque as demais profissões não tem exame também, po o baracharel de direito estuda cinco anos, bem mais que as demais profissões e ainda tem que se submeter a tal exame. É INCONSTITUCIONAL SIM!

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